Lei Estadual 14.649: facilitação ao estelionato?

Não era minha intenção republicar aqui os meus artigos publicados no Jornal Popular Catarinense, mas como o tema é de interesse estadual, resolvi abrir uma exceção. E, talvez, sempre faça isso, quando o assunto interessar além dos limites de Imbituba.

Portanto, leia, abaixo, na íntegra, minha abordagem sobre a Lei Estadual n° 14.649/09, publicada, ontem, no referido jornal.

Leitor, fiquei estarrecido com uma notícia publicada neste jornal, na última sexta-feira. E também fiquei surpreso pelo fato de não ouvir, até agora, qualquer protesto dos empresários comerciais contra o fato. Acredito que poucos empresários tiveram conhecimento e, se ficarem calados, será pedir para quebrar.

Bem, falo da Lei Estadual n° 14.649, sancionada pelo Governador Luiz Henrique, no dia 12 de janeiro deste ano, que obriga os estabelecimentos comerciais a aceitarem cheques, sob pena de sofrerem pesadas multas pelo não cumprimento da lei.

Para mim, isso não passa de um estímulo ao estelionato! Quem foi o deputado que teve essa brilhante ideia? Como que uma lei desta é sancionada, numa esplêndida contribuição em encher, ainda mais, as gavetas dos estabelecimentos comerciais com cheques sem fundos?

Mas o que esta lei estabelece, afinal? O texto legal determina que, se o estabelecimento comercial aceita cheques como pagamento, terá, portanto, que aceitar cheques de qualquer pessoa que não esteja com restrição no SPC ou Serasa, independentemente do tempo de abertura da conta. Então, o sujeito se dirige até uma agência bancária, deposita uma quantia insignificante e, no dia seguinte, sai por aí despejando cheques num comércio já combalido pela enxurrada de títulos sem fundos.

Ora, enquanto o comércio estipula regras para se livrar dos estelionatários e maus pagadores, vem o governo fazer uma lambança dessas na relação comercial. Isso é um absurdo!

Numa rápida pesquisa na internet, não vi nada sobre esta lei. Nem havia nada no site da Assembleia Legislativa, onde eu pretendia encontrar o nome do autor do projeto que bem poderia ser intitulado “projeto de lei de amparo ao estelionatário”. Entretanto, encontrei na internet um projeto de lei de uma deputada estadual do Rio de Janeiro que possuía o mesmo teor da lei catarinense. O mesmo teor, leitor! Não sei quem copiou de quem! Não sei quem teve, primeiro, essa ideia excepcional! E também não sei se, no Rio de Janeiro, foi aprovada. Aqui, em nossa santa e bela Catarina, foi!

Leitor, cheque é um título de crédito. E, até a aprovação desta lei, ninguém era obrigado a dar crédito a ninguém. Agora, o Governo do Estado determinou que você, empresário, vai ter de dar crédito a qualquer pessoa que lhe apresente um cheque, se for ela a titular da conta.

Mais uma vez, será o bom cidadão que será punido com essa trapalhada estatal, pois muitos estabelecimentos passarão a não mais aceitar cheques.

Será que essa medida tem algum interesse em beneficiar indiretamente as administradoras de cartões de crédito? Pensei nisso.

Atualização em 25/02/09: Como havia postado acima, no dia 31/01/09, ninguém é obrigado a dar crédito a ninguém e, assim, também é entendimento do Juiz da Vara da Fazenda da República, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, que concedeu liminar à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina-FCDL/SC, no sentido de não ser os lojistas obrigados a receberem cheques em suas vendas.

E conforme contato que mantive nesta data, com a FCDL/SC, a entidade trabalha para a aprovação de projeto de lei que modifica a famigerada lei - famigerada é por minha conta.

Segundo o Juiz, cuja sua explicação eu li no Diário Catarinense, "O Estado não pode restringir a forma de pagamento a ser utilizado pelas partes, impondo ao fornecedor a aceitação irrestrita dos cheques portados pelos consumidores. O cheque não tem o poder liberatório da moeda e ninguém é obrigado a recebê-lo como forma de pagamento, pois só a moeda tem curso forçado."

Eu não consigo entender como uma lei dessas é aprovada na nossa Assembleia, cujo teor está em total desacordo com a legislação!

Um comentário:

  1. Olá.. ótimo blog... deveria ser mais divulgado pela importancia das materias abordadas.. sou da cia. teatral desmontagem cenica... voce pode ter mais informações no blog da cia: desmontagemcenica.blogspot.com ou pode me mandar um e-mail se precisar de informações mais detalhadas... nos primeiros posts da cia tem sua historia e mais detalhes... abraço Emerson

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