Seu carro foi "apreendido" de forma legal?

A grande maioria dos condutores de veículos não conhece a legislação de trânsito. Sequer possuem o Código de Trânsito Brasileiro-CTB em casa. Melhor ainda se o levasse sempre consigo, para poder argumentar com o agente de trânsito que pretender, por exemplo, "apreender" ilegalmente seu veículo.

O CTB determina em qual situação um veículo deve ser removido ou retido pelo agente de trânsito. É comum ouvirmos, sempre que o veículo é guinchado, que ele foi "apreendido", quando, na maioria das vezes, ele foi removido.
Se você já teve um veículo removido, constatou se essa remoção foi feita legalmente?

É muito importante o motorista saber se a remoção do veículo está de acordo com a legislação, para não somente ter de ficar a pé, como também evitar o dano financeiro no bolso, quando terá de pagar pelo guinchamento do veículo e diárias do pátio para onde ele será levado.

O art. 271 do CTB determina que "O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via."

Entretanto, quando a infração tiver como pena administrativa a retenção, o veículo só poderá ser removido se o condutor não providenciar a regularização do que foi apontado.

É no art. 270 do CTB que está a figura da retenção: "O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código."

Atenção! Os artigos 270 e 271 sofreram alterações substanciais em 2015 e 2016. Clique aqui para saber.

Nos parágrafos seguintes deste artigo, são expressas as condições para que o veículo não seja apreendido:

"§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação."

E se a irregularidade não puder ser sanada no local? Você oferece uma "gorjeta" ao agente de trânsito, para liberar o veículo? Ouve, calado, o agente dizer que levará seu veículo para o pátio? Senta no meio-fio e chora? Não se desespere!

Veja o que diz o Código, ainda no art. 270:

"§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado."

Esclarecendo esses dois parágrafos: o Certificado de Licenciamento Anual (documento de porte obrigatório) será encaminhado para o respectivo setor de trânsito vinculado à Polícia Civil, onde o condutor/proprietário do veículo deverá comparecer para recebê-lo, mediante apresentação do veículo à autoridade (delegado de polícia), quando devidamente regularizado.

E se a infração constatada for dirigir sem portar a CNH, o veículo poderá ser removido? A resposta é negativa, salvo se não houver nenhum condutor habilitado para retirar o veículo do local, conforme diz a lei:

art. 270, "§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262."

Há situações específicas que se pode liberar o veículo, sem proceder à retenção:

art. 270, "§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública."

Mas qual prazo o agente deve disponibilizar para regularizar a troca de um escapamento de motocicleta, por exemplo? O CTB não especifica prazos.
O correto é que a autoridade - e não o agente -, através do setor de trânsito, estipule o prazo para a regularização do veículo. Esse prazo deve estar pautado no bom senso.

Não esqueça que, retido o documento de porte obrigatório, para transitar com o veículo você deverá portar o "contra recibo" e o auto de infração respectivo, enquanto não receber de volta o documento veicular.

Caso o agente de trânsito remova seu veículo, quando deveria apenas retê-lo, ele estará cometendo, em tese, o crime de abuso de autoridade, e você deve registrar o fato em uma delegacia de polícia.

A terceira figura a ser vista é a apreensão. Ela não é sinônimo de remoção ou retenção. Diferententemente dessas duas, que são medidas administrativas, a apreensão é uma penalidade que somente poderá ser imposta pela "autoridade de trânsito", conforme art. 256, IV, do CTB, não pelo seu agente.

Para não tornar este post muito longo, haja vista que o CTB possui alguns artigos nesse tema que, diante de incongruências, merecem  ser abordados de forma isolada, principalmente no que concerne à apreensão, não discorrerei nesta postagem sobre essa penalidade, e seguirei com alguns exemplos e considerações.

Para não confundir algum leitor, darei um exemplo de apreensão.
O art. 229 estabelece que "Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN", terá como medida administrativa a remoção do veículo e, como penalidade, multa e apreensão. Portanto, nesse caso, não adianta o condutor argumentar que retirará de seu veículo a aparelhagem de som, para tê-lo liberado; o veículo será apreendido pela autoridade de trânsito, após a remoção ao pátio.

Alguns exemplos de atos abusivos

Há uma questão que acredito ser importante. As autuações de infrações de trânsito só são legais se o agente tiver circunscrição sobre a via na qual foi cometida a respectiva infração.
Assim, quando você não souber se a via é municipal, estadual ou federal, procure informações a respeito. Não havendo competência do agente de trânsito para fiscalizar a via em que houve a infração, a defesa prévia do condutor deverá ser no sentido de arguir que o agente era incompetente duas vezes.

Outra situação totalmente abusiva e, portanto, ilegal. Vamos supor que seu veículo esteja estacionado e um agente o aborda e solicita o documento veicular ou sua CNH. Havendo irregularidade documental, o agente não poderá expedir o auto de infração, pois você está estacionado; você não foi abordado quando transitava.
Se você chegou até ali sem CNH, também não poderá ser autuado, pois o agente não o abordou em trânsito.

Importantíssimo! Não deixe de lerVeículos removidos e apreendidos: o que mudou com as Leis 13.160/15 e Lei 13.281/16.

Mais uma situação abusiva. Em nenhuma hipótese seu veículo poderá ser removido se estiver fora da via, como em um estacionamento, em área privada ou dentro da propriedade do contudor/proprietário, ainda que o motorista tenha desobedecido ordem de parada e se evadido para um desses locais.
Para remover/apreender veículo que esteja dentro da propriedade do condutor/proprietário - ou de um terceiro -, só será possível em caso de flagrante delito ou mediante ordem judicial; nunca por infração de trânsito.

Defesa prévia

Dia desses, um indivíduo relatou-me que recebeu duas autuações, pela mesma infração, no mesmo horário. E pagou as duas, pra não se incomodar. Ora, a defesa prévia é gratuita e pode e deve ser apresentada em qualquer situação que o condutor entender que foi autuado de forma incorreta ou ilegal.

Mas se o leitor entender que mesmo estando certo é melhor dar uma "graninha pro guarda" (crime de corrupção ativa, art. 333 do Código Penal), pra evitar maiores transtornos, então desejo que você seja autuado toda semana, até aprender a usar a legislação a seu favor e se impor diante das arbitrariedades que lhe são impostas.

Observação: em razão de problemas na publicação de comentários, por terem excedido a quantidade de mais de 200, solicito que postem seus comentários no artigo Seu carro foi apreendido de forma legal? - post II. Acesse e comente sua dúvida.

Leia também: A ilegalidade na cobrança de taxas e despesas pelo depósito de veículos removidos e apreendidos

Como saber se um veículo é furtado ou roubado?

Dúvidas sobre guinchamento de veículos

Nota do Editor: não responderei a questionamento/dúvida por email, mas somente através de comentários neste blog. Assim, outros internautas poderão consultar os comentários e encontrar a solução para seus problemas. Poste seu questionamento/dúvida e responderei o mais rápido possível. Para saber quando minha resposta foi publicada, clique em "inscrever-se por email", logo abaixo da caixa de comentários. Desse modo, você receberá por email a notificação da resposta.

374 comentários:

  1. Se eu passar por uma blitz e não parar e entrar nesses estacionamentos de hipermercado grande eles não podem me abordar e guinchar o meu carro por estar com documento atrasado por exemplo?

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    1. A infração será aquela prevista no art. 195 do CTB, ou seja, infração grave e a penalidade é multa, por desobediência à ordem emanada do policial. Não cabe o guinchamento do veículo, quer ele esteja em um estacionamento ou em via pública.

      A jurisprudência é no sentido de que não existe a tipificação do crime de desobediência (art. 330, Código Penal).

      Com referência à abordagem, entendo que ela poderá ocorrer, mas não para fins de fiscalização de trânsito, pois estacionamento de supermercado não se enquadra no art. 2º do CTB. Logo, não caberia a autuação por estar com licenciamento atrasado. Não encontrei na internet nenhum fato nesse sentido ou alguma decisão judicial sobre fato análogo, mas essa é minha opinião.

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  2. Ha historia é muito inusitada que me aconteceu aqui na cidade de Santo Antônio de Jesus, infelizmente minha terra natal.
    Sabado dia 23/02/2013 ( por volta das 18:30 sair de minha residência para compra alguns mantimentos no Supermercado, com dois colegas, na volta decidimos passar na Praça Padre Mateus.
    Estava dirigindo meu veiculo, um gol GV preto que possui uma aparelhagem de som razoavelmente boa, mas estava com som ambiente vol 03.
    Na rua gorgonio jose de araújo estavam em minha frente duas viaturas da policia militar andando a 20km na faixa da direita, me posicionei na esquerda fiz a ultrapassagem e prosseguir. Porém para minha surpresa os Policiais fizeram a abordagem, fui parado e revistado (O que não me incomoda nem um pouco, quem não deve não teme).
    Documentos em ordens, Habilitação em ordem, penso eu que voltaria para casa, para minha surpresa eis que me aparece um oficial do MINISTERIO PUBLICO, da voz de prisão ao carro por poluição sonora , solicitando que acompanhe até a CIPOL, questionei qual o aparelho que ele utilizou pra afirmar que meu veiculo estava causando tal poluição.
    Porque nas outras cidades os agentes são instruídos e usam o Medidor de Intensidade de Som (Decibelímetro),onde sou aparado por Lei que a tolerância é de 60decibeis/Noite o que não aconteceu em meu caso.
    E para piorar todo situação, em vez de som ficar retido na CIPOL, o que aconteceu é que CARRO ficou presou na CIRETRAN.

    Agora vem uns questionamentos:
    1 - Por que eles não usam (Decibelímetro) ?
    Estamos em uma democracia e todos somos cobertos por um único código penal o porque, que á Lei é cumprida como se deve, em salvador, em Feira de Santana, São Paulo, Minas Gerai ?,E aqui temos que nos submeter a Lei de HOMEM só ? Porque que aqui em Santo Antonio temos pessoas que acham que são acimas da LEI ?
    2- O porque que o carro foi aprendido ?
    O carro estava regular, tudo nos conformes, não houve multa já que o policial responsável falou que não tinha o porque de me multar, já que não estava fazendo alarde nenhum.

    3- O carro apreendido, regular não tem motivo nenhum para ir para o pátio da CIRETRAN me fazendo pagar uma diária de R$60/dia.

    Então realmente não sei como devo proceder, o que me restar é procurar um advogado.

    BRASIL UM PAÍS ONDE OS HOMENS DE BEM, NÃO VALE NADA.

    Não basta achar que o som estava alto, tinha que provar.

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    1. Essa figura do oficial do MP desconheço. Em SC não existe. Nunca vi algum membro do MP participar de abordagem em atividades de trânsito. Se não houve autuação, não havia motivo para a remoção do veículo. Pelo que vejo, só resta mesmo a devida ação policial e, quem sabe, registro de ocorrência por abuso de autoridade.

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  3. Tem como requer de forma adm. a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito - DETRAN -para permitir a transferência do referido veículo a terceiros.

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    1. Primeiramente, desculpe-me pela minha demora em responder seu comentário.

      Não entendi sua dúvida. Favor detalhar sua questão.

      Favor criar uma identificação para postar neste blog.

      Aguardo!

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  4. o carro estava rebaixado, entretanto o pm fez a remoção do veiculo, o mesmo se encontra no patio, posso processar o estado e receber indenização devido a apreensão incoerente? o que devo fazer?

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    1. Eu entendo que houve abuso de autoridade e você pode registrar ocorrência em face da atuação irregular do agente. A ação contra o Estado é possível, principalmente se você teve prejuízos com a remoção do veículo (se ele é usado como ferramenta de trabalho, por exemplo).
      Procure seu advogado.

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    2. me permita discordar, distância entre o Paralamas e o chão menor que a permitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 62 cm, devem ser recolhido, salvo que o proprietário tenha o certificado de modificação de características do veiculo

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    3. Antônio, ainda que não haja a autorização do órgão de trânsito para rebaixar, a conduta correta é a retenção do CRLV e a liberação do veículo para se proceder à regularização junto ao órgão ou ajustar a suspensão às medidas originais.

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  5. gostaria de saber se o documento do veiculo estando atrasado(3 dias de atraso) e com uma multa
    mas estando com as taxas pagas pode ser removido para o patio do detran?

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    1. Leandro, leia este artigo (copie o link): www.blogpenadigital.com/2011/10/parecer-do-cetran-sc-deve-por-fim-ao.html

      Obrigado por sua visita!

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  6. Bom dia senhores..

    Tive minha moto removida sob a alegação de que a placa estava levantada e com barro. Pois bem, minha placa estava levemente levantada, porém estava perfeitamente legível.
    Pergunto, eu poderia ter sanado o problema (abaixar a placa e limpar) no local sem a remoção do veículo? Há alguma medida que eu possa tomar contra o agente (policial)?

    Sem mais,

    Att.

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    1. Desculpe-me pela minha demora em responder seu comentário.

      Com certeza, Reginaldo! Você poderia tomar essa providência, sem ser necessária a apreensão do veículo. Entendo que houve abuso do agente de trânsito. Ação de indenização por danos morais seria cabível, bem como informar o fato à corregedoria da polícia.

      Espero ter respondido sua pergunta. Obrigado por seu comentário.

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    2. Amigo com base no Art. 230,VI tem a medida administrativa de remoção do veiculo e penalidade de multa e apreensão do veiculo, por tanta foi legitima a ação do agente em questão, nao adianta recorrer.

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    3. Claudio, respondi de acordo com a informação do internauta: "levemente levantada", "perfeitamente legível".

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  7. Meu carro estava sem pendencias ( IPVA // DPVAT // LINCENCIAMENTO ou MULTAS ) fui parado na lei seca 0% de alcoolemia o problema é que eu estava sem o CRLV eles podem apreender meu carro ( como fizeram ) ????

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    1. Vitor, não sei em qual estado você reside, mas aqui em Santa Catarina a orientação do CETRAN é no sentido de o condutor ser autuado pelo art. 232 do CTB e não o 230, conforme você poderá ler no artigo que publiquei em 2011. É o mesmo artigo que indiquei ao leitor Leandro Kleber. Copie o link e leia.
      O agente de trânsito deveria efetuar a retenção e não a apreensão do veículo. Abuso de autoridade!

      Infelizmente, você não conseguirá copiar utilizando o botão do mouse. Terá que reescrever o link para acessar o artigo.

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  8. Olá, estive envolvido nos protestos que acontecerem ultimamente, talvés erroneamente, dependendo do ponto de vista, não do meu,iria colocar fogo nos pneus na RS-240, após eu colocar quatro pneus na pista, avistamos o comboio policial, saímos da pista, deixamos os materiais inflamáveis que seriam usados para atear fogo no chão e saímos de perto, os policiais pararam, tiraram os pneus da pista e foram averiguar o carro que estava perto do local, nele encontraram um pneu, voltei para ver o que podia fazer, se não o guincho era eminente. Me informaram então que eu seria autuado porque eu ia colocar fogo e meu carro foi apreendido por "foi o que veículo utilizado para apoiar tal ato", minha pergunta é, meu veículo foi apreendido legalmente? Sendo que ele estava parado, chaveado e com todos os documentos legais? O pneu dentro dele é o suficiente para considerar isso? não deveria só eu ter sito autuado?

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    1. Paulo, essa apreensão, no meu ponto de vista, não é administrativa e, sim, criminal. A apreensão do veículo é para fazer prova em possível procedimento de apuração penal. Sendo assim, a apreensão dele se deu de forma legal, mas o veículo deve ser devolvido a você, na delegacia de Polícia Civil, após seu interrogatório e possível perícia, se necessária. Não há motivo para manter o veículo apreendido. Este é o meu entendimento.
      Obrigado por sua visita!

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  9. Meu carro foi apreendido por falta de licenciamento td bem fui la regularizei tudo certo mas nele tinha rodas aro 17 e aparelho de som e quando fui retirar o ciretran nao liberou meu carro por ter o som mas ele nao foi preso pelo crime de pertubaçao de sussego e sim.por licençiamento atrasado o simples fato de ter o som eles seguraram meu carro mais de 25 dias apreendido pode ter avido abuso de autoridade ?

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    1. Luís, embora eu seja um dos defensores de regulamentação para coibir abuso sonoro proveniente de equipamentos de som em veículos, entendo, numa avaliação rápida, que houve, sim, abuso de autoridade. Digo avaliação rápida porque não sei qual o motivo alegado pela Autoridade de Trânsito para manter seu veículo sob custódia do Estado. Para dar uma resposta exata a sua pergunta, e para que você possa tomar providências quanto ao fato, deve encaminhar correspondência à Autoridade solicitando informação sobre qual motivo seu veículo restou apreendido por tanto tempo. A partir dessa resposta é que poderemos analisar se houve mesmo abuso ou não.

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  10. Meu carro foi apreendido hoje por estar com licenciamento atrasado. Só que o mesmo esta em LEASING, e está arrendado em nome do antigo proprietario. Posso eu ir fazer os acertos das pendencias e regularizar o licenciamento sem ter que encomodar o antigo proprietario?

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    1. Luciano, isso dependerá de cada órgão de trânsito. Em alguns, eles devolvem o veículo a quem estava com ele no momento da apreensão, resolvidas as irregularidades; noutros, exigem a presença do proprietário ou procuração específica para a retirada do veículo.
      Verifique qual exigência no seu caso.
      Obrigado por sua pergunta!

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  11. Olá

    Vendi o meu carro para meu cunhado, o carro ainda consta em meu nome e foi apreendido por falta de licenciamento, bom isto gerou algumas discussões e meu cunhado não vai tirar o carro, o que ocorre com o meu nome se não for retirar este carro?

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    1. Olá! Desculpe-me pela minha demora. Peguei uns dias de férias.
      Se o problema ainda persiste, há de se verificar se compensa pagar as taxas e multas para reaver o carro. Se compensar, você deve reavê-lo, claro!
      Contudo, se não for viável, saiba que as multas poderão ser transformadas em dívida ativa junto ao fisco e ser ela executada judicialmente para ser cobrada da pessoa que consta no documento do veículo.

      Espero ter respondido sua dúvida.

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  12. bom dia,

    Efetuei o pagamento do meu seguro obrigatório no dia 19/07, liguei para a central de atendimento e fui informado que o pagamento do meu seguro obrigatório seria compensado em até 72 horas, hoje dia 29/07 o site do DETRAN continua informando que consta debito do seguro obrigatório e que eu não posso agendar minha vistoria, hoje dia 29/07 meu veiculo foi apreendido pela PMERJ pois eu estou infligindo o art 230 inciso V (transitar com o veiculo registrado que não esteja licenciado) porem meu veiculo não pode ser licenciado pela falta de comunicação do pagamento do seguro obrigatório que já foi devidamente pago a 10 dias atrás. O que devo fazer, já que estou impossibilitado de marcar a vistoria do meu veiculo por um erro de sistema?

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    1. Olá, Bruno! Desculpe-me pela minha demora em lhe responder. O seu caso reflete bem a incompetência do Estado e a falta de bom senso do agente de trânsito, que parece um robozinho que só faz o que está programado na sua memória HD.
      Aí no Rio é mesmo uma incompetência danada do Detran. Aqui em SC não é necessário agendamento e o documento é feito e entregue quase sempre no mesmo dia do pagamento.

      Para início de conversa, a autuação está errada. É a do artigo 232 e não do 230. Leia o artigo http://www.blogpenadigital.com/2011/10/parecer-do-cetran-sc-deve-por-fim-ao.html

      Não vejo o que você possa fazer administrativamente diante da apreensão, que não poderia ocorrer, e da autuação indevida, pois a culpa da documentação atrasada não foi sua.
      No seu caso, cabe ação de danos morais contra o Estado. Mete ficha!

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  13. Gostaria de saber se existe alguma lista para o policial poder apreender o carro... como por exemplo:

    *xenon
    *carro rebaixado sem legalização
    *película
    *obstrução do stepe


    essas coisas..

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    1. Jhonnatan, tudo isso está no Código de Trânsito Brasileiro ou nas Resoluções do Contran. Talvez você encontre na internet uma lista prática, um resumo disso.

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  14. meu carro estava rebaixado sem legalização e fui parado em uma blitz argumentei com o policial c tinha como eu apresentar o carro no outro dia no tamanho original ele c negou e levou meu carro para o pátio onde tive gasto de R$80,00 de guincho + R$230,00 para ergue o carro + diaria . ele estava certo ou ele devia ter m dado um prazo para sana essa irregularidade ? obrigado

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    1. Ton, como informou a Roger Matos, em uma das perguntas acima, eu entendo que não poderá ser levado para o pátio. O policial, nesse caso, deve reter o documento do veículo, contra recibo, e fixar prazo para que você resolva o problema. Veja mais o que falei a Roger.

      Obrigado por sua visita.

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  15. Hoje foi apreendido o documento de um dos veículos da empresa porque o vidro estava trincado, isso pode?

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    1. Para postar comentários neste blog você precisa ter um nome para que eu possa me referir à pessoa. Aparecer como "Unknown" é meio estranho, mas vou permitir desta vez.

      Quando o para-brisas está trincado, o agente de trânsito retém o documento do veículo - não apreende - e fixa prazo para que o condutor/proprietário solucione o problema.

      Mas há limites para a autuação do veículo em caso de para-brisas trincado. Leia a Resolução 16 de 2006 e veja se a trinca no veículo de sua empresa consistia em infração por má conservação do veículo.

      Obrigado por sua visita.

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  16. Deixei meu carro próximo a um estabelecimento público (Faça Fácil em Cariacica-ES), meu carro estava estacionado antes de uma placa de proibição e a aprox. 2 metros da faixa de pedestre do local (que por sinal estava extremamente apagada), havia um policial militar no local porém o mesmo parecia estar em outro mundo. Haviam outros carros estacionados próximos ao meu, até ai nenhum problema.
    Quando retornei ao local, não encontrei meu carro e nenhum outro carro que estava próximo ao meu; Um segundo motorista que estava com o carro por ali também ficou preocupado sem saber o que havia acontecido, como não havia sinalização nem placa de aviso pensamos em roubo, até que o dono de um estabelecimento local nos avisou que os carros teriam sido guinchados. Procuramos ao redor pra encontrar algum policial ou agente de trânsito, porem sem sucesso.
    Quais os possíveis motivos para se remover/guinchar um carro?

    obs.: tirei fotos do local para garantir e mostrar que não havia nenhuma autoridade por perto, bem como a localização da placa de proibido estacionar.

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    1. Stephan, estacionar em local proibido está sujeito a guinchamento.
      A questão de sinalização precária é um motivo para anular o auto de infração, mas precisa ser bem comprovado (suas fotos podem ajudar). Apresente defesa prévia à JARI de seu município.

      Você perguntou quais os motivos para guinchar. Todos estão expressos no CTB.

      Obrigado por sua visita! Espero ter esclarecido.

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  17. Estou na provisoria e fui parado numa blitz, o documento estava atrasado desde 2011, aprenderam o carro e me multaram, porém o carro esta no nome do meu tio, a multa pode ser transferida pro dono do carro? ou tem que ser pra mim porque eu tava dirigindo?

    agradeco desde já..

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    1. A transferência de pontos, neste caso, seria, em tese, crime de falsidade ideológica.
      Se a multa saiu em seu nome, ela é sua.

      Obrigado por sua visita!

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  18. Meu IPVA está pago e minha placa é final 7 a vistoria está agendada para daqui a 11 dias. Eu posso conduzir o carro normalmente? Se for parado numa blitz o carro pode ser apreendido e rebocado? Se isso acontecer como vou fazer a vistoria?
    Obrigado

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    1. César, ainda bem que aqui em SC o licenciamento é rapidíssimo. Esses transtornos nós não temos.
      Eu entendo que se o agendamento foi solicitado no prazo, o Estado não pode puni-lo, se ele não consegue prestar os serviços em tempo. Entretanto, não sei qual o entendimento dos agentes de trânsito sobre isso. O CTB nada diz sobre esses agendamentos.
      Contudo, leve sempre consigo o comprovante do agendamento, para mostrar ao agente de trânsito. E oriento a manter em casa uma cópia autenticada.
      Se porventura for autuado, apresente defesa prévia. Se tiver seu carro guinchado, ação contra o Estado!

      Obrigado por sua visita!

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  19. Sou de pres pudente tive o carro abordado em um posto de gasolina por falta de licenciamento e ipva pagos mas regularizei no dia seguinte mas nao posso tirar o veiculo por nao estAr no meu nome mas ja estou com o veiculo a mais de 3 anos e nao blokearam o doc para licenciar ! Posso tirar o veiculo aprendido mesmo que nao esteja em meu nome ja que todas dividas e despesas quitei perante o detran!

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  20. Marcos, esses procedimentos administrativos são regulados pelos estados. Não há norma federal para isso. Em SC, basta apresentar procuração firmada pelo proprietário ou, evidentemente, o recibo de transferência preenchido no nome do possuidor.
    Quanto à autuação no pátio do posto, portanto área privada, entendo que é indevida e cabe recurso.

    Obrigado por sua visita!

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  21. Boa noite.

    Por favor, gostaria de sanar uma dúvida:

    Caso o policial aborde um veículo e, desejando verificar se o motorista está dirigindo sob efeito de álcool, ele pode ordenar ao motorista que o acompanhe até um posto policial dotado de bafômetro, ou até mesmo a uma "blitz da Lei Seca" que esteja ocorrendo nos arredores? O motorista pode negar-se a sair do local da abordagem para fazer o teste?

    Vi essa situação esta semana, que gerou uma discussão entre o policial e o senhor que foi abordado, e fiquei com essa dúvida.

    Desde já agradeço.

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    1. Renato, com muito atraso, vou responder sua pergunta.
      Primeiramente, entendo, com base no que aprendi em Direito e no que li na doutrina, que a operacionalização da Lei Seca é, em tese, inconstitucional. Pretendo escrever em breve sobre isso, e, se houver interesse de sua parte em ter conhecimento da fundamentação desse entendimento, cadastre-se neste blog para receber por e-mail os futuros posts.

      Especificamente a sua pergunta, eu entendo que,
      embora a lei silencie a respeito disso, o policial deve estar munido do equipamento, não podendo obrigar o condutor a se deslocar até outro ponto na cidade, muito menos à delegacia ou quartel, para se submeter a teste. É abuso!
      A própria abordagem sem haver qualquer indício de embriaguez já é, no meu entendimento, abusiva.
      O que fazer numa situação dessa? Não há uma receita pronta, pois qualquer circunstância diferente poderá mudar tudo. Aconselho buscar testemunhas para comprovar o ato abusivo e buscar no Judiciário devida reparação. Mas sabemos o quanto essa demanda demora. O cidadão está refém de um Estado opressor que não respeita garantias e direitos fundamentais.
      No post que escreverei, comentarei sua pergunta.

      Obrigado por sua visita!

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  22. Boa noite..

    Estava voltando da casa dos meus pais ontem qdo pasei em frente a uma viatura da PM que estava parada em uma determinada rua mas não estavam fazendo blitz.Meu veiculo é rebaixado e possui xenon, mas esta legalizado nos documentos como "alteracao na suspensao 57cm e alteracao no sistema de iluminacao". Passei normalmente por eles e apos uns 500mts vi q os mesmos estavam me seguindo. Ligaram a sirene pedindo para encostar no estacionamento. Estacionei o veiculo e os pms me pediram documentacao. Me falaram que nao se pode mais ter xenon no veiculo, somente quem legalizou antes de julho de 2011. Me informaram que para essa alteracao eu deveria estar usando luzes super branca e nao xenon e por isso iriam me multar. Procederam com a remoçao do veiculo, multa grave e pontuacao na carteira. Pergunto:
    Agiram da forma correta?
    O correto não seria reter o documento?
    Posso processar por abuso de autoridade? Afinal eles nao estavam fazendo blitz e posso dizer q meu veiculo estava estacionado.
    o que vc me aconselha a fazer neste caso.
    obrigado

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    1. Cláudio, vou me ater à questão da iluminação, que pelo seu relato foi o motivo da remoção de seu veículo.
      A partir da Resolução 384/11, foi proibido a utilização de faróis de xenon, se não forem originais de fábrica. Entretanto, a Resolução permitiu que os faróis já instalados nos veículos, sem ser originais, poderiam permanecer, desde que regularizados no Detran, antes da referida Resolução, que, conforme seu relato, é o seu caso.
      Assim, estando seu veículo em consonância com a legislação, cabe apresentação de defesa prévia para evitar a multa.
      Já com referência à remoção de seu veículo, não sou foi ilegal como também arbitrária, pois você afirma que os faróis estavam regularizados. Além disso, não cabia a remoção, mas, sim, a retenção, conforme você pode ler nessa orientação no site do Denatran.
      Não vejo, portanto, necessidade de você alegar que estava estacionado.
      Se podes ajuizar ação por danos morais? Sim.

      Obrigado por sua visita e espero ter esclarecido suas dúvidas.

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  23. Bom dia,

    Estava voltando de uma festa com um amigo no carro, fui parado em uma blitz. Fiz o bafômetro, não tinha bebido. Eu entreguei o documento do carro do ano de 2012, pois, meu pai, pessoa em que o carro está no nome, foi pego no bafômetro no início do ano (se recusou), e o DETRAN disse que só iria liberar o documento de 2013 quando ele pagasse a multa. Acontece que dei entrada no recurso com efeito suspensivo contra essa multa do bafômetro sofrida pelo meu pai, só que no sistema não estava constando o efeito suspensivo na multa, muito menos qualquer interposição de recurso. Na primeira tentativa falei com o agente do DETRAN e ele disse que se meu pai trouxesse o comprovante de interposição do recurso ele olharia e liberaria o carro. Liguei para meu pai e disse pra ele levar o referido documento. Ocorreu que 10 minutos depois o agente do DETRAN "surtou" e lavrou um auto de infração com uma multa de infração leve, que seria por eu não portar o documento do ano de 2013,e que eu poderia ir embora para "facilitar seu serviço". Ocorreu que eu disse a ele que meu pai já estava a caminho com os documentos (as 2:30 da madrugada), então ele disse que tava tentando facilitar minha vida, que não ia fazer mais nada, e que meu carro seria apreendido, não adiantando mostrar mais comprovante nenhum de recurso. Disse ainda que era pra eu ter aceitado a infração que ele tinha lavrado que era de "50 conto" e que agora eu ia ter que pagar "190 e pouco". Dito e feito, meu pai chegou com o comprovante da interposição do recurso, emitido pelo DETRAN, e ele não aceitou. Fez a vistoria no carro e o levou para o depósito.

    Peço, encarecidamente, que me ajude como proceder, pois me senti humilhado diante de tamanha arbitrariedade.

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    1. Júlio, parece-me que o problema deve ser solucionado a partir da primeira autuação. Você tem de conseguir demonstrar a falha do Detran em não incluir o efeito suspensivo para que se pudesse licenciar o veículo em 2013. Comprovando-se a falha do DETRAN, será o argumento para sua defesa na segunda multa: culpa do Estado, que não prestou o serviço corretamente.
      Acredito que você terá que impetrar um mandado de segurança para conseguir liminarmente o licenciamento de 2013 e a anulação da segunda multa. Converse com seu advogado para analisar a possibilidade de ajuizar ação de danos morais, posteriormente.
      Evidentemente que a contratação de serviço jurídico será necessária se não conseguir resolver o problema na esfera administrativa.
      Consegui satisfazer sua dúvida?

      Obrigado por sua visita!

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  24. Sua resposta foi de grande valia! Gostaria de tirar só mais algumas dúvidas:
    1 - Nesse mesmo caso, fui autuado pelo art.230, V, do CTB. "conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado". O veículo está devidamente registrado em nome de meu pai, poderia o agente aplicar tal inciso apenas com a falta de licença? não seria abuso de poder? parece-me que tem que haver cumulação, visto que há até projeto de lei (nº8.872/08)na câmara visando alterar o "E" por "OU", já para poder aplicar a uma ou outra irregularidade.
    2 - No auto de infração onde tem um espaço com "recolhimento" e duas caixinhas com "retenção" e "remoção". O agente marcou ambas as caixas, tal ato poderia gerar eventual nulidade? haja visto que são procedimentos diferentes.

    Desde já agradeço pela atenção

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    1. Júlio, o legislador não foi feliz nessa tipificação, mas entendo que a intenção era dizer uma ou outra infração. Tanto é que você mesmo trouxe a informação do projeto de lei em tramitação. Diante disso, acredito que não haverá como desqualificar o auto.
      Quanto ao item 2, também acredito que sua defesa será indeferida, pelo fato de que o art. 280 do CTB estabelece o que deverá constar no auto, sendo que a medida administrativa (retenção/remoção) não está relacionada nesse artigo. Porém, não custa tentar. Se conseguir anular o auto com essa alegação, não esqueça de me informar.

      Obrigado por suas visitas! Se entender interessante, recomende nas redes sociais este artigo e o outro que linkei ao final dele.

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  25. Boa tarde,hoje estava voltando da faculdade quando fui parado em uma blitz.o Policial verificou toda documentação,estava tudo normal.porem quando ele pediu para tirar a mochila das costas eu coloquei a mesma sobre o banco da moto o que fez com que o cadeado que estava em cima do banco caise e ficou na frente da placa.o mesmo guinchou minha moto alegano que o cadeado esta ali de proposito para evitar multas de radar ,porem mesmo com o cadeado sobre a placa dava para se identificada normalmente as letras e os numerais.

    Preciso de uma ajuda foi correto o que o policial fez???

    desde ja agradeço.

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    1. Willian, o problema é você convencer a JARI de que havia um cadeado sobre o banco e que ele caiu e ficou dependurado sobre a placa. O que você acha?
      Evidentemente que sendo esse o verdadeiro fato, esse policial agiu com má-fé.
      De qualquer forma, não custa tentar apresentar impugnação (defesa prévia) à autuação. Se apresentar, não esqueça de me informar o resultado.

      Judicialmente, você teria de apresentar testemunha que comprovasse sua alegação.

      Consegui esclarecer sua dúvida?

      Obrigado por sua visita!

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  26. O equipamento de som do carro do meu cunhado foi apreendido numa blitz, por estar com o volume muito alto, foi feito o termo circunstanciado e a audiência é na próxima semana... como ele pode pedir a liberação do equipamento de som? existe alguma medida específica, tipo, MS??
    obrigada

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    1. Katia, como pode ler em meus comentários acima, o tempo é sempre um obstáculo para eu responder aos leitores que postam questionamentos aqui. Mas vamos lá, após minha demora.

      Sobre o tema som em veículos temos o artigo 228 do CTB e a Resolução 204/2006.

      Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

      Em ambos ditames legais não há a determinação da remoção/apreensão do veículo ou apreensão do equipamento de som. Veja que a medida administrativa é a retenção e a penalidade é multa.

      No seu relato, não há a informação de que houve a "apreensão" do veículo, nem se houve autuação administrativa de trânsito em razão do som em desacordo com a legislação. Pelo que você diz, foi lavrado termo circunstanciado em razão do fato, ou seja, talvez, por perturbação do sossego. Veja bem: perturbação do sossego é uma contravenção e não crime. Nessa contravenção específica é necessário ter uma vítima. Se nenhuma vítima reclamou do som, seu cunhado não poderá ser processado por essa contravenção. Ele poderia ter cometido infração de trânsito. E o equipamento de som, na minha opinião, não pode ser apreendido na contravenção, pois a prova do ruído se faz mediante aparelho decibelímetro, no local do fato. Arbitrária, portanto, a sua apreensão.
      Na própria audiência seu cunhado deve solicitar que o equipamento seja restituído, pois desnecessária e injustificada a manutenção da apreensão. Havendo negativa ao pedido, procure a defensoria pública em sua cidade/região, se houver, ou procure um advogado.

      É possível que toda a ação policial tenha sido arbitrária e equivocada, podendo, então, ajuizar ação por dano moral.

      Se não fui claro, encaminhe suas dúvidas.

      Obrigado por sua visita!

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  27. Gostaria de saber se o motorista, após ter sido parado por autoridade policial de moto e não havendo nenhum divergência, como documentação e estado do veículo ou até mesmo sem que tenha sido exigido apresentar qualquer documentação seja obrigado a segui-lo até uma blitz. do detro.
    No caso, tenho uma van escolar sem nenhuma irregularidade, mas vejo sempre os colegas que têm outras vans e kombis, afirmarem este procedimento.
    Grato pela atenção;

    Paulo Morais.

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    1. Paulo, veja acima o que respondi a Renato, em 19/08.
      Caso reste dúvida, poste-a aqui.

      Obrigado por sua visita!

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  28. queria saber meu filho foi pego com 1 moto zero, em nome da avo dele ele não tem habilitação, foi pro patio fomos la pra pagar e tira a moto deram, 1 castigo de dez dias, pra retira a moto, isso é dentro do codigo nacional, de tre=ansiti, desde q vo la habilitado e a moto esta em dia nova com nota fiscal, documentos em dia e tudo coreeto, isso acontece aqui em campinas-sp, quero saber se orgão de transito de minha cidade esta correto em fazer isso

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    1. Wanderley, o artigo de que trata essa infração não possui a medida administrativa (retenção ou remoção). O legislador deixou uma lacuna nesse caso. Em SC, muito embora os agentes de trânsito também tomem a mesma atitude que a descrita por você, o CETRAN de nosso estado já esclareceu que só poderá ser removido para o pátio se não houver pessoa habilitada no local da infração para receber o veículo. O agente de trânsito, diante das circunstâncias da infração, do local, da demora etc, deverá estabelecer um tempo para que se apresente alguém habilitado. Não se apresentando, pode o agente remover o veículo. Entretanto, a qualquer tempo, poderá o proprietário ou pessoa habilitada indicada por ele retirar o veículo do pátio, antes da punição da apreensão. Caso não saiba, a apreensão é punição, e, como tal, deverá ser aplicada após processo administrativo no qual o proprietário terá tempo e direito de defesa. Só depois desse processo poderá ocorrer a punição de até 30 dias de apreensão.
      Diferentemente disso, é abuso de autoridade e cabe ação por danos morais ou lucros cessantes, se for o caso.
      Espero ter esclarecido suas dúvidas.

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  29. Fui abordado numa operação contra os transporte alternativo, sendo que meu veiculo e particular, meus doc estão todos ok, porem minha placa dianteira havia caido em plena av brasil, entao, coloquei um adesivo com a numeração cor e tudo mais e fiz o pedido de confecção de placas paguei o duda e tudo mais, mas fui parado nessa blitz e me atuaram no art 221 e ja me deram o canhoto do auto da infração com a medida administrativa escrito removido, sendo q eu ainda estava dentro do veiculo e nem havia ainda reboque no local, o questionei pela remoçao lhe dizendo que seria retençao pra regularizaçao, mas o mesmo foi sucinto ao me dizer de forma arrogante que o detran nao funcionava aquela hora (18:30) e que eu nao tinha como regularizar, mas eu acho que deveria ser apreendido o documento do meu veiculo ate eu sanar o problema da placa, mas nem me deu conversa e agora tenho de pagar reboque e deposito pra retirar meu veiculo, tem algum modo de eu recorrer disso?

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    1. Anderson, você está certo. O agente está errado. Se você possuía a documentação que comprovava o seu procedimento para a nova placa, não havia motivos para que o agente o autuasse. E ainda que não houvesse comprovação disso, a medida administrativa é mesmo a retenção. Se o órgão de trânsito não funciona 24 horas, o que o cidadão tem com isso?
      Entendo que houve abuso de autoridade.
      Você deve apresentar defesa prévia juntando cópia da documentação que possui, bem como demonstrar que a medida administrativa era a retenção, não tendo você que pagar sequer as despesas de guinchamento ou estadas no pátio.
      Aos internautas que aqui se socorrem, sempre sugiro que, em caso de abuso de autoridade, ajuízem ação contra o ente ao qual o agente de trânsito é vinculado, pois só assim se forçará a uma mudança de atitude. Procure a defensoria pública ou seu advogado, mas também denuncie ao MP e ao órgão de trânsito. Force o Estado a cumprir a lei.
      Espero ter esclarecido.

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  30. Se ele der a ordem de eu parar e ver que meu veiculo estar inregular ele pode montar no meu veiculo e sair dirigindo ? qual o numero do artigo?

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    1. Luã, veja o que diz o art. 271 do CTB: "Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via."

      O CTB não disciplina como se dará essa remoção. Logo, entendo que até o próprio condutor-infrator, dependendo do tipo de infração, poderá levar o veículo até o pátio, sem ser necessário suportar o encargo da despesa de guinchamento.
      Ora, se você poderia levar seu veículo, por que o agente agiu dessa forma? Mas, também, entendo, que proibido não é. Consequentemente, não havendo guinchamento, nenhuma despesa pela remoção poderá ser cobrada de você.

      Obrigado por sua visita!

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  31. Ola, ontem fui parada na estrada e meu carro foi recolhido porque esqueci de pagar o licenciamento, ipva estava ok, mas o licenciamento não. Me causou um grande transtorno, estava a caminho de um casamento e fiquei a pé na beira da estrada. Eu disse ao policial que eu tinha condições de pagar o licenciamento naquele exato momento pelo celular e ele disse que não aceitaria, pois só o recibo não adianta, eu teria que estar com o documento e não teve conversa, era um policial federal, isso procede? Ele ainda anotou no formulário que tenho que levar 2 pneus novos para retirar o carro, fico imaginando como farei para trocar esse pneu nesse pátio que é no meio da estrada no km 109 da Raposo Tavares, vou ter que levar um borracheiro tbm!!! Cabe recurso? Obrigada.

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    1. Milla, veja o que diz o art. 131 do CTB: "O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
      § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
      § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."

      Agora, veja o art. 232 do CTB: "Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
      Infração - leve;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento."

      Milla, se o policial permitisse que você pagasse pelo celular, ele poderia autuá-la pelo 232 e você continuaria sua viagem, sem ter o carro removido para o pátio.
      Convenhamos que falta "um pouco" de bom senso dos policiais para com os condutores, não?

      Quanto à troca de pneus, a medida administrativa é a retenção. O certo, portanto, seria você, já com o CRLV nas mãos, receber o veículo para poder levá-lo até uma borracharia, mediante o recolhimento do CRLV pelo agente de trânsito, até você apresentar o veículo com os pneus novos.

      Espero ter contribuído.

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  32. o documento da minha motocicleta estar almentando cada mês de atrazo isso é Normal ?

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    1. Luã, incide juros e multa sobre os tributos pagos em atraso. Sim, isso é legal.

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  33. como eu faço pra retirar meu veiculo de Restrição Financeira? eu comprei meu veiculo quitei todo em 5 anos paguei a ultima parcela ano passado e estar em Restrição Financeira o porque?

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    1. Luã, essa resposta você deve obter com a sua financeira. Não se enquadra no tema do artigo publicado.

      Obrigado mais uma vez por sua visita.

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  34. A pouco tempo fui abordado por policiais da força nacional de segurança conduzindo um veiculo que estava com mandado de busca e apreensão, pois esta em processo de revisão de cálculos, as autoridades que participaram da abordagem, me fizeram ameaças de "apreender/recolher o veiculo para o pátio, minha CNH e o Certificado de Licenciamento Anual do carro.
    Após muita conversa me liberaram e ordenaram colocar a situação financeira do veiculo em dia!
    Gostaria de saber se eles ou qualquer tipo de autoridade militar tem autoridade pra fazer cumprir as ameaças que recebi pelos policiais?

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    1. Mário Sérgio, a Força Nacional foi criada para agir em casos específicos, de gravidade. Hoje estão atuando em qualquer coisa. Qualquer dia estarão lavrando Termo Circunstanciado. É uma piada!
      Entretanto, se houver restrição judicial pela apreensão, o policial pode remover o veículo. É o meu entendimento.
      Contudo, se você tem uma ação revisional, e está pagando as parcelas arbitradas pelo Juízo, seu advogado deve pedir a baixa da restrição até que se julgue a ação.

      Quanto às "ameaças" do policial, não passam de aberrações. Ele não pode apreender sua CNH porque você está dirigindo um veículo sob restrição judicial. E essa de mandar você colocar as parcelas em dia é outra piada! Um policial falar isso? Dizem que só vai para a Força Nacional os melhores policiais. Imagine se não houvesse esse filtro! Esse policial que lhe abordou dessa forma deveria estar trabalhando como guarda de banco.

      Obrigado por sua visita!

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  35. boa noite , preciso esclarecer uma duvida , fui parada numa blitz por um guarda municipal por nao possui a CNH , ele ia levar minha moto para o pátio , só nao levou por meu irmao ser habilitado e chegou até o local , ele aplicou a multa e liberou o veiculo , mais aprendeu o LICENCIAMENTO ANUAL , que estava no 2013 , isso esta correto ?

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    1. Marcilene, você não possui CNH ou não portava a CNH? Qual a infração de trânsito indicada no auto de infração?

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  36. me ajude por favor COMPREI um carro paguei a vista ,oque ocorre e que fui parado pelos puliciais e o carro foi preso porq nao tenhu CNH .o carro ta no nome do ex donno e o recibo ta em branco e o ex dono dele nao qer tira o carro q esta aprendido a 5 dias oque eu posso fazer para tira o carro me ajude por favor

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    1. Francisco, se o órgão de trânsito só entrega o veículo ao proprietário constante no documento, você precisa pedir ao vendedor uma procuração (preferencialmente com firma reconhecida) para retirar o veículo em nome dele. Isso basta.
      Caso ele não queira fazer nem a procuração, leve o documento o recibo de compra do veículo até um advogado e ajuíze ação para a retirada do carro. Ou você não tem sequer um recibo do pagamento do veículo?

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  37. amigo muito obrigado por ter respondido minha pergunta,Bom hoje consegui resolve esse meu poblema,tirei o carro o ex dono tiro agora vo passa em meu nome bom so voltei aquei para te agradecer por ter respondido muito obrigado abraço

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    1. Que bom que conseguiu!
      E obrigado por voltar. Assim, fico feliz em responder aos internautas. Receber agradecimentos é combustível para continuar trabalhando gratuitamente. Valeu!

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  38. Boa Tarde,

    Na tarde de ontem tive minha moto removida para o pátio, pois o policial que me abordou alegou que a corrente cobria a placa, e o restante dos documento estava todos em dia, pois como uso a moto para o uso do meu trabalho sempre pago tudo em dia. Foi feita a remoção do guincho e em nenhum momento o polcial informou que eu teria que pagar a taxa de guincho, no momento do retida dos documentos o delegado que me atendeu me informou que eu mesmo poderia levar a moto até o local, pois só ficava a 2km do local da apreensão e o policial não me informou isso também, além disso quando chegeui no pátio para retirar a moto a mesma se encontrava com o tanque amassado, e no laudo que eles fizeram antes de levar para o pátio, só contava riscos leves, que era isso que tinha. Como devo proceder neste caso? Tenho todos os dados do policial. Devo entrar em pequenas causas? E o que fazr para o policial tomar as devidas punições?

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    1. William, qualquer policial, por mais corrupto que seja, não aceita que se deduza que ele recebe comissão dos guincheiros, mas não raramente agem de forma a levar a essa dedução.
      Você poderá noticiar à corregedoria o fato de o policial não ter dado essa possibilidade de você mesmo levar o veículo. Contudo, ele poderá alegar que você não quis.
      Com referência aos danos, busque a reparação no juizado especial, se o pátio não for administrado diretamente pelo município. Se for uma empresa privada, poderá. Junte fotos, orçamentos do custo para reparo e a cópia do documento que informa só "riscos".

      Sobre a autuação, você deveria ter batido foto da corrente sobre a placa. Se ela não impossibilitasse a leitura, poderia ser uma boa defesa.

      Se restou dúvida, entre em contato aqui.
      Obrigado por sua visita.

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  39. Ola eu tive meu carro guinchado pois estavo em local proibido, porem meu veiculo ficou menos de 10 mim parado no local, e foi no horario da noite ah exatos 23h e 10 mim, quando nao havia mais transporte publico, e nem mesmo uma alma viva na rua, e sen deixar qualquer sinalização de que o carro tenha sido guinchado, tive que andar por cerca de 13km apé na madrugada sen saber se meu veiculo havia sido roubado ou nao. e ainda por cima fui assaltado na metade do caminho onde levaram até meus tenis.

    eu posso fazer algo para nao pagar pelo menos a multa? ou entao entrar com um processao contra eles por todos os danos causados?

    OBS: Tenho os 2 boletins de ocorrencia guardado, o do carro roubado que eu registrei por nao saber se tinha sido roubado ou nao, e tambem o do assalto.

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    1. Wag, se fosse eu arriscaria ajuizar ação por danos morais. Acredito que uma boa tese com base no princípio da razoabilidade seria eficaz para fazer o Estado reparar seus danos. Afinal, qual o prejuízo seu carro estava causando em uma rua deserta?
      Procure um advogado e fale de minha sugestão.
      Administrativamente, não vejo solução. Judicialmente, creio ser possível.

      Espero ter ajudado.

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  40. ola tive minha moto apreendida por falta de licenciamento, foi guinchada e , mesmo eu tentando convencer o pm a me deixar a dar entrada nos documentos ali mesmo na hora, pois foi em frente a um despachante o acontecido, ele sorriu sarcasmente e disse que nao . poxa vida , expliquei que estava a trabalho, ele mesmo me viu com ferramentas e chaves de imobiliaria que presto serviços,minha carteira estava em dia,expliquei que nao tinha feito o licenciamento ainda por motivo de saude de minha filha alguns dias atras, enfim eu iria gastar um dinheiro que era para outros fins , tentei resolver ali mesmo para nao ter que aumentar o gasto com guincho e patio , que por final acabou ficando pronto os documentos ficou presa a moto 1 semana a mais esperando o delegado liberar, pois ele estava viajando, teve algum abuso neste caso?

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    1. Luciano, a infração remete à remoção do veículo. A única ação que poderia ser evitada era o guinchamento, podendo você mesmo levar o veículo até o pátio, para não ter mais gastos. O policial não estava agindo abusivamente ao não permitir que você pagasse os impostos naquele momento. Quanto à liberação demorada do veículo, ela foi abusiva, se a única justificativa para manter no pátio era a ausência do delegado.

      Obrigado por sua visita e espero ter esclarecido sua dúvida.

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  41. Olá, meu veículo foi apreendido em uma blitz do Detran por está com licenciamento, ipva e seguro obrigatorio em atraso. No momento da blitz procurei o agente de trânsito que aguardasse ir ao caixa eletrônico e regularizar o pagamento para que não ocorresse a autuação e muito menos a apreensão do veículo, ele não aceitou o acordo e mesmo assim removeu o meu veículo para o pátio do Detran. Ele poderia aceitar a minha proposta, ou estava mesmo contra o Código Brasileiro de Trânsito?

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    1. Márcia, a resposta a sua dúvida é a mesma que postei a o leitor Luciano, logo acima de seu comentário.

      Obrigado por sua visita e espero ter esclarecido sua dúvida.

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  42. Boa noite! só gostaria de saber se policia militar pode entrar na minha casa xingar bater boca com uma criança, ir entrando no meu quintal e falando como se eu e minhas filhas fossemos bandidos nem esperaram eu sair pra fora já foram abrindo o portão da minha casa e entrando alegando que uma vizinha denunciou que o som do carro que estava na garagem no fundo de casa estava com volume muito alto mesmo eles próprios constatando que o volume estava normal ,que não estava alto a ponto de incomodar , chegaram e foram entrando exigindo a chave do carro dizendo que tinha que levar o carro pra delegacia , estavam em quatro policiais entraram todos eles na minha casa como se eu e minhas filhas tivéssemos matado alguém foram grosseiros quiseram me intimidar falando alto ... Um deles levou o carro (dirigindo) e o outro me mandou ir na viatura com ele os outros dois (2) foram na outro viatura . na delegacia a Escrivã disse que o carro não podia ficar detido, eu teria que retirar o som do carro e deixar lá e levar o carro pra casa mas devido os dois auto falantes 69 estarem fixos no porta malas eu não consegui tirar então ela falou que ia ter que ficar com o carro preso . O carro está legal com os documentos em dia. Aí fica algumas perguntas: Os "policias militares " agiram conforme a lei chegando e entrando na minha casa sem ao menos esperarem eu sair e conversar sem ter nenhum mandado judicial ? Eles não deveria ter vindo e conversar falar pra gente que a vizinha estava incomodada com o som e mandar a gente desligar sendo que eles mesmos falaram que o volume não estava alto ??? Me senti humilhada eu e minhas duas filhas ficamos sem saber o que fazer diante deles , eles chegaram falando alto e foram entrando no meu quintal como se tivesse bandido na minha casa . Só gostaria de saber se eles agiram certo ,e o que posso fazer a respeito diante do ato desses "policiais" que eu digo que agiram comigo e minhas filhas como se estivessem falando com bandidos.??

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    1. Leh, com certeza que foi abusiva a atitude e cabe reclamação junto à corregedoria, registro de ocorrência por abuso de autoridade e ação por danos morais e materiais.
      Procure a defensoria pública ou seu advogado.

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  43. meu carro quebrou e o estacionei corretamente numa via publica em Itapoá Sc. ele estava com o documento atrasado e sem a placa da frente,não pude busca-lo e ele ficou lá por 5 dias, a policia veio e o recolheu para o pátio, e agora? tenho q pagar tudo? willian.gandolfi@hotmail.com

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    1. Willian, a não ser que o município tenha alguma norma sobre o fato de um veículo ficar muito tempo estacionado em via pública, o que já seria discutível, a remoção de seu automóvel para o pátio, bem como qualquer autuação por falta de placa ou licenciamento atrasado são atos abusivos e você não deve pagar nada. Caso seja obrigado, pague, pegue a nota fiscal de prestação do serviço e ajuíze ação por danos morais e materiais.
      Espero ter esclarecido.

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  44. Bom dia, vendi uma moto para um amigo sem o doc. De compra e venda assinado pois ele foi destruido em uma chuva, meu amgo vendeu a um outro cara, esse cara tomou 2mutas sem capacete, uma eu recorri pois o agente não fez ele assinar a multa a outra ele assinou mais tomou algumas outras multas e a moto foi apreendida. Algumas multas vieram falando que não a como recorrer. O que eu faço nesse caso?pois no dia eu estava trabalhando. E outra pergunta se eu deixar a moto no patio sem pagar nd o que acontece pois ė uma biz e só de doc a 1000 mais essas multas? Obrigado

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    1. William, primeiramente, desculpe-me pela minha demora.

      Se você não pagar as multas, o Estado poderá cobrá-las judicialmente e/ou incluir seu nome na dívida ativa. Isso poderá trazer alguns transtornos.
      Transações envolvendo veículos devem ser bem feitas, pois problemas graves ou grandes transtornos como esses podem ocorrer, como a suspensão do direito de dirigir, por estourar a pontuação máxima na CNH por infrações causadas por pessoas que estão transitando com veículo em seu nome.

      Esclareci sua dúvida?

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  45. meu veiculo foi guinchado em um local onde pode se estacionar,mas a CTEMAC( compania de transito de Macapá,colocou uma placa de proibido estacionar,somente taxi,dia 12 de outubro,sábado e no domingo dia 13,enquanto eu e mais uns 20 condutores participávamos do círio de nazaré,nossos veículos foram levados.Se não me engano,o código de transito diz q. temos 30 dias para sermos avisados.Eles colocaram as placas somente para o círio e não teve aviso prévio e nem guardas no local.Fiquei a pés com toda a familia.Cabe recurso e uma indenização por danos morais?quem souber me avise. O que devo fazer.Me escrevam> professeurary@hotmail.com

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  46. Meu carro foi preso com documento certo porém com meu primo sem cnh,cheguei ao local devidamente habilitado e mesmo assim levaram meu carro,a blitz da PM no RJ,eles estão certo?

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    1. Roosevelt, leia acima o que respondi a Wanderley Mateus, em 04/09/13. É o mesmo caso seu.

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  47. Olá, meu nome é Anderson, sou de São Paulo e tive meu veículo recolhido em Praia Grande por passar pelo "radar inteligente" (Aquele que detecta mesmo sem cometer infrações, falta de licenciamento, seguro obrigatório, IPVA e tudo mais), fui abordado pelo policial militar rodoviário, que imediatamente já me pediu documento do veículo, CNH e a chave, pois, sabia de ante-mão que recolheria o veículo. Pois bem, não tenho CNH, o veículo realmente estava irregular e eu conhecia o risco, no entanto, o assumi. O fato, é que depois disso, fui atrás de regularizar a situação do veículo em um orgão aqui de São Paulo que têm um nome controverso, "POUPA-TEMPO" onde deveria ser "PERDE-TEMPO", neste, você encontra, DETRAN, SECRETARIA DA FAZENDA, BANCO DO BRASIL, INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO etc.. Então, chegando lá, me dirigi até o balcão do DETRAN, que me enviou diretamente ao BANCO DO BRASIL, este, que, ao consultar o RENAVAN, me direcionou para a SECRETARIA DA FAZENDA, que então, me informou que estava inscrito na DIVIDA ATIVA, e que era preciso me dirigir até um outro setor chamado E-POUP e imprimir os boletos, efetuar os pagamentos e aguardar que o pagamento constasse no sistema, para só então, pagar os debitos referentes a DPVAT, IPVA, MULTAS e etc, só então, poderia me dirigir ao DETRAN para expedição de ofício, o qual seria necessário para me dirigir ao pátio, efetuar o pagamento das custas com GUINCHO, KM RODADO, DIÁRIAS e etc. Até aí, não acho absurdo nenhum, tendo em vista que, infringi as leis, mas, o problema é que; -O sistema "INFORMATIZADO", demora DEZ DIAS pra dar baixa no pagamento e NÃO EXISTE forma de se agilizar o processo, detalhe que no dia seguinte ao recolhimento do veículo, já havia gerado um custo de R$ 418,00 só da parte do CIRETRAN, imaginem quanto não deve ficar esse valor em mais 10 dias de pátio. Infelizmente, vivemos num país de BANGUELAS que desde o descobrimento, não conseguiu evoluir se quer um único passo. Temos computadores, mas não sabemos usar, os sistemas públicos são viciados e HEDIONDOS, sempre funcionou na base da CONVER$A, e não conseguem funcionar como deveriam, então, acabam se virando contra nós cidadãos!!
    Se tiver alguma sugestão, dica ou qualquer informação que me possa ser útil, ficarei muito grato!!
    O VERBO DO SERVIDOR PÚBLICO DE TODAS AS ESTÂNCIAS É "PREVARICAR"!!!

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    1. Anderson, ainda bem que aqui em SC tudo isso é ágil, online. Essa morosidade que os internautas relatam sobre SP e RJ é absurda! Eu entendo que o cidadão não pode pagar pela morosidade estatal, do serviço público. Logo, só uma tentativa via judicial para que você seja ressarcido ou até indenizado, que acho possível. Entretanto, você verá a morosidade do Judiciário. Mas esta ainda pode compensar a espera.
      Boa sorte!

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  48. Bom dia Dr, meu veiculo teve a busca apreensão concedida e efetuada dia 10.10.2013 por falta de pagamento pelo motivo de atraso de 4 parcelas.
    Motivo: Comprei o veiculo para trabalho, no 3 meses de uso o carro bateu o motor liguei para a loja falando sobre o caso e se tinha como eles me dar outro veiculo ou fazer o concerto do carro o vendedor falou que não tinha condições e nem autorização para fazer isto e em relação ao concerto por se tratar de um veiculo fox.2004 a peça não era mais encontra no mercado para venda e que não poderia fazer nada a unica solução era tentar encontrar a peça no ferro velho.
    Como eu tinha o carro para trabalho tive que me virar pra conseguir a peça e colocar o carro para circulação de trabalho novamente no segundo mês do concerto o carro apresentou mais problemas totalizando quase 5.000 cinco mil reais de mão de obra mais peças eu tenho todas as notas ficais de peças e mão de obra.
    Foi este o motivo do atraso do pagamento e hoje o carro ainda esta no patio liguei pra financeira para poder fazer um acordo em pagar as 4 parcelas que é de 2.128.28 para mim poder ter o veiculo de volta e continuar pagando as parcelas normalmente que é de 521,00 e eles me falarão que só poderia me dar o veiculo de volta se eu quita-se o bem que seria o valor de 19.000 mais o carro não vale isto...
    O que eu faço doutor, se eu entrar com uma ação de conciliação qual sera o entendimento do Juiz.
    Desde já agradeço qualquer resposta.
    Obrigado!

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    1. Fabio, seu caso não tem nada a ver com o tema deste artigo, mas vou lhe dar uma luz. Ajuíze ação revisional com pedido liminar, pra ter seu carro de volta, pois você precisa dele pra trabalhar. Você terá seu carro de volta e pagará uma quantia muito inferior ao que deve para quitar seu veiculo. O banco vem correndo fazer acordo, mas não aceite até ele propor substancial redução da parcela. Mas ajuíze rápido!

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  49. Se meu carro tem alguma irregularidade que faz o policial apreender o veiculo, posso trancar o carro e não dar a chave para o guarda ? porque para guinchar o carro não há necessidade de ter as chaves.

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    1. Júlio, o problema é que no pátio poderá haver necessidade de manobrar o veículo, o que dificultaria sem a chave. Mas entendo que você poderia levar o veículo até o pátio, estacionar no local determinado e fechá-lo.
      Eu desconheço norma federal sobre essa questão, mas meu entendimento é esse.

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  50. Meu amigo, agradeço muito se puder me ajudar.
    Hoje estacionei minha moto num lugar proibido e quando cheguei ela estava sendo guinchada (estava subindo a rampa do guincho). Na hora falei para descer a moto que eu ia regulamentar a situação e eles foram enrolando enrolando enrolando e quando vi o guincho partiu. Tirei fotos e vídeos do oficial de trânsito (que não é a policial), tirei fotos do guincho, de mim alí, enfim. Tem algo que eu possa fazer? Até onde sei eu estando ali não poderiam ter levado ela (pois ela está com tudo em dia). Ainda, fui informado que só o proprietário poderá retirar a moto do pátio, mas ele está fora do país por 10 dias. Tem como retirar ela sem ser o proprietário? Outra coisa, estava pensando aqui, se eu tivesse subido no guincho e feito um escândalo do tipo "daqui não saio até que desçam minha moto, etc" teria adiantado? Muito obrigado e abraços!

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    1. Nicolay, se você chegou a tempo, evidentemente que não poderiam ter guinchado seu veículo. O guincho é utilizado quando o condutor não está no local. Evidentemente que não passa de arbitrariedade do agente de trânsito, que parece que é treinado só para causar problemas à população e não para resolver problemas! Para mim, não passam de idiotas, de pessoas que se acham acima de qualquer lei. Culpa do corporativismo existente nessas instituições, do Ministério Público que sabe que isso acontece e não toma providências, culpa do Judiciário, que quando condena o Estado nesses casos, arbitra valor de indenização baixo.
      Ajuíze ação por danos morais contra o município ou o estado, conforme o caso. Não dê moleza pra essa gente!
      Agora, se ia resultar em algo positivo, se subisse no guincho, não sei dizer. De repente, o imbecil do agente de trânsito iria querer prender você por desacato.
      Quanto ao fato de ser entregue somente ao proprietário, tenha consigo uma procuração do proprietário com amplos poderes sobre o veículo. Assim, não terá problemas.
      Desculpe-me por demorar em respondeu sua questão, mas meu tempo anda escasso.

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  51. Preciso fazer a inspeção veicular para liberar a documentação eu posso conduzir o veículo mesmo que a documentação esteja atrasada

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    1. Alex, talvez, você já tenha resolvido seu problema, porém, caso ainda não, deve verificar isso junto ao setor de trânsito de sua cidade. Eu não sei responder.

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  52. Boa tarde

    Poderia me ajudar por favor?

    Ontem 1:15 da manhã estava com meu carro que é rebaixado e possui som automotivo em uma cidade vizinha, porem o mesmo não estava ligado alto. o agente de transito e parou. e guinchou meu carro alegando que esta rebaixado. eu informei o mesmo que na minha cidade a policia militar aprende o documento do veiculo apenas, o a gente me informou que a PM é um processo e o deles é outro. isso é abuso de autoridade? pq se for pretendo processar o mesmo pois terei gastos com guincho, pátio e etc. ainda mais que conseguirei retirar meu carro só na terça - feira. por que segunda. é dia do servidor publico. aguardo seu retorno obrigado

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    1. Warles, você está correto. A polícia de sua cidade está correta em agir dessa forma. A medida administrativa legal é a retenção e não a remoção. Houve abuso de autoridade. Pode ajuizar a ação e ensinar esse agente de trânsito a fazer o serviço corretamente!

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  53. Boa tarde. Tive meu carro removido hoje, pois parei em um local proibido. Hoje é dia do funcionário publico, portanto, nao consigo pagar as taxas e muito menos retirar meu veiculo. Isso está correto? Terei que ficar sem carro o dia todo, e ainda pagar a diária do patio.
    Obrigado.

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    1. Petrus, isso é disciplinado em cada município. Seria bom que funcionasse todos os dias, mas depende da lei vigente em cada cidade.

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  54. Oi boa tarde! por favor me ajude!
    O meu carro foi estacionado numa rua onde não tem placa de proibição entre um muro de duas casa, o carro não estava atrapalhando nenhuma das entradas das garagem pois estava bem no meio das duas casas, mesmo assim ele foi guinchado, considero esta apreensão ilegal pois ele não estava atrapalhando. Eu posso recorrer a essa apreensão? se sim como devo proceder?
    Obrigada!

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    1. Shirlley, o veículo só pode ser guinchado por estacionar próximo de saída de garagem, se estiver impedindo a entrada/saída de outro. Fotografe o local, de modo a comprovar que seu veículo não estava impedindo o trânsito de outros, e apresente defesa prévia para anulação da autuação. Caso não seja deferida, recorra ao Cetran de seu estado, pois eles são muito mais legalistas que as Jaris.

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  55. oi fui boa noite, fui notificada por excesso de som(som alto) so que o policial não tinha o Decibelímetro.posso processa ele por abuso de autoridade etc?

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    1. Se apenas efetuou a autuação, sem reter o veículo, não acredito que venha a caracterizar abuso, ou seja, que se consiga uma condenação em uma ação judicial. Mas sua defesa prévia poderá argumentar a falta do equipamento.

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  56. fui parado em uma blitz em são bernardo do campo, sp, minha moto foi guinchada e levada para o pátio por estar com um arme segurando a placa pois a mesma estava quase caindo (se destacando da targeta), o arame era bem discreto apenas para segurar não alterou em nada na placa nem na visualização. esta correto levar o veículo pro pátio? posso recorrrer? obrigado.

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    1. Leandro, independentemente de qual seja a autuação, você pode recorrer de todas elas; é um direito seu.
      No seu caso específico, entendo, salvo melhor juízo, que a infração cometida por você é a do art. 221, já que a placa, conforme você disse, estava legível.
      Diz o 221: "Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
      Infração - média;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares."

      Faça sua defesa de forma alternativa, informando que a) a placa estava visível e legível, motivo pelo qual não infringia o art. 230, VI, e não se poderia remover o veículo; b) caso não entendam dessa forma, peça para que alterem para a infração do 221.

      Se fizer isso, dê-me o retorno depois.

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  57. Nossa que bom farei isso! porém fui no Detran e não passei da triagem, a moça informou que eu só posso recorrer depois que eu tirar o carro. Informei a ela que acho isso injusto pois quero recorrer da apreensão e não do valor. Só mais uma duvida essa defesa previa para anulação tem que ser feita por um advogado? ou eu mesma posso fazer? a onde eu devo apresentar essa defesa? se é no Detran em que setor? (não quero ficar na triagem). desde já muito obrigada!! e parabéns pelo seu trabalho.

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    1. Shirlley, você poderá apresentar defesa prévia sem contratação de advogado. Entre no site do Detran de seu estado e procure por defesa prévia. Deverá ter um formulário para isso. Eu sou de SC e já precisei apresentar defesa prévia em SP. Como a autuação foi feita pelo agente de trânsito municipal, acessei o site da prefeitura de São Paulo, para obter o formulário de defesa e como proceder para apresentação. Enviei pelos Correios.
      Ok?

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  58. Olá por favor me ajude, meu carro foi apreendido dia 01/11/13 em são paulo rodoanel, disseram por falta de pagamento de licenciamento e pneus dianteiros fora ou abaixo do nível de segurança,só que também tinha agendado mais não feito a inspeção veicular,como vou fazer nesse caso se o licenciamento só é pago se estiver com o contro ar feito? é verdade que se eu retirar o veículo antes de 72 hrs da apreensão eu não pago as taxas de guincho e estadia?

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    1. Janaína, não entendi "só é pago se estiver com o contro ar feito".
      Com referência às taxas, no prazo de 72 horas, dependerá da lei municipal/estadual que regula essa situação.

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  59. olá, fui parada numa blitz policial e me pediram todos meus documentos, estava tudo em ordem tudo quitado só que não estava com a crlv 2013 pois não fui pegar no detran achando que o proprio seriaautomaticamente registrado sendo que estava tudo pago os documentos do carro, meu carro foi apreendidopara o patio do detran e multada por carro registrado e não devidamente licenciado posso a multa foi certa em que artigo ela se encontra, tenho chance de recorrer?obrigada.

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  60. Tive meu carro apreendido por um guarda municipal em uma cidade vizinha ele alegou que eu estava com 110 dba de frequencia sonora sendo que ele nem mediu com decibelimetro meu carro foi guinchado ate o patio multa de 1200 reais mais diaria e remoção quais medidas devo tomar ???

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    1. Defesa prévia alegando que não houve medição de som. Além disso, se o agente entendeu que era apenas infração de trânsito, deveria ter determinado que baixasse o volume do som e liberado o veículo, após autuar. No meu entendimento, a remoção foi abusiva.
      Se sua defesa for deferida, ajuíze ação por dano moral. Se for indeferida, recorra ao Cetran de seu estado e ajuíze ação, se for deferida. Mesmo sendo indeferida em ambos, você poderá, através de seu advogado, ajuizar ação para anular a autuação.
      Dê-me retorno após sua tentativa, se lembrar.

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    2. Jhonata, você postou mais de um comentário sobre o mesmo fato e eu excluí dois deles. Mas revendo um de seus comentários, vi que mencionou que seu veículo estava em um estacionamento privado. Logo, não poderia o agente ter removido seu veículo com base no CTB, pois ele não estava em via pública. Se ele removesse com base no Código Penal, por perturbação do sossego, seria outra história. Com base no CTB ele não poderia fazer isso. Você poderá apresentar defesa prévia alegando a falta de decibelímetro e o local ser privado.

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  61. Olá, há dez dias fui abastecer em um posto de gasolina em uma avenida movimentada e de duplo sentido, o sair o transito parou por conta do semáforo, o carro que estava em minha esquerda, parou antes fazendo com que os outros carros atrás do mesmo também parassem, formando uma fila e ao dar-me sinal de luz para que seguisse meu caminho, passei entre os dois carro, como não vinha nenhum veículo há minha direita, segui para esquerda da via pegando o outro sentido do fluxo, só que nisso vinham duas motos ultrapassando essa fila, uma passou entre mim e o carro que me deu passagem, a outra colidiu, batendo em minha porta. Como o motoqueiro é um conhecido de escola e ficou muito nervoso, acertamos para conversar depois sem precisar fazer ocorrência, reconhecido o erro do mesmo, confiei e me deu mal. Ao procurá-lo ele me informou que procurou saber com alguém de trânsito e ele estava certo, não haveria acordo. Também procurei informações e o guarda de trânsito conhecido me informou que estou certo, só que não sei como proceder nesse caso. Por isso peço sua ajuda. Antecipadamente agradeço.

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    1. É difícil responder se você está certo ou errado, porque não consegui entender bem os fatos. Considerando que motociclistas têm de respeitar a distância de segurança ao passar entre dois veículos, geralmente eles cometem infração nesses casos. Mas o procedimento para cobrar o prejuízo é via judicial. Procure seu advogado. Talvez, um centro de mediação e arbitragem também poderá resolver seu problema.

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  62. sendo assim minha multa se encontra no artigo 232 e não no artigo 230 como fui autuada, vou recorrer e obrigada pela atenção.

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  63. oi boa noite, tenho um carro q foi apreendido em fevereiro desse ano,,,no dia da aprêensão o carro estava com uma prima que pediu emprestado,sendo q ela foi furtar coisas no mercado, e o seguranças percebeu e chamou a policia, detalhe meu carro estava no estacionamento do mercado com produtos de roubo e ela fugiu, do local,fui a noite buscar meu carro no mercado e ja estava no guincho,chamei meu advogado e meu carro foi apreendido, a justiça demorou 9 meses pra conseguir a liberação foi hoje, a duvida vou precisar pagar diarias? sendo q a justiça demorou isso tudo! eu apesentei toda documentação necessária!

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    1. Bruna, a resposta que você deseja se encontra no artigo que recomendo a leitura, ao final deste post. Naquele eu falo sobre a cobrança ilegal de taxas. Acesse, leia e utilize a fundamentação legal para sua defesa, se houver necessidade. Qualquer dúvida, retorne.

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  64. Nobre colega gostaria que sanasse minha dúvida, tive meu carro retido pela prf por esta com a documentação atrasada, até aí tranquilo de resolver, mas perdi meus documentos e junto com eles esta o dútil preenchido, acontece que já paguei todas as taxas, mas os agentes da prf se recusam a entregar o bem exigindo a presença do dono, onde este se encontra em local incerto, como faço pra regularizar tudo isso? desde já agradeço a atenção!

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    1. Leandro, como eu já respondi a outros leitores, a entrega de veículos aos seus "proprietários" segue regra determinada por cada órgão. Não conheço legislação que valha para todos. Portanto, não vejo outra saída senão a judicial. Espero que algum leitor tenha uma outra solução melhor para seu caso.

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  65. Um carro do estado pode ser retido ao pátio do DETRAN por está com o licenciamento atrasado, mesmo que seja isento pagando apenas o SEGURO PPVAT!!! SE SIM ME MANDE O ART, POR FAVOR. Obrigado.

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    1. Márcia, você fez uma pergunta ou uma afirmação? Você quer saber se veículo isento poderá ser recolhido, se for isento de IPVA e estiver com licenciamento atrasado? Se for isso, a resposta é sim.

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  66. Eu preciso de uma informação, mesmo porque, já tive várias sobre o tema, porém, controversas.
    Algum tempo, um juiz federal foi abordado numa blitz em São Paulo e por não estar com o licenciamento em dia, o agente disse que o carro iria ser guinchado para o depósito. Até aquele momento, o agente não sabia que se tratava de um juiz federal, quando o juiz disse que ele mesmo levaria o carro até o depósito que para isso existe uma lei que dá esse prerrogativa de condução para o motorista, o agente simplesmente permitiu que ele levasse seu próprio veículo escoltado por uma viatura do Detran-SP.
    Depois, numa entrevista o juiz disse que pouca gente sabe que numa abordagem e no caso, numa irregularidade, o condutor pode dirigir o seu veículo até o depósito desde que acompanhado por uma viatura do Detran-SP.
    Esse argumento de "guinçar" o veículo, eleva os cofres públicos pq só o valor varia entre R$ 80,00 a R$ 150,00, sem contar as diárias.
    O vídeo está no Youtube.

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    1. Kirk, desculpe-me pela minha demora em responder. Ando meio atrapalhado com a falta de tempo.
      Sinceramente, não conheço tal lei federal. De qualquer forma, esse também é meu entendimento, conforme já respondi a questionamento feito pelo leitor Júlio Costa (18/10/13).

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  67. Olá, tive meu veículo retido pelo PRF pela infração ao Art. 630 , V do CTB. Não estar com DOC em dia. Paguei os Docs incluindo multas IPVA Licenciamento. O carro é LEASING arrendado para mim. Mesmo assim os agentes estão exigindo q eu leve o Documento em dia para liberação , e não somente os comprovantes de pagamento das taxas. Esta correto isso ?

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  68. Desculpe , enviei o artigo errado no comentário anterior. É art. 230, V do CTB. E a PRF só quer liberar o veículo após a chegada do documento 2013 e não com as taxas pagas conforme art. 271 do CTB.

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  69. Olá!
    Preciso de ajuda, fui parado em uma blitz da lei seca com meu veiculo, o carro não esta no meu nome e não conheço o antigo dono, meu carro foi apreendido apenas por está sem a placa da frente pois dias antes eu havia colidido e retirei o para choque, o carro estava com o licenciamento 2012 ainda vigente.
    Meu carro era um voyage 1990, e tinha algumas multas, eu como não tinha dinheiro no momento para quita-las e pagar um despachante, deixei o veículo no depósito,certo dia fui procurar saber quanto estava a diaria e meu carro não consta em nem um depósito do detran, e nem uma das multas ou licenciamento 2013 foram pagos,onde assim é impossível o "antigo dono" o ter retirado.

    Poderia eu correr atrás?foi eu quem assinei o guia de recolhimento no dia da apreensão, ou apenas o antigo dono?

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    1. Marcos, você pode requerer administrativamente que seja informado onde está o veículo. Caso não seja encontrado ou nem respondam a seu requerimento, poderá ajuizar ação como possuidor do veículo. Você tem legitimidade para isso.

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  70. No CTB tem alguma previsão relativa a possibilidade de oportunizar ao condutor a regularização de veículo não licenciado e a liberação no local da infração? ex: sou abordado em uma blitz com licenciamento em atraso. Posso pagar e tirar o veículo antes do guincho chegar?

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    1. Carlos, se você conseguir a proeza de pagar e obter o CRLV, antes do guincho chegar, evidentemente que o agente será obrigado a liberar o veículo. A autuação, porém, será mantida.

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  71. Boa noite, tive minha moto 50cc apreendida e levada para o pátio por estar sem placa do DETRAn pois o municipio não se manifestou para legaliza-lá. Gostaria de saber se a atuação foi legal, e se qlqr um com carteira de habilitação pode tirar ou se tem q ser específica para moto.
    Obrigada

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    1. Pedro, encaminhe-me email para que possamos discutir sua dúvida. Em regra, somente respondo as dúvidas através deste blog, mas no seu caso quero obter mais informações sobre seu problema.
      blogpenadigital@gmail.com

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  72. Preciso saber sobre uma situação em que um policial rodoviário me parou às 22:50 em frente a um posto policial, estava chovendo. Me pediu os documentos do carro e CNH e passou a examinar o veículo, posteriormente me mandou acompanhá-lo ao posto do outro lado da pista e fez a autuação e me dispensou tendo que voltar sozinho para o meu veículo. Dúvida: primeiro - ele podia exigir que eu o acompanhasse até o posto do outro lado da pista? Se eu o acompanhei até lá ele não deveria me acompanhar de volta? Se me acontecesse alguma coisa no caminho, ele seria responsabilizado? Fico no aguardo - um abraço!

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    1. Newton, desconheço qualquer impedimento legal para essa atitude do policial.

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  73. Boa tarde !

    Gostaria de sanar algumas dúvidas ...
    Hoje meu esposo estava me levando para o trabalho, e uma blitz nos parou, o documento do carro esta em dia, porém ele é rebaixado!
    O carro foi apreendido, isso pode ?
    Enfim, precisamos pagar para levantar, o guincho, a diária e mais o que ?
    Nosso carro tem som, xenom, e escapamento esportivo, precisamos regularizar tudo isso para tirar do pátio, e antes da vistoria?

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    1. Lala, com referência ao carro rebaixado, veja minha resposta à dúvida do leitor Warles Porto, em 26/10/13.
      Se você apresentar defesa prévia alegando que não poderia ser removido o veículo e for deferido seu requerimento, consequentemente as despesas de guincho e pátio não poderão ser cobradas. O documento, porém, deverá ser retido até que você regularize seu veículo.
      Como a defesa não é julgada rapidamente, você ficará sem carro, se não quiser pagar todas as despesas apontadas. Mas não esqueça de pegar recibo para poder ser ressarcida futuramente, se for deferido seu requerimento de defesa.
      Consegui explicar?

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  74. comprei uma camionet de uma fazenda,ela tinha duas igual,vendeu uma pra mim aqui no piaui e outra no Pernambuco,na ora de documentar o detran da bahia trocou as placas e inverteu a minha foi para o Pernambuco chassix e placa e a minha com a placa dele.comuniquei a fazenda estavam providenciando a mudança,mas ainda não chegou.enquanto isso deixava o carro no pátio do nosso posto,só tirava e parava nos fundos onde moro,e uso outros carros que tenho 8 carros.aqui não tem policia federal,mas passou fazendo buscas e viu a camionet e ia guinchar para o detran dentro do meu pátio,ai fui la dei a chave ele mandou entrar junto e levou me para o detran. expliquei mostrei todos papel,eles queriam me prender,mas chamei o gerente da fazenda que é uma mega fazenda no brasil todo,pegou o avião e veio também comunicar o ocorrido,mas o que me chateou foi o delegado federal dizer que somos do sul e achamos que aqui não tem lei,sendo o culpado o próprio detran que já esta quase regularizado mais uns três dias resolve,mas muito mal educado acho que abusan do poder,isto pode só porque é um delegado federal,pra mim é um racismo porque somos altos e brancos e ele baixo e moreno.nunca tive problema com carros e nem preciso pois tenho condição de ter camionet nova pra que irei me envolver em carro com problema,mas no final ele compreendeu e me liberou.

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    1. Elias, a retirada do veículo do pátio de sua propriedade só poderia ocorrer baseada em fundadas suspeitas de ser ele objeto de crime. O fato de estar sem placa não justifica a retirada pela polícia, seja ela qual for. O agente "compreendeu e liberou" após certificar-se da irregularidade cometida por ele. Cabe danos morais por isso.

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  75. boa tarde,na semana retrasada eu estava vindo da casa da minha mae em duque de caxias e quando dei por mim duas motos com policias me fecharam e pediram os documentos.apresentei a documentaçao da moto porém,ela estava com a vistoria atrasada e eu nao sou habilitado.ele apreendeu minha moto dizendo que ja que eu nao tinha a habilitaçao e a vistoria estava atrasada minha moto seria apreendida.mas eu tenho uma duvida esse procedimento esta certo??eu nao poderia chamar alguem habilitado para pegar a moto no local?
    quando eu fui no site do detran ver a situaçao da moto a moto nao estava lá,mas esta no patio da 15 ,e a cada dia eles cobram diaria-53,24 pmdc-26,62 pmerj-26,62 sendo total de dias 1800,10
    isso esta certo.por favor me ajude com alguma instruçao amigo muito obrigado mesmo

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    1. Allan, se sua moto não estava licenciada, teria de ser removida para o pátio. Quanto às diárias, você deve pagar até o máximo do valor correspondente a 30 dias. Não entendi todos esses valores mostrados por você. Qual o valor da diária?

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  76. boa noite amigo, você é 10, fiquei muito esclarecido.
    Eu comprei um carro na cidade do automovel, es vitoria(malditos), (covardes), (mal intecionados)
    o carro esta ok, porem ele tem duas multas que não haviam entrado, até o dia da compra, agora ja estão lá para eu pagar, amigo o que eu faço pois eu estou em permissão para dirigir, eles estão me enrolando para pagar, tenho vontade de entrar com o carro dentro da loja deles, me ajuda por favor, posso processa-los?

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    1. Se você tem como provar que as multas são anteriores à data da aquisição, você pode pagá-las e depois cobrar ressarcimento via judicial. Quanto a sua permissão de dirigir, não terá qualquer problema, pois as infrações não foram cometidas por você. Consegui esclarecer suas dúvidas?

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  77. Tem uma certa contradição no final do texto, se eu desobedeci ordem de para é crime de desobediência (art. 330 do Código Penal ), sendo crime emsmo que eu entre na minha garagem, se estiver sendo perseguido, será feita apreensão do veículo usado no crime, assim como minha prisão, não se enganem! É preferível levar uma medida administrativa, que é a notificação passiva de recurso, do que ser pego por um crime.

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    1. Augusto, primeiramente desculpe-me pela minha demora em me reportar a sua intervenção.
      Não há a contradição apontada por você, pois o CTB já estabelece punição administrativa para quem desobedece ordem de parar, e ela está exposta no art. 195. Logo, ao condutor não poderá ser imputado o crime de desobediência expresso no Código Penal. Consegui esclarecer?

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  78. ola, gostaria de sanar uma duvida, aconteceu comigo, no dia 08/12/2013, eu estava com uma moto, esta estava com o seguro obrigatorio vencido, porem a moto estava parada, dentro de um estacionamento de um posto de gaoslina, os policiais da rocam pararam perto da moto, pergutaram quem estava com a moto eu disse que eu estava com a moto, pediram os documentos eu apresentei, viram que estava vencidos, e disesram que a moto estava com caracteriscas adulteradas, informaram que o cabecote era de outro modelo de moto, e que a relacao da moto estava adulterada pois estavsa com uma menor, perguntei se eu poderia levar a moto e dentro de um prazo levar la com os documentos pagos, ele disse que nao, e que iria levar a moto, para o patio, pedi que chamassem o guincho, ele falou que ele ia levar minha moto, o policial saiu com minha moto, cortando giro, acelerando em alta velocidade com a moto pela avenida, ele recolheu de forma correta a moto???? sendo que minha habilitacao esta em dia, neste caso poderia ter o prazo para a regularizacao ???

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    1. Renan, a motocicleta não poderia ser removida do local, nem você ser autuado, porque o pátio do posto não é via pública, e a fiscalização de trânsito não se estende a áreas privadas. Logo, todo o procedimento policial foi equivocado. Se estivesse em via pública, poderia ser removido, pois com documentação vencida. Apresente defesa prévia para anulação das autuações e ajuíze ação por danos morais, se quiser.

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  79. meu carro estava estacionado, quando os policiais chegaram e guincharam e pretenderam o veiculo, que havia sido feito denuncia que o veiculo estava fazendo manobras perigosas, veiculo tava em dia, doc pagos, mas não estou ainda com o CRLV atual ainda, mas no sistema já consta que não tem débitos, e eles ainda exigem que seja a própria pessoa que o veículo está no nome para fazer retirada do mesmo, eles podiam apreender o veiculo parado mesmo sem haver o flagrante? eles podem manter o veiculo preso mesmo estando pago? necessita ser a pessoa em que o veículo está no nome para fazer a retirada?

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    1. Charles, as infrações devem ser constatadas pelo agente de trânsito, não por testemunhas.
      Com referência à documentação, leia minha resposta à leitora Nívea, em 03/11/13. Após ler o texto indicado em minha resposta a Nívea, verá que não podiam remover seu veículo.
      Geralmente, os órgãos de trânsito se entregam o veículo à pessoa que consta no documento.

      Agora, se você fala de "flagrante", se a polícia removeu seu veículo por crime de trânsito (manobras perigosas), aí, sim, poderia ser removido com base nos depoimentos de testemunhas.

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  80. e tbm qual o art. que explica isso?

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  81. minha irmã estava estacionado seu veiculo de forma regular na rua devido a problemas mecanicos, depois de um tempo alguns agentes de transito começaram um blitz proximo do veiculo, vendo que o mesmo estava lá por um longo tempo e com a aproximação de minha irmã no veiculo para conserta-lo, pediram documentos do veiculo e cnh, o veiculo estava com licenciamento vencido, diante disto mesmo o veiculo estando estacionado por problemas mecanicos, aplicaram multa (licenciamento) e removeram para o patio, sei que foi uma atitude abusiva, por o veiculo nao estava sendo conduzido, estava estacionado, vou recorrer, e gostaria de saber qual artigo posso usar que trata deste assunto, e se ganhar no recurso para nao pagar a multa por falta de licenciamento, como faço para resarcir o valor do patio (R$ 150,00)

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    1. Carlos, o art. 230, V, diz: "Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado". Logo, sua irmã deveria estar conduzindo o veículo. Ela não estava. Cabe ação por danos e ressarcimento dos valores pagos. Tente requerer administrativamente os valores. Se não conseguir, peça na mesma ação por danos morais. Mais alguma dúvida?

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  82. a policia apreendeu o carro do meu filho na avenida getulio vargas na cidade de alvorada,disse-me ele que os policiais nao estavam com o aparelho d mediçao dos decibeis como manda a lei(ele estava com o som alto no carro),disseram a ele que só poderá retirar o carro em fevereiro e no boletim de ocorrencia reza perturbaçao ao patrimonio publico,gostaria de saber se isso nao é um ato abusivo por parte dos policiais e se eles,os policias ,nao deveriam apenas adverti-lo sobre a altura que estava o som no carro na avenida.
    obrigda

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    1. Sandrinha, sem o decibelímetro não pode o agente autuar por som alto. Houve abusividade. E ainda que utilizassem o equipamento, só caberia a retenção para que seu filho baixasse o som.
      Mas, por favor, peça a seu filho que não faça mais isso. Som alto perturba toda a vizinhança e pode causar inúmeras doenças a quem é vítima dele.

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  83. Um não habilitado foi pêgo e imediatamente ligou para a família solicitando que alguém habilitado fosse até o local. Dentro de poucos minutos o habilitado chega para retirada do veículo porém o policial não permite até porque o guincho já está no local.
    O policial não fez nenhuma notificação, não deu chance para que o habilitado se apresentasse dentro de minutos para tentar regularizar a situação, providenciou imediatamente a remoção do veículo. Este procedimento da autoridade está totalmente correto?

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    1. Esta é uma situação que exige bom senso do agente de trânsito. Se o veículo abordado não está causando transtornos ao trânsito e a espera demanda alguns minutos, nada o impede de entregar o veículo ao habilitado que se apresenta, como também poderá aguardá-lo, antes de acionar o guincho. Entendo que é possível ser vitorioso em demanda judicial que pretenda provar a arbitrariedade do agente.

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  84. Fui parado transitando com mais 03 primas que portavam bebida alcoólica. O PM com a "gentileza" corriqueira realizou a revista pessoal e no veiculo, e após solicitou a documentação do carro que estava em dia. O PM insistia que eu tinha bebido, contudo não possuía Bafômetro. No decorrer do narrado, um amigo habilitado chegou ao local e se propôs a conduzir o veiculo tendo em vista que eu seria encaminhado para fazer o teste do bafômetro, contudo eles não permitiram que o carro fosse conduzido por meu amigo, mesmo sendo ele condutor habilitado. Mesmo sem minha autorização o PM entrou no meu carro e o dirigiu por cerca de 20KM para ir à DP e mais 20KM ate o deposito, sendo meu carro apreendido por mal estado de conservação, a de se salientar que ate hoje não sei o que configurava o dito mal estado de conservação, tendo em vista que não foi especificado no documento que foi entregue, e me intriga ainda que como poderia estar em mal estado, sendo que o PM o conduziu por cerca de 40KM? No primeiro dia útil após o tramite burocrático retirei o carro do deposito e notei que um perfume que estava no porta luva tinha sumido. Tenho quatro testemunhas do ocorrido e atualmente, foi proposta suspensão condicional do processo por dirigir embriagado Art 306, contudo acho que ficou bem explicito o abuso de autoridade por parte deles, queria processa-los e conseguir cancelar a multa e reaver o dinheiro da multa e deposito, e possível?

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    1. Se no auto de retirada de circulação não foi informado os problemas que ensejaram a autuação por má conservação, não poderia ser autuado por isso, muito menos ter sido removido para o pátio. Procure um advogado e ajuíze ação em razão da arbitrariedade ocorrida.

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  85. Ola, hj fui parado por guardas municipais, a documentação esta em dia, mas não possuo CNH, e fui multado, tbm multaram o "dono" da moto por liberar o veiculo pra um condutor sem habilitação, mas a moto é minha mas não esta no meu nome, minha pergunta é: posso recorrer dessas multas? existe alguma lei que eu possa usar em minha defesa? Posso livrar dos pontos o "responsável pela moto"?

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    1. Sim. Havendo documento ou prova testemunhal de que a motocicleta é sua, entendo que não cabe autuação por entregar veículo à pessoa não habilitada, muito menos os pontos ao vendedor.

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  86. Boa tarde, ontem a Kombi da nossa empresa voltava de uma entrega e foi apreendida por estar sem a placa dianteira, sendo que a mesma havia sido perdida durante este dia e nenhum dos ocupantes do veículo notaram. Assim eu lhe pergunto, a apreensão do veículo foi correta? Cabe algum tipo de recurso?

    Grato.

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    1. O correto seria a retenção do veículo para providenciar a colocação da placa e não a remoção para o pátio, que foi arbitrária e cabe ação de danos. Para escapar da multa, você pode argumentar que a placa caiu sem ser vista, mas é difícil que aceitem essa argumentação.

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  87. olá boa tarde no dia 11/11/2013 tive meu carro aprendido motivo as placas estavam erradas erro de confecção do ciretran corri atraz e consegui provar com uma carta do responsavel do ciretran assumindo o erro porem até hoje não consegui a liberação do veiculo pois o delegado falou q o carro tem que passar por pericia já fazem mais de 30 dias que o carro está preso tem alguma lei q obrigue eles a liberar o carro? e quando for solicitado eu levar para pericia?
    Obs: o documento está todo em dia porem a letra da placa estava invertida bxs e estava bsx.

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    1. Se o erro foi do órgão de trânsito, não haverá nada que impeça ao juiz condenar o estado a indenizá-lo por todo esse transtorno. O delegado, por sua vez, poderia sim deixar o veículo com você até a data da perícia. Tudo isso só fará com que a indenização seja maior. Procure logo um advogado para ajuizar ação com pedido de liminar para a liberação imediata do veículo.

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  88. Boa tarde!
    A moto de um amigo foi apreendida e o documento retido pelo agente de trânsito,a moto estava parada,desligada em frente de casa dele,o filho dele que ñ possui CNH estava juntamente com a irmã sobre a moto tirando foto qdo passou um agente e os multou por dirigir sem CNH (enquadr.50100),e conduzir veiculo c/ caracteristica alterada(enquadr.66102),conduzir moto sem capacete,e transportar passageiro sem capacete.
    Quando o agente apreende a moto ele pode reter tbm o documento,ou isso é arbitrário?
    Ví no seu blog que se a moto estiver alterada e for arrumada no local na frente do agente ela ñ precisa ser apreendida.
    Tambem havia pessoa habilitada no local (o proprietario da moto).
    Neste caso realmente houve um abuso de autoridade.Lembrando que a moto estava parada em frente a casa do proprietario.
    Quero ajudá-lo montar um recurso e gostaria de saber quais os artigos e paragrafos para as autoridades responsaveis vejam que sei no que estou me baseando para montar o recurso.
    Obrigada

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    1. Tati, a lei diz que é infração "conduzir veículo" não licenciado. Se não estava conduzindo, não cabe nem a autuação, muito menos remover o veículo. Essa é sua defesa. Além disso, oriente seu amigo a ajuizar ação por dano moral. É assim que vamos colocar esses agentes a trabalharem dentro da legalidade. E não esqueçam de comunicar o caso à corregedoria do órgão ao qual ele está vinculado.

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  89. Boa noite! Meu nome é Jones e gostaria se possível de sua ajuda! Minha moto foi apreendida pela PM-SP em uma blitz aonde o PM disse que a placa estava inlegível, mas não estava, só estava com eliminador de rabeta, mas era possível ver o numeral! Então ele apreendeu minha moto e o documento dela, e como eu não quis assinar as multas e uns papéis eles Pms ficaram me pressionando pr assinar e eu não assinei! Consegui filmar a conversa pelo celular e tudo, eles falaram que eu teria que ir até o batalhão retirar uma Via e como eu não assinei eles falaram e eu filmei isso, que eu não iriam liberar essa tal Via pr mim! Por favor como agir agora? Obrigado, Um bom fim de ano para ti!

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    1. A ditadura ainda existe no Brasil, colega. Encaminhe a filmagem para a corregedoria da PM e para o Ministério Público da cidade em que ocorreu o fato. Quanto às infrações, eu precisaria saber quais foram. Com relação a não assinar, é um direito seu e não um dever.

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    2. Boa tarde!
      Aproveito o assunto para fazer uma pergunta também.
      O fato do Jones ter se recusado a assinar, o prejudicará caso queira recorrer, ou não implicará em nada?

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    3. Em nada implicará, Manoela.

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  90. boa noite gostaria de uma ajuda fui multado pelo cod. 66700 que diz "conduzir o veiculo com equipamento do sistema de iluminação alterados e na observação resolução 227 e 383 contran "farois principais emitiam fachos de luz na cor azul", eu coloquei xenon 6000k no carro e nunca me falaram nada aqui em SP a multa foi feita em MG tem como eu recorrer qual o recurso e tem como e legalizar eles desde ja muito obrigado

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    1. Olá, Vinícius! Respondendo somente agora, porque eu me desliguei do blog por alguns dias. Vamos lá!
      Sobre os faróis xenon, veja a resposta que dei a Cláudio, no dia 22/08/13. Se precisar de maiores esclarecimentos, poste suas dúvidas.
      Bom fim de ano!

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  91. ola, meu carro estava no estacionamento do supermercado e uma mulher que stava com o veiculo estacionado ao lado disse que eu tinha arranhado o carro dela e chamou a policia a policia veio e estamos aguardando as fitas de video para ver se realmente foi eu, mais pelo fato de o meu veiculo estar com o documento atrazado foi apreendido.. mais pode ser apreendido em um estacionamento de supermercado obrigado

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    1. Conforme já informei no artigo publicado e em outros vários comentários aqui, a resposta é não, não pode "apreender" no estacionamento. Ato abusivo e merece ter o dano reparado pelo Judiciário.

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  92. Boa tarde!

    Na minha cidade não possui agente de transito e nem fiscalização da PRF, pois no centro da cidade passa a BR-316, Quem é responsável pelas blitz e apreensão de veículos é policia militar, isso ta certo? e nos últimos dias eles tem apreendido muitas motos por os condutores estarem sem capacete e ainda cobram uma taxa para a retirada do veiculo e tbm multa, isso ta certo? obrigado...

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    1. Marcelo, desculpe-me pela minha demora. Afinal, estou curtindo o fim de ano. :)
      Vamos a sua pergunta. A resposta é: cada macaco no seu galho! Policial militar não pode fazer fiscalização de trânsito em vias que não competem à Polícia Militar. A defesa prévia é nesse sentido: não tem competência para fiscalizar. Se não for deferido o requerimento para anular a autuação, recorra ao Cetran e com certeza qualquer condutor terá seu requerimento deferido.
      Bom fim de ano!

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  93. Consegui, Sérgio! Se quiser ignore o outro comentário postado no artigo "A ilegalidade na cobrança de taxas..." pois postarei aqui para que todos possam compartilhar da leitura.
    Peço sua orientação sobre como agir diante uma abordagem que me aconteceu ontem na minha cidade, Cabo Frio - Região dos Lagos RJ.
    Estávamos em 2 veículos. Um deles haviam 2 rapazes e um deles (numa crise de insanidade) sentou na janela e abaixou as calças ficando de bunda de fora. Atitude ridícula, descabível... Então eu e meu namorado, na tentativa de chamar a atenção do rapaz sem noção (poxa, fala serio! Final de tarde, cidade cheia, familias saindo da praia... atitude lamentável) acionamos a sirene do nosso veículo (pois o mesmo é blindado, documentação correta, certificado do Exército e a sirene é um meio de alarme caso haja uma tentativa de sequestro, assalto enfim) na intenção deles nos olharem para então pedir pra que ele tivesse modos pq isso não era atitude a se tomar. Acontece que de imediato, no momento em que acionamos a sirene 1 vez, isso mesmo, foi só uma vez, 2 policias de bicicleta abordaram o veiculo dos rapazes. Certíssimo! Aplausos pra eles. Eu e meu namorado encostamos um pouco a frente e ficamos aguardando dentro do carro. Nesse meio tempo um dos policiais veio até a gente e pediu a documentação do veiculo e a habilitação. Perfeitamente, td foi apresentado. Acontece que quando o PM viu a documentação do carro, a autorização do Exercito e atentou que era blindado, ele criou caso. Inconformado, queria saber o por que o carro tinha sirene se o mesmo não é uma viatura e por que temos um carro blindado (meu namorado é Perito Judicial e Documental). Ele não se conteve e com a ajuda do livrinho do Código Penal, depois de consultar a cerca de 20 min. pois não tinha conhecimento da Legislação, ficou procurando em qual artigo poderia nos multar, e nos deu a multa caracterizada como "aparelhagem de som em desacordo com o veículo", (sabemos que existe um volume de decibéis permitido, no entanto, o som do carro é original e não tem volume para ultrapassar as normas impostas pela lei e o som nem ao menos estava ligado) e como se não fosse o suficiente ele apreendeu o documento do carro (CRLV 2013). Meu namorado assinou a multa, percebemos que o policial estava querendo nos prejudicar, então, ele assinou. O que não contávamos é que o PM seguraria o documento do carro. Hoje meu namorado foi ao 25º Batalhão para argumentar a algum superior conhecedor da Legislação sobre a abordagem incorreta pela retenção do documento e foi informado que, uma vez atrelado o documento a multa, o mesmo continuaria retido e enviado para o Detran. A questão aqui, Tenente, é o por que e com que autoridade eles podem apreender o documento em situação completamente regular, e, diante a informação passada por um Sargento de que nada poderia ser feito a não ser preencher uma reclamação em um livro de condutas do Batalhão. Fomos embora com o veículo sem o documento, sob a ameaça de que devíamos escolher entre ter o documento ou o próprio carro apreendido. Gostaria muito que pudesse nos orientar sobre como proceder diante esse abuso de autoridade do qual nos prejudicou.
    Desde já, atenciosamente, agradeço o espaço e a disponibilidade.

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    1. Vanessa, a instalação de sirene em veículo que não esteja no rol dos que podem utilizá-la é ilegal. Logo, a autuação está de acordo, e o documento deve ser devolvido assim que a sirene for retirada do veículo. E o documento deve ser enviado imediatamente para a delegacia de Polícia Civil da área da autuação, para que você retire lá o documento, quando da apresentação do veículo sem a sirene.
      Quanto ao fato de você ter veículo blindado devidamente regularizado não cabe a qualquer policial saber o motivo. Eles nada podem falar ou questionar.
      Mais alguma dúvida?

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  94. Boa tarde!

    Ontem, fui parada em uma blitz. Eu pilotava um ciclomotor de 49cc. Segundo a CTB, eu deveria possuir a ACC. Porém o Estado do Rio de Janeiro não possui auto escola que tire essa habilitação. Essa informação me foi passada por um despachante do DETRAN/RJ há uns meses. O sargento me exigiu. Eu aleguei que ele não pode me exigir que saia do Estado para tirar tal documento. Ele disse que recentemente a cidade de Nova Iguaçu/RJ possui uma auto escola que tira a ACC. Como eu não tinha certeza da informação, aceitei. Mas ele quis rebocar a minha moto. O restante da documentação estava OK, tudo em dia. Ainda assim, ele se irritou comigo, segurou minha habilitação B, prendeu o documento da minha moto e me aplicou uma multa de mais de R$ 570,00. Liguei para um habilitado, que recuperou a moto. Mas o CRV ele não quis devolver.
    As minhas perguntas são: Minha moto estando certa, ele poderia reter o documento? Sendo que, em seguida permitiu que meu conhecido habilitado saísse com a moto sem documentação. Como assim??
    Eu não assinei o auto de infração, porque não concordei com o recolhimento do meu CRV. Isso vai me prejudicar de alguma forma?
    Eu vou recorrer. Moro em Cabo Frio/RJ. Posso alegar que, além de não estar ciente que existia uma cidade dentro do Estado tirando a ACC, minha condição financeira não me permite ir constantemente à uma cidade longe para tirar o mesmo?
    Poderia também, se possível, me explicar como faço para recorrer e para recuperar meu documento?
    Minha habilitação B era provisória. Como fui autuada com uma multa gravíssima, recorrendo posso recuperá-la?
    Tenho 15 dias para recorrer?
    Agradeço imensamente a ajuda! Seu trabalho é maravilhoso.

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    1. Manoela, veja o que diz o artigo 162, III, CTB: dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

      Há um grande porém na sua situação. É de competência do município legislar sobre o trânsito de veículos como o seu. Em não havendo legislação municipal em Cabo Frio-RJ, não pode a PM fiscalizar esses veículos. E havendo legislação, a PM só poderá fiscalizar se houver autorização do município para isso, devidamente regulamentada.
      Assim, verifique na prefeitura, na secretaria municipal de trânsito, se há lei municipal a respeito da circulação desses veículos. Havendo, veja o que dispõe a lei. Não havendo, apresente defesa prévia alegando que não há legislação e por isso a PM não pode fiscalizar, muito menos reter sua habilitação. Ainda, apresente reclamação formal ao Ministério Público e ajuíze ação por dano moral contra o estado do RJ, pela arbitrariedade do policial militar. Fui claro?

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  95. Boa tarde,

    poderiam me esclarecer qual atitude tomar diante de um ocorrido?!
    Estacionei meu veiculo na Avenida Atlantica no dia 27/12/2013 para dia 28/12/2013, devidamente identificado com o bilhete azul do estacionamento para o local.
    Ocorre que no dia 28 quando fui sair com o meu carro, para minha surpresa, este havia sido removido do local. Ao questionar ao guarda municipal que ali estava, este me relatou que os veiculos que estavam ali estacionados foram removidos, pois fora colocada no dia 28/12/2013, antes de estacionar meu veiculo uma placa de proibido estacionar.
    Vejam bem, um dia após estacionar meu veiculo, a prefeitura do rio de janeiro simplesmente colocou ali uma placa de proibido estacionar e guinchou todos os veiculos ali sem aviso previo, diferentemente do que fazem nos dias 30 e 31, quando avisam à população que nao poderá se estacionar em determinados locais.
    Alguem que tenha o devido esclarecimento e possa me ajudar, solicito encarecidamente me contatar através do e-mail thiago_voemega@hotmail.com ou thaisju@hotmail.com

    Desde já agradeço a atenção.

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    1. Thiago, acredito que você se equivocou ao narrar o fato, pois disse que a placa foi colocada "antes de estacionar" seu veículo. Se foi antes, não há do que reclamar. Se a placa foi colocada após o ato de estacionar, você deve ser ressarcido dos danos que lhe foram causados. A municipalidade não pode agir dessa forma sem prévio aviso, já que não havia nenhuma calamidade pública ocorrendo. Apresente defesa prévia para ser anulada a autuação - se ela ocorreu - e para que não pague qualquer taxa de guinchamento/pátio. Se já pagou, pegue o recibo e ajuíze ação contra o município para ser ressarcido do valor e receber indenização pelo abuso cometido.

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  96. Boa noite!

    Estou pesquisando sobre guinchamento devido ou indevido e encontrei seu blog.
    Dia 21/12/2013 às 02:00 da madrugada cheguei ao Hospital São Bernardo na cidade de São Bernardo do Campo, com minha mãe passando muito mal devido ao fato de não ter o intestino grosso por remoção de um câncer. Simplesmente estacionei meu veículo pois a rua estava vazia nesse horário e acompanhei os procedimentos até às 11:30h quando a médica indicou a remoção de minha mãe para o Hospital do Servidor em São Paulo, para uma possível cirurgia.
    Para meu espanto o veículo não estava mais no local e foi deixada uma faixa adesiva amarela no poste com a placa do veículo e o número do pátio. Mesmo tendo que fazer a remoção de minha mãe para outro Hospital corri 04 quarteirões até a 27ª Ciretran com o intuito de liberar o veículo, quando depois de muita insistência consegui falar com o diretor do Ciretran que me informou que poderia fazer um ofício para liberação do veículo mas que o mesmo só seria liberado do veículo no dia 26/12/2013, devido ao feriado, pois os veículos que estavam sendo recolhidos só seriam liberados depois do "natal". Aluguei um veículo e fui socorrer minha mãe. Na segunda-feira fui no pátio com ofício em mãos e na porta do pátio havia um aviso dizendo que só voltariam o expediente no dia 26/12/2013, mesmo assim toquei o interfone e todos os funcionários estavam trabalhando normalmente. Após liberação do veículo pude constatar pelo street view do google que não há embarque/desembarque de pacientes em frente ao Hospital e que toda a frente do Hospital tem a demarcação de Táxi no chão, uma cobertura do ponto de táxi e todos os poste da início da esquina da calçado do Hospital até a outra esquina estão pintados de amarelo até a altura de 1,50m mais ou menos, escrito TÁXI. Gostaria de saber como montar o recurso nesse caso e se realmente é cabível a remoção para o pátio tendo em vista que não há sinalização para Parada de Emergência?

    Agradeceria muito sua resposta e consideração.

    jardelbellao@hotmail.com

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    1. Bellão, há momentos que a falta de bom senso do agente de trânsito nos causa enorme revolta e nos faz pensar em tomar certas atitudes ilegais, tamanha nossa indignação. Primeiramente, vejo como um absurdo não haver em frente desse hospital uma área destinada para embarque e desembarque de pacientes. Procure um vereador ou o Ministério Público e formalize (tudo tem de ser formalizado, para poder cobrar depois) sua reclamação.
      Infelizmente, não vejo alguma situação amparada em lei para você se livrar desse ônus. Se o local estava devidamente sinalizado para estacionamento de táxi, você não poderia estacionar ali e seu automóvel poderia ser removido para o pátio. Todavia, não creio que se o automóvel fosse de alguma "otoridade" seria removido.
      Pesquisei para ver se encontrava alguma defesa para seu caso, mas não encontrei. Lamento!

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  97. Boa noite, minha dúvida é a seguinte meu carro foi rebocado por estar sem o documento 2013 numa blitz da lei seca pela tradicional "falta de bom senso" dos agente pois meu carro estava com tudo pago até vistoria do GNV pago, e com a vistoria marcada, porém o DETRAN só tinha vaga para este ano... pois bem passei pelo martírio de ir retirar eu carro do depósito etc... "td certo" porém o documento 2012 ficou retido com os agentes, eu gostaria de saber se após o dia de que retirei o carro do depósito eu tenho algum prazo para andar com o carro sem que seja perturbado em blitz etc... até conseguir fazer a minha vistoria? Obrigado, suas respostas ajudam muita gente !

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    1. Leo, pelo que se pode constatar em inúmeros comentários postados aqui, vê-se que falta muito mais que bom senso aos agentes de trânsito. É pura incompetência. Eles parecem não saber qual a função que possuem e tratam muitos condutores como criminosos e não como cidadãos. E diante disso, não se pode afirmar se o próximo agente que o abordar será sensato ou conhecedor da lei. Aqui em SC, ainda bem, não há esse incômodo de agendamento para vistoria. No seu caso, entendo que se o Estado não pode dar conta do serviço, não pode cobrar só cidadão a falta de documento. Qualquer autuação em decorrência da incompetência estatal deve ser anulada. Apresente recurso nesse sentido e, se necessário, recorra ao Judiciário. Feliz ano novo!

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  98. Muito obrigado pela resposta (até mais rápida do que pensei), minha dúvida agora é a seguinte retirei meu carro do depósito tudo certinho etc... (mas estou sem o documento) legalmente eu tenho algum prazo para poder andar com o carro sem o documento sem que o mesmo seja rebocado novamente (já que o exercício 2014 já está entrado e o DETRAN aqui só aceita agora se eu fizer a vistoria 2014 e tenho q esperar o IPVA 2014 liberar, o que provavelmente ocorrerá dia 14) ou terei que deixar o meu carro na garagem até liberar o IPVA 2014 pagar e agendar? Feliz ano novo para você e sua família, e para todos e acompanham o blog !

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    1. Leo, revendo seu comentário, vi que cometi um engano. Você não licenciou seu veículo em 2013? Seu veículo deve ser licenciado em janeiro?

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  99. Isso mesmo, meu veículo não estava licenciado 2013 apenas com a vistoria marcada.

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