Vereador Dorlin Nunes é condenado pela Justiça Eleitoral

Na semana passada, a Justiça Eleitoral em Imbituba recebeu representações contra várias pessoas da cidade noticiando que elas estariam fazendo propaganda eleitoral fora de época.

O fato pegou de surpresa todos os representados, pois apenas um deles, no caso o vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB), tem pretensão de ser candidato a vereador, enquanto os demais apenas participam da política local, que é um direito constitucional de cada cidadão.

A representação, assinada pelo presidente do Partido Comunista do Brasil, Rogério Teixeira Figueiredo, indicou, além do mencionado vereador, os cidadãos Eduardo Nunes, Erica Batista Pitigliani, João Moraes Filho, Paula Vieira, Fernando Carvalho (radialista Paraíba).
O fato ilegal denunciado foi uma opinião publicada na rede social Twitter, a qual, originalmente, foi emitida pelo representado Eduardo Nunes, em março, e, como se diz, retuitada (reenviada) pelo vereador Dorlin e pelos demais representados.

As postagens impugnadas, confome constam no processo judicial nº 19-86.2012.6.24.0073, faziam um breve comparativo entre a administração do vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB) e a do vereador Christiano Lopes de Oliveira (PSD), quando foram presidentes da Câmara de Vereadores. As postagens, em número de cinco, também mencionavam o pré-candidato Jaison Cardoso (PSDB).

Diante disso, a Justiça Eleitoral entendeu que houve propaganda eleitoral e condenou o vereador Dorlin ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (a multa varia de R$ 5 mil a R$ 25mil). Houve recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Esse tipo de punição da justiça por divulgação de propaganda eleitoral no Twitter teve muita publicidade em março deste ano, quando Índio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, por responder a um seguidor dizendo "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais".
Na época da condenação de Índio, vários partidos políticos não gostaram da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE. 

A influência de qualquer candidato através do Twitter ou por intermédio de outra rede social é muito relativa. No Twitter, por exemplo, dificilmente alguém segue um político, se não simpatiza com ele ou não possui qualquer relacionamento. Logo, quem o segue é porque já possui simpatia por ele ou por suas ideias.
E quem segue um político simplesmente para conhecer suas opiniões, não significa que mudará seu próprio pensamento, em razão das opiniões dele.

Penso que o TSE errou não só em mensurar o percentual de seguidores que podem ser manipulados pelas tuitadas de um político, como também em não observar que essa rede social é extremamente democrática, pois todos os candidatos têm acesso a ela, o que não ocorre nos jornais, revistas e TVs. Logo, a redução da liberdade imposta pelo TSE só prejudica os pré-candidatos que não possuem dinheiro e visibilidade nos meios de comunicação. E provo o que falo.

Para quem ouve as rádios de Imbituba, e não precisa ser ouvinte assíduo, pode perceber que todas as emissoras estão dando espaço para somente alguns ditos pré-candidatos a vereador, deixando de entrevistar um grande e então anônimo número de pré-candidatos a esse cargo.
Ou se veta completamente as entrevistas antes do dia 6 de julho ou se permite propagandas a todos os ditos pré-candidatos. Meio termo não há.

Os jornais locais, também, não têm dado o mesmo espaço para os ditos pré-candidatos a prefeito, pois enquanto se elogia muito em um, critica-se demasiadamente em outro, praticando-se propaganda eleitoral positiva ou negativa evidente, que em ambos os casos pode ser considerada infração à Lei Eleitoral.

O que me causa estranheza ao fato das representações apresentadas à Justiça Eleitoral é que o representante, embora possa argumentar que o fez por entender que os representados não estivessem cumprindo a legislação, deixou de usar o mesmo remédio jurídico para os inúmeros casos que pipocam no Twitter, Facebook e na imprensa local.
Como se pode verificar na imagem abaixo, o próprio pré-candidato a prefeito, Christiano Lopes de Oliveira, que tem o apoio político de Rogério, poderia sofrer alguma representação na Justiça Eleitoral, pois, na minha opinião, também se insere, em tese, no mesmo caso de propaganda eleitoral. Mas por que Rogério não fez? A resposta é lógica e a pergunta é desnecessária.


Postagem feita por um pré-candidato a vereador e retuitada pelo pré-candidato a prefeito pelo PSD, Christiano Lopes: "Todos de mãos dadas para a vitória em 2012 - Em Imbituba Christiano Lopes para prefeito".

Essa caça às bruxas foi iniciada e a Justiça Eleitoral terá muito trabalho até as eleições municipais. Tudo por culpa da falta de bom senso na decisão da corte especializada!
As leis e decisões judiciais devem ser acatadas, mas não significa que teremos que nos conformar com elas, pois nem sempre são justas. E é diante desse inconformismo da sociedade que por vezes as leis e decisões são modificadas ou até extirpadas do mundo jurídico.
A decisão no TSE foi aprovada por 4 votos contra 3, em um placar apertado, fazendo com que eu e milhões de cidadãos/eleitores alimentem esperanças de que um dia será alterada.

Leitor, vejam que não se pode nem divulgar no Facebook as realizações de um governo, como você poderá ler sobre uma condenação sofrida por um prefeito do Rio de Janeiro: Prefeito de Queimados é proibido de postar no Facebook.

Então, nenhum vereador, prefeito, deputado, enfim, nem um político eleito poderá divulgar qualquer trabalho seu nas redes sociais, desde seu primeiro dia de mandato? E como os eleitores terão conhecimento das atividades desses políticos, se eles não poderão divulgar nas redes sociais? E como serão vistas as divulgações em outras mídias? A quem interessa essa censura?

Como opinou Gilson Dipp, ministro do TSE, cujo voto foi contrário à condenação do candidato Índio da Costa, "A noção de propaganda tradicionalmente adotada pela jurisprudência da corte não se acomoda ao Twitter, mesmo que alguns milhares de seguidores possam ser alcançados".

O presidente nacional do Partido Comunista Brasileiro, Roberto Freire, foi mais contundente em sua ctrítica à condenação do uso do Twitter, dizendo que essa a proibição é uma medida "típica de ditaduras" (...) "O Twitter é uma conversa entre pessoas, é um equívoco imaginar que se deve proibir. Quem inventou de fazer isso, sem sucesso, foram as ditaduras iraniana e chinesa". (Fonte: Correio Braziliense)

A própria OAB se posicionou contrária a essa decisão do TSE:

O presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral e Reforma Política da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Viana Queiroz, criticou nesta sexta-feira (16) a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de restringir o conteúdo do Twitter dos pré-candidatos nestas eleições.

- Não existe democracia sem liberdade de manifestação. As pessoas têm o direito de se comunicar. Uma pessoa não pode dizer que é candidata? Vai chegar o momento em que os pré-candidatos não poderão aparecer até o dia 6 de julho.  (Fonte: R7 Notícias)

Quando tínhamos a sensação de estarmos caminhando para uma maior liberdade de expressão neste país, a própria justiça nos remete ao passado, pois qualquer opinião, favorável ou não a um candidato, emitida por um cidadão comum, também poderá ser punida com base na Lei Eleitoral. Os abusos, evidentemente, devem ser punidos, mas quem terá coragem de emitir qualquer opinião política, de forma pública, quando paira sobre sua cabeça a possibilidade de um processo judicial e uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil? 

Retrocesso! Censura e prejuízo à liberdade de expressão e ao direito à informação!

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