“Desestimulância” da impunidade reinante

Recebi por email, gostei e divulgo para contribuir  na tentativa de mudar o pensamento dessa massa falida de inconsequentes que perambulam pela cidade e usam redes sociais de forma hipócrita, porque o único esforço que fazem é mexer os dedinhos nos teclados, enquanto políticos e poderosos mexem "os pauzinhos" contra todos nós, com toda desfaçatez, sem rubrar a cara, porque nos tornamos indiferentes diante de nossa própria hipocrisia!

Porque ainda existe um fio de moralidade, o qual deve ser alardeado e, antes que tudo se perca, compartilho com você o texto da advogada ambientalista Ana Echevenguá, que comemora a sentença pedagógica exarada pelo magistrado Fernando Cordioli Garcia:
“Assim, em que pese a indenização pecuniária se trate de forma de reparação secundária do bem ambiental lesado, é verdadeira medida de compensação ecológica que garante o caráter coercitivo da responsabilidade civil ambiental, desestimulante da impunidade ainda hoje reinante em um Poder Judiciário muito empenhado contra humildes infratores...” – Fernando Cordioli Garcia, Juiz de Direito. (grifei)

Ana Echevenguá

Mais uma decisão bombástica foi produzida em Santa Catarina, pelo doutor Fernando Cordioli Garcia. Leitura obrigatória para os operadores de Direito Ambiental.

Comarca de Otacílio Costa. Sentença da Ação Civil Pública nº 086.08.000724-0. Essa vai ficar na história!

1. Condenou os réus ao pagamento de indenização de um milhão de reais, a ser pago ao FRBL - Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina; e fixou multa diária de cem mil reais, também revertidos para FRBL, para o caso do descumprimento da decisão. Para chegar a esse valor, baseou-se no “lucro que os réus certamente aufeririam com a venda dos pinheiros de seu reflorestamento, bem como a capacidade financeira do GRUPO ZAPELINI, que com ele conta para continuar a ignorar e ludibriar as autoridades ambientais, apostando na rentabilidade diante do baixo risco da atividade clandestina”. Ou seja, a indenização corresponde “a cerca de 100% do lucro que pretendiam os réus auferir com a atividade não licenciada e degradadora do meio ambiente”.

2. Impôs a perda da madeira existente no local, que ocupa 30 hectares da fazenda (quase 30 campos de futebol), em prol do FRBL.

Uma das novidades implementadas nesse processo é que, de ofício, doutor Cordioli nomeou um Administrador Judicial, “com formação em Engenharia Florestal, para gerir a madeira em desenvolvimento, existente no local do dano, (...) a fim de evitar que eles procedam a retirada da riqueza natural, ou então, vingativamente, sua destruição”.

Decisões como esta abrem portas aos profissionais da iniciativa privada. Para Cordioli, “é impossível nomear qualquer agente público, porquanto o dano, bem como a ação, já é fruto da incapacidade operacional dos órgãos públicos, especialmente a FATMA, de se desimcumbir de sua missão, requisições as quais ela mesma se nega a cumprir, mesmo legais e oriundas da Justiça”.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, após o descumprimento de um acordo judicial no qual os proprietários da Fazenda Mandori comprometeram-se a recuperar uma área degradada com plantio de pinus taeda, “cujos malefícios causados ao solo são deveras conhecidos, mormente em razão de terem sido plantados em região lindeira aos cursos d'água”.

Resumo da ópera:

Em 06/11/2002, a Polícia Ambiental constatou o desmate ilegal de 30 hectares de mata nativa, para plantio de pinheiro americano (pinus taeda).

Os infratores comprometeram-se a recuperar a área degradada e ao pagamento de R$3.000,00 à Polícia Ambiental. Mas, em 2007, constatou-se que, ao invés da recuperação, ocorreu o reflorestamento clandestino da área sub judice, com pinus, exclusivamente para fins comerciais.

Ou seja, ampliaram o reflorestamento irregular, atingindo inclusive APPs – áreas de preservação permanente.

Para o doutor Cordioli, “a conduta se mostra cristalina para destacar o descaso dos réus pela Justiça e a certeza da impunidade”.

Sabemos o quanto isso é corriqueiro! Um TAC ou uma transação penal é assinado como se assina cheque sem fundos.

Leiam a decisão! Sintam-se felizes porque o Poder Judiciário ainda conta com magistrados que se preocupam com a defesa e proteção do meio ambiente.

E, nessa seara, o doutor Cordioli é exemplar!
Espero que isso sirva para despertar em outros magistrados um maior rigor na punição daqueles que simplesmente ligam os motores de seus tratores e máquinas sem se preocuparem com qualidade de vida.
E, para quem ainda defende a ideia de que precisamos pagar o preço do progresso, pense nessa definição de qualidade de vida. Pense na sua cidade:
O que deve ficar claro para aqueles que ainda não entenderam o espírito da nossa época é que a definição de qualidade de vida mudou; não se apoia mais exclusivamente nos cálculos quanto ao Produto Interno Bruto. As referências do bem-viver hoje são outras. Define-se qualidade de vida pela garantia de acesso: acesso à saúde, à educação, ao planejamento urbano, defesa do meio ambiente, do direito à informação, liberdade de expressão e pensamento que nos capacitam para a participação política e de defesa dos interesses da sociedade civil. A conceituação das “necessidades” humanas, nos termos de hoje, superam em muito o que empresas como a Vale e outras grandes mineradoras pensam poder definir para nós por meio de um mero Índice de Desenvolvimento Humano. Qualidade de vida é mais do que isso. É algo qualitativamente distinto, e que simples números não são capazes de traduzir. (Fonte: blog Mariana Viva)

Um comentário:

  1. Pena, o nome desse Juiz deve ser colocado em NEGRITO Dr.Fernando Cordioli Garcia, Juiz de muito caráter, felizmente, e eu digo felizmente temos bastante magistrados competentes, e corretos.
    São decisões como essa, e a que ocorreu essa semana com uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre concursos públicos, em que a partir de agora Candidato que estiver classificado em numero de vaga oferecida vai assumir o cargo, nos deixam felizes e estimulados a manter as esperanças de dias melhores.

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