O Ministério Público em Imbituba ajuizou ação civil pública em face das obras de retirada de "vegetação" dos canteiros das ruas Irineu Bornhausen e Nereu Ramos (nesta ainda não começaram), no Centro, conseguindo liminar parcial em seus pedidos, sob pena de multas diárias que chegam a R$ 10 mil.
Qual o fundamento da ação proposta pelo Ministério Público?
Para quem não leu o artigo publicado
aqui, no dia 12/01, a respeito da retirada do que restou de plantas nos canteiros e a implantação de lajotas nos espaços destinados à vegetação, ainda é tempo de ler.
Naquela publicação eu citei uma lei municipal de 1989, que obrigava o Município a plantar e manter árvores nativas nos canteiros existentes em todo o município. E foi essa mesma lei que o Ministério Público utilizou para fundamentar sua ação civil pública.
Nas imagem abaixo constam os pedidos do MP ao Judiciário:
Nestas outras duas imagens consta a decisão judicial:
Na data de ontem (20), o MP peticionou de forma urgente, conforme segue:
Pelo jeito, entre plantas, mato, lixo, areia e lajotas, brotaram abacaxis...
Resta saber quem irá descascá-los. Se alterar ou revogar a lei municipal nº 1.034/89, será mais fácil.
A lei 1.034/89 é apenas UM dos muitos fundamentos da ação. Entre outros estão o Plano Diretor (p. ex. no art. 41, X, que prevê o projeto burle marx como um dos projetos que compõe o programa de infra-estrutura urbana, além do art. 6, incisos XII, XIII); a Lei Orgânica do Município (art. 202, que prevê que as áreas verdes do município são "patrimônio especial de interesse público e indispensável ao processo de desenvolvimento equilibrado e à sadia qualidade de vida de seus habitantes e não poderão ter suas áreas reduzidas". Entre outros.. No mais, não sei a quem interessa a revogação da Lei 1.034 (à população imbitubense é que parece não ser), e quem o fizer terá que arcar com as consequências políticas de tal ato. O fato é que o plano diretor e a lei orgânica ninguém alterará (ao menos sem os - muitos - procedimento legais necessários para tanto, que, não observados podem inclusive proporcionar eventual condenação por improbidade administrativa).
ResponderExcluirJúnior, eu não disse que a revogação da lei seria o suficiente. Quanto ao Plano Diretor, este é alterado todo ano, e sempre será, de acordo com as necessidades do município. Não vejo tão relevante essa vegetação dos canteiros para o meio ambiente e sim para a ornamentação da cidade.
ExcluirHá áreas bem mais complexas que deveriam receber a atenção do Ministério Público, como o Morro do Mirim (Morro das Antenas).
O planeta precisando de mais verde, e aqui em nossa cidade fazem uma palhaçada dessa. Já não basta a sacanagem que fizeram no centro, agora partem para outras áreas. Consultem o povo antes de praticarem tamanha burrice. Quero saber porque só os comerciantes tem direito a opinarem? Nós também pagamos impostos, queremos ser ouvidos.
ResponderExcluirTemos que preservar a democracia representativa e não direta, Rosinaldo. Senão será uma Torre de Babel.
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