Imbituba: STF decide que Estação de Tratamento de Água não fique com a Casan

O conteúdo abaixo foi distribuído na manhã de hoje pelo setor de comunicação social da prefeitura de Imbituba, que informa que o STF-Supremo Tribunal Federal decidiu que a ETA-Estação de Tratamento de Água é de responsabilidade do Município de Imbituba e não da Casan:

"O Supremo Tribunal Federal definiu, em última instância, que a Estação de Tratamento de Água deve ficar com o Município de Imbituba, e não mais com a Casan

Imbituba conquistou o direito de assumir a Estação de Tratamento de Água (ETA) através de decisão do Supremo Tribunal Federal, assinada pelo Presidente Ricardo Lewandowski, em dezembro. O processo aberto pela Casan – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento pedia a suspensão de tutela antecipada concedida no Agravo de Instrumento 2014.008189-0, em trâmite perante a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Desde que assumiu o abastecimento de água o Município ocupou os bens que fazem parte do sistema.

O prefeito Jaison Cardoso explica que foi uma decisão pela lógica. “Explicamos que o contrato com a Casan estava extinto, sendo que não há suporte jurídico para que ela permaneça prestando serviços. Como o tratamento e abastecimento não eram satisfatórios retomamos o sistema em defesa do interesse público. Justificamos também que ETA não foi construída para atender Laguna, Garopaba e Paulo Lopes, mas mesmo assim, nos comprometemos a manter o abastecimento das cidades vizinhas. Reforçamos como administradores públicos a garantia de buscar oferecer serviços de água e esgoto cada vez mais eficientes, mesmo tendo recebido um sistema precário”, afirma.

A decisão afirma que o pedido da Companhia não era legítimo, pois não tinha interesse público, mas sim particular próprio. “Denota-se que desponta interesse de ordem exclusivamente patrimonial, porquanto não se obteve sucesso na comprovação do interesse público que se pretende resguardar. A empresa requerente, pessoa jurídica de direito privado, busca preservar a sua continuidade na execução do serviço. Para caracterizar a legitimidade da empresa para pleitear a suspensão de liminar, os interesses em discussão teriam que transcender o aspecto patrimonial”, afirma Lewandowski.

Ainda de acordo com o Presidente do STF “cabia à empresa ir além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os efeitos da decisão impugnada superam a simples ausência, em um futuro próximo, da prestação do serviço pela própria pessoa jurídica. Não está demonstrada a afetação da atividade confiada à requerente, por concessão, pelo Poder Público, mas sim o efetivo interesse da empresa quanto à eventual lesão sofrida ao patrimônio próprio, ante a perda do direito de exploração dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Tampouco há a demonstração da alegada violação da saúde, da ordem e da segurança públicas”, decide o ministro.

Mesmo com a decisão em última instância, continua trâmite, ainda em primeiro grau, o processo principal que corre na justiça catarinense com o mesmo tema. “Vamos continuar lutando por este direito de os imbitubenses manterem a administração do tratamento da água. Já temos uma grande vitória no STF e continuaremos expondo que o sistema precisa de gestores que estão preocupados com Imbituba”, frisa Jaison."

Em contato com o setor que produziu o texto, fui informado que a decisão data de 09/12/14.

Enquanto não se define essa situação no Judiciário, não é possível ser realizada a licitação para a prestação dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Continua a empresa Serrana.

E a vida segue...

(O conteúdo e revisão do texto foi elaborado pelo setor de comunicação social da Prefeitura Municipal de Imbituba)

2 comentários:

  1. Eu não esperava outra decisão,mas pode ser que adisputa ainda continue caso exista prejuizo no Patrimônio da CASAN.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. E há mais prejuízo ao patrimônio da Casan que o gerenciamento político dela? Prova disso foi o bloqueio das contas de diversos conselheiros da estatal.

      Excluir

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.