Câmara de Vereadores: 3ª sessão extraordinária

Essa sessão foi realizada no dia 31 de maio de 2010, mas, por engano, não a publiquei na época devida. Revendo todos os arquivos, verifiquei a não publicação desse conteúdo, que o faço agora.
Não há nenhuma proposição que necessite destacar.

-Projeto de Lei Complementar n° 190/10, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 1.145/91, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Imbituba e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade, sem emendas)

-Projeto de Lei Complementar nº 192/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, acrescenta dispositivo na Lei Complementar n° 3.436, de 22 de janeiro de 2009 e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade, com emendas)

-Projeto de Lei nº 3.930/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre abertura de Crédito Especial para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade, sem emendas)

-Projeto Decreto Legislativo nº 004/10, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, dispõe sobre a concessão de Medalha de Honra ao Mérito Municipal e Título de Cidadão Honorário de Imbituba e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade, com emendas)

-Projeto de Resolução nº 004/10, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, dispõe sobre a realização de Sessão Solene comemorativa ao 52º aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Imbituba e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade, sem emendas)

Nenhum comentário:

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.