Por César de Oliveira
Infelizmente, tudo o que foi falado e escrito até o momento pela Imprensa, bem como as Notas dos Representantes das Polícias Civil e Federal, CNBB, PT e assemelhados, é pouco esclarecedor e está eivado de interesses pessoais, corporativos e político-ideológicos. Assim, necessário se faz analisar fatos e argumentos de forma objetiva e racional:
a) é fato que representantes do MST estavam se reunindo a portas fechadas com algumas pessoas de Imbituba, notoriamente ligadas à problemática da terra;
b) sofisma o Sr. Altair Lavratti quando afirma no jornal Diário do Sul, edição de 6/2/2010, que as reuniões se destinavam a mobilizar os moradores de Imbituba e mostrar a eles seus direitos.
Ora, as reuniões eram a portas fechadas e com pessoas especialmente escolhidas. Ademais, o Sr. Lavratti chega com, pelo menos, quinze anos de atraso porque há muitos anos temos Imbitubenses que defendem os interesses dos trabalhadores e mostram a eles seus direitos. Você, Leitor, não conhece alguém que se enquadre nesse perfil? Eu conheço uns vinte;
c) afirma o Sr. Altair que 40% da população de Imbituba está abaixo da linha da pobreza.
Será que ele acredita que apenas fazendo reuniões e esclarecendo direitos fará tal situação mudar? Por que ele não mobiliza o Governo Federal, a quem o MST é umbilicalmente ligado, para trazer investimentos para Imbituba na forma de modernização do Porto e funcionamento da ZPE, emperrada por problemas burocráticos e falta de interesse político do Governo Federal?
d) diz o Sr. Lavratti que houve má interpretação dos Policiais Miltares infiltrados no Movimento.
O que foi dito nas reuniões e por telefone está gravado e foi ouvido pela Promotora de Justiça, que pediu a prisão, e pelo Juiz, que a decretou. Então, se houve má interpretação foi de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Mas, criticar o Ministério Público e o Poder Judiciário exige, no mínimo, coragem;
e) alega o Sr. Altair que sua prisão teria sido arbitrária.
A palavra “arbitrário”, no contexto afirmado tem o significado de “ilegal”. Certamente a prisão não foi ilegal, porquanto decretada por Juiz competente e no pleno exercício de sua função e jurisdição. Pode ter sido injusta, o que depende da interpretação de cada um;
f) segundo o Sr. Lavratti, quem pode ser acusada de formar quadrilha é a Polícia Militar.
Segundo foi divulgado pela Imprensa, o Sr. Altair seria Bacharel em Direito, motivo pelo qual não poderia fazer tal afirmativa, porquanto sabe – ou deveria saber – que a definição de quadrilha se encontra no art. 288 do Código Penal Brasileiro – “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”. Evidente que os Policiais Militares se associaram para cumprir ordem judicial que, obviamente, não pode ser enquadrada como “crime”;
g) é induvidoso que as escutas foram realizadas pela Polícia Militar mediante pedido do Ministério Público e autorização judicial.
Se a Polícia Militar é competente ou não para pedir e efetuar escutas telefônicas é questão de interpretação. Se o Promotor de Justiça e o Juiz entenderam que sim, a responsabilidade é deles. Obviamente que se entendessem o contrário, teriam negado o pedido. Simples, assim;
h) as prisões foram legais e realizadas dentro dos parâmetros legais.
As prisões foram legais, eis que decretadas a pedido do Órgão competente – Ministério Público – e determinadas por Juiz com competência para tal. A Polícia Militar apenas cumpriu os mandados.
Chamo a atenção para o fato de que nenhum dos presos reclamou do tratamento dispensado pela Polícia Militar durante e após as prisões. Subtende-se que atendeu aos ditames da legalidade e da dignidade da pessoa humana.
i) segundo o Diário do Sul de 6/2/2010, o Partido dos Trabalhadores denunciará os Policiais Militares a diversos Órgãos.
Por que os Policiais Militares que estavam cumprindo seu dever institucional? Por que não denunciar quem pediu e quem determinou as prisões?
Qual o envolvimento do PT com o episódio?
Afinal, o Movimento é “social” ou político-ideológico?
j) para encerrar: existem mais coisas nos céus – ou seria, nas terras - de Imbituba do que apenas helicóptero da Polícia Militar!
(a foto mostra pessoas ligadas ao MST em ato público realizado próximo ao prédio da prefeitura municipal)
Dr. César, nada a acrescentar, perfeito. Parabéns pela análise lógica e legal da questão.
ResponderExcluirAlisson Raniere.
Perfeito dr, César, Esta tudo explicado, só não vai entender quem não quiser.
ResponderExcluirParabéns, pela postagem.
Ave Cesar!
ResponderExcluirFalowww!
Cândido.
Dr. Cesar, uma pergunta de leigo!! Se as prisões foram legais como senhor diz (nota-se claramente que o senhor defende a PM), porque o Tribunal de Justiça, órgão superior e livre de interesses locais, revogou a prisão tão-logo foi provocado??? Será que se as prisões fossem legais mesmos e os presos precisassem ficar recolhidos em um presídio juntamente com criminosos comum o Tribunal mandaria soltá-los???
ResponderExcluirSerá que não tá na hora de se pensar em uma polícia única e civil, já que estamos vivendo em uma democracía e não mais em um regime autoritário militar??? E crimes políticos ainda existe em nosso país??? para justifcar prisões???? Só faltou a tortura, Graça à Deus!!!!
Roberto de Souza
"Caro Roberto, obrigado pela participação. Veja bem, não defendo a PM, até porque a mesma cumpriu ordens ao fazer as prisões. Ocorre que, por covardia e/ou oportunismo, estão atacando a parte mais "fraca", digamos assim. Ora, por que não criticam, claramente, o Ministério Público que pediu e o Juiz que decretou as prisões? No tocante à legalidade das prisões, minha manifestação foi no sentido de que foram pedidas pelo órgão competente e decretadas por Juiz com jurisdição para tal, ou seja, não foi requerida por qualquer pessoa nem decretada, por exemplo, por você, por mim, ou por qualquer outra pessoa não investida no cargo de Juiz. O fato de um Desembargador do TJSC ter revogado as prisões não significa que as mesmas foram ilegais; significa, apenas, que no entendimento dele, Desembargador, as prisões não eram mais necessárias. Isso é o que acontece num Estado Democrático de Direito: não se concorda com uma decisão judicial, se recorre. Destaco que as pessoas que foram presas têm direito de buscar reparação por danos morais, se entenderem que tal ocorreu, bem como denunciar o Juiz e a Promotora que atuaram nas prisões perante as respectivas Corregedorias, se julgarem que os mesmos agiram com abuso de autoridade. Obviamente que, se tomarem tal decisão, também estão sujeitas a arcarem com as consequências, se não comprovarem suas alegações. Sinceramente, entendo que é muito fácil e cômodo atacar a Polícia, que apenas cumpriu ordens. Aliás, tenho divergido da Polícia Militar em diversas situações, comunicadas aos órgãos competentes. Nesse caso, não! Espero ter explicado melhor meu posicionamento."
ResponderExcluirCésar de Oliveira