INCRA fará estudos em Imbituba para identificar comunidade quilombola
Comunidades participam e fiscalizam
O que são quilombolas?
"As comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas."
"Conforme o artigo 2º do Decreto 4887/2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”." (Fonte: INCRA)
A título de esclarecimento, não se trata de um projeto, mas do Programa Brasil Quilombola, que reúne ações do Governo Federal para as comunidades remanescentes de quilombos. Dentre os 23 ministérios e órgãos federais envolvidos, cabe ao Incra promover a regularização fundiária ou seja, emitir título do território que, de acordo com o relatório antropológico, seja efetivamente remanescente de quilombo. Lembro mais uma vez que esse título é coletivo, emitido em nome da associação da comunidade, sendo pró-indiviso (proibida a venda e o desmembramento)."
Hoje, recebi mais uma mensagem do INCRA, na qual indicava um link no Facebook para acesso a conteúdo desse estudo em Imbituba, conforme segue:
“Quando era criança, plantávamos oito, dez roças de mandioca, comia tudo a base de farinha e também pagava com farinha o armazém. Dava trabalho viver, mas o gosto do meu velho era ver aquele engenho funcionando e hoje eu tento manter isso. Mas fiquei sem um lugarzinho para plantar um pé de capim”. As lembranças de Aurino de Souza e dos demais moradores da Comunidade Tradicional de Agricultores e Pescadores Artesanais dos Areais da Ribanceira, localizada no município de Imbituba(SC), a 90 km de Florianópolis, serão o principal subsídio aos estudos dos pesquisadores que iniciaram na última quarta-feira a elaboração do relatório antropológico da comunidade.
Primeiro passo para o reconhecimento do território, os estudos foram contratados pela Superintendência Regional do Incra em Santa Catarina a fim de obter dados históricos, antropológicos, ambientais e produtivos para avaliar a possibilidade de regularização da área pleiteada pelas famílias.
Na primeira reunião de trabalho com a equipe, a maioria dos participantes exibia, sob o chapéu de palha, cabelos grisalhos e rostos marcados pelo tempo e pelo sol. São agricultores descendentes de famílias que há mais de um século cultivam e processam mandioca nos areais, extraem da mata o butiá para uso na alimentação e artesanato e praticam no mar a pesca artesanal. Entretanto, ao longo dos anos, a comunidade foi sendo expropriada da área ocupada - hoje reduzida a cerca de 10% da original. “Isso aqui todo mundo plantava, uns morriam, deixava para os outros, mas uns e outros começaram a cercar. A gente queria era ficar aqui, mas eles queriam tirar”, relata Ana Cardoso.
Resistência
Marlene Borges, presidente da Associação Comunitária Rural de Imbituba (Acordi) - que reúne cerca de 60 associados que lutam pelo resgate da comunidade -, explica que grande parte da área foi repassada do patrimônio público ao privado em negociações suspeitas e que não levaram em consideração os ocupantes tradicionais. “Apesar disso, quem continuou na posse da terra foi a população tradicional e não o governo e as empresas”, defende. Mas em 2010, a instalação de uma grande empresa reduziu muito a área cultivável, afetando a sobrevivência da comunidade. “Criei seis filhos nessa roça, mas agora não tem mais terra. É pouca”, disse José João Farias.
Hoje, a intenção do grupo, que conta com o respaldo do Ministério Público Federal (MPF), é buscar regularizar a posse tradicional da área. “Ninguém aqui quer terra pra repartir, mas acredito que a terra deve ser de quem trabalha nela e se há lei, iremos conseguir”, argumenta Luis Farias.
Passo a passo
Para contemplar toda a história e as necessidades da comunidade, a proposta, segundo Wladimyr Sena Araújo - antropólogo responsável pelo relatório -, é que o trabalho seja uma construção coletiva, “que tenha o olhar comunitário e também a avaliação técnica”.
A primeira etapa consistirá na realização de entrevistas e reuniões a fim de fazer a elaboração de mapas de uso, ocupação, cultura, entre outros. No período também serão realizadas pesquisas históricas com base em documentos pessoais e oficiais e serão consideradas outras pesquisas já realizadas no local por órgãos públicos e organizações não-governamentais. O prazo para conclusão dos trabalhos é de nove meses. “O Incra estará sempre presente acompanhando os trabalhos da equipe e a expectativa é de que o resultado abra um leque de ações em benefício da comunidade”, conclui Sessuana Paese, chefe da Divisão de Ordenamento do Incra/SC."
Leitor, se não se localizou no mapa geográfico, a área de terras que poderá ser repassada à possível comunidade quilombola é aquela adjacente à Votorantim, sendo que essa empresa ocupou parte das terras que chamavam de Areais de Ribanceira.
Caro Sérgio,
ResponderExcluirA CF/88, fruto dos movimentos sociais que agitaram a década de 80, buscou garantir a proteção de direitos individuais, especialmente das populações minoritárias, dentre os quais figuram os remanescentes de comunidades de quilombos. No que tange a estes, o constituinte entendeu por bem assegurar a titularidade das terras ocupadas por seus ancestrais, nos moldes do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual estabelece:
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Tradicionalmente, os quilombos eram regiões de difícil acesso, afastadas dos centros urbanos, nas quais os escravos refugiados se reuniam e criavam aldeias para sua subsistência. Como você salientou, o art. 68 da ADCT é regulamentado pelo Decreto 4887/03, que, em seu art. 2o, define como remanescentes dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Para que seja reconhecida a titularidade das terras para a comunidade, nos moldes do art. 68 da ADCT e do Decreto 4887/03, é necessário que esta observe os requisitos da lei, isto é, os integrantes da comunidade devem descender dos negros escravizados e refugiados naquela região geográfica.
Faz-se mister esclarecer que os mencionados dispositivos não objetivam a promoção da “justiça social” de todo e qualquer segmento carente da população, mas sim, a correção da hipossuficiência econômica e social, tão somente, deste grupo historicamente discriminado. É importante que os critérios legais sejam fielmente observados, sob pena de desvirtuação do instituto.
Não vejo no grupo que ocupava as áreas pretendidas qualquer vinculação com a etnia negra. Salvo melhor análise, as pessoas ali instaladas possuem características de descendência açoriana.
ExcluirObrigado por esclarecer melhor o tema, Mariah!
Na foto não vi um sequer que tenha a descendência necessária. Os presentes são todos descendente de açorianos sem mistura com outras raças. Este pessoal luta por outros direitos que julgam ter sobre a posse destas terras e estão sendo usadas em benefício de quem, talvez até da corrupção que envolve o País.
ResponderExcluirSim, César. Sua observação é a mesma que a minha, desde o tempo anterior à "desapropriação".
Excluir