Afinal de contas, quem é o juiz Fernando Cordioli? Eu não o conheço pessoalmente, mas já publiquei aqui duas decisões dele. A
primeira, em 2011, que determinou, pedagogicamente, a reparação pecuniária milionária por danos ambientais causados na Serra Catarinense. A
segunda, em 2012, sobre uma decisão em face da Casan, proibindo-a de cobrar a tarifa de esgoto, no município de Catanduvas-SC, por não prestar devidamente o serviço, como ocorre em Imbituba.
Chegando a meu conhecimento esse apoio da ONG Unisocial, defendendo o juiz Cordioli, por conhecer o seu trabalho na magistratura, decidi publicá-lo em meu blog.
Outro motivo para a publicação, é o respeito e incentivo do Dr. Cordioli aos blogueiros e ONGs que trabalham em defesa da democracia e contra a corrupção, destacando-se e diferenciando-se da mídia paga e controlada pelos governos e políticos.
Segue a manifestação da Unisocial:
No último dia 06 de dezembro de 2012, o Dr. Fernando Cordioli Garcia, mui digníssimo juiz titular na Comarca de Otacílio Costa, foi, abruptamente, afastado de seu cargo, pelo Tribunal de Justiça de SC - TJ/SC. É notório – na mídia e perante a opinião publica, que este juiz tornou-se um arquétipo nas suas funções de magistratura. Uma das premissas deste impávido magistrado tem sido o combate aos desmandos jurídico/judiciais e o enfrentamento à corrupção. Em sua atuação, aplicou um cabedal de decisões judiciais inéditas no combate à corrupção nos setores público e privado - desafiando os “poderosos” e rompendo nocivos paradigmas - tradicionalmente incrustados na sociedade serrana.
A ousadia do Dr. Cordioli em fazer cumprir – com eficácia e pertinência - os princípios constitucionais de interesse público, aparentemente, resultou em um tipo de “choque de ordem” no TJ/SC: o pleno dos desembargadores do Tribunal aprovou a instauração de processo disciplinar contra o intrépido magistrado. Isto, simplesmente, surpreende, inclusive porque, um mês antes de seu afastamento, este bravo magistrado fora homenageado pela Câmara de Vereadores de Otacílio Costa com a concessão do título de cidadão otaciliense. Todo este cenário faz vibrar o mais sutil contraventor, e deixa perplexo qualquer cidadão consciente. Será que, neste país, cada vez que um magistrado decide agir com intrepidez frente aos entraves paradoxais das decisões judiciais, inexoravelmente, tem que acabar sendo afastado de suas funções? Por conseqüência, estimulam-se os infratores; a corrupção (política) acaba sendo exacerbada; e, de quebra, desqualifica-se as decisões judiciais de primeira instância - causando uma nítida sensação de que a impunidade é sempre favorecida.
Por conta disto, a Unisocial, através de seu secretário, Dr. Valmor Bueno da Luz, juntamente com a notável militante social Dra. Erli Camargo – assessora jurídica do Centro Regional de Direitos Humanos, sediado em Lages -, foram recebidos, sob os auspícios da ABRACCI – Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade, em audiência por um membro do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, no início deste mês, com o intuito de pleitear intervenção, por parte do CNJ, sobre este fatídico afastamento – entrementes, o Dr. Cordioli apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Ano passado, em meados de setembro de 2012, quando o TJ/SC ainda especulava o eventual afastamento do magistrado, a Unisocial já houvera encaminhado – em caráter preventivo - um ofício ao Presidente do TJ/SC, desembargador Cláudio Barreto, solicitando que os desembargadores reavaliassem o importante trabalho desenvolvido pelo Dr. Cordioli. Sugerimos, inclusive, a sua designação para o município de Correia Pinto, cuja Comarca encontra-se desfalcada de Juiz titular há quase um ano. Solicitação esta que nos foi, peremptoriamente, indeferida.
Portanto, a Unisocial, integrante – há sete anos - da rede brasileira de ONGs no combate à corrupção - capitaneada pela ABRACCI e pela Amarribo, vem questionando, sistematicamente, através da mídia e nas redes sociais, o que qualificamos de uma deslavada evidenciação de desconstrução da legitimidade do Poder Judiciário; haja vista que o ato de afastamento foi deflagrado de forma pontual - queimando etapas de princípios institucionais e éticos, por assim dizer.
A mobilização da sociedade civil organizada, longe de ser “omissa”, “indiferente” ou “covarde”, manifesta seu protesto sobre questões que, de perto interessam à toda a sociedade da Serra Catarinense, a despeito de não haver, até o presente, posicionamento oficial sobre o episódio por parte das categorias de classe, como é o caso da Associação dos Magistrados de SC e da própria OAB.
Valmor Bueno da Luz
Secretário da Unisocial - União de associados pela cidade saudável
UNISOCIAL – União de Associados Pela Cidade Saudável
CNPJ Nº 08.239.740/0001-97
ONG – Organização Não Governamental Sem Fins Lucrativos
Fundada em 26/06/06
“Construindo cidadania plena e participativa”
(a foto é do jornal Correio Otaciliense)
Parabens, Pena, por colaborar na divulgação deste caso emblemático para o Poder Judiciário e para a sociedade civil de Santa Catarina. Admirável seu trabalho em favor da Justiça!
ResponderExcluirObrigado, Ana! Eu faço o que posso. Mas fico feliz em receber esse incentivo de alguém de fora de Imbituba.
ExcluirVolte sempre!