Edital de concorrência para uso dos tanques da ICC é suspenso pela Justiça
Lembram do post Os dentes de ouro da defunta? Ao que sei, o tema está tomando um rumo meio complicado.
Na semana passada, recebi de um leitor uma mensagem eletrônica que não entendi direito, pois ele me perguntava sobre um edital do qual eu não tinha conhecimento e ele parecia não querer falar muito a respeito. Só me informou que estavam tomando providências sobre o caso.
Entretanto, um outro leitor encaminhou-me o tal edital. Vejam:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO N° 63/2013CONCORRÊNCIA N° 02/2013A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará, às14:00 horas do dia 11 de julho de 2013, licitação na modalidade de Concorrência, tipo maior oferta, regido pelo disposto na lei n° n° 8.666/93 e suas alterações, para concessão de direito real de uso para exploração industrial, comercial e publicitária de seis tanques de armazenamento e de parte do espaço físico do imóvel cedido à prefeitura municipal de Imbituba pela empresa Gaspetro, antiga ICC – Indústria Carboquímica Catarinense. A íntegra do edital poderá ser retirada somente no departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de segunda à sexta-feira.Imbituba, 11 de junho de 2013.Dilson Petrassem JúniorPresidente da Comissão de Licitação
Será que essa concorrência é uma forma de legalizar o que - na minha opinião - não está legalizado?
Bem, de qualquer forma, vi uma movimentação em um dos processos que a Gaspetro ajuizou contra o município, e lá estava registrada, na data de ontem, a seguinte anotação:
"Juntada de petição - Pelo autor, requerendo liminar de suspensão de concorrência pública" (autos nº 030.11.001247-0).
Na tarde de hoje, recebi a confirmação de que essa movimentação se refere mesmo à concorrência mencionada acima, e o Judiciário determinou, liminarmente, a suspensão dela.
Atualização/correção: por outra fonte, fiquei sabendo que a liminar ainda não foi deferida, pois aguarda apreciação do Judiciário.
Atualização/correção: por outra fonte, fiquei sabendo que a liminar ainda não foi deferida, pois aguarda apreciação do Judiciário.
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