Operação 'arquive-se' no Forum da Comarca de Sombrio
[O custo médio de um processo de execução fiscal é de R$ 4.368,00, e, incluindo os recursos e embargos, pode chegar a R$ 4.685,39 (dados nacionais)]
[27,7% das execuções são extintas por prescrição ou decadência, e 64,4% dos executados que aderem a programas de parcelamento cumprem integralmente com as obrigações pactuadas (dados nacionais)]
Juiz Fernando Cordioli (foto do Jornal Jaraguá Notícia) |
"A quantidade de execuções fiscais em tramitação corresponde a 32% do total de 92,2 milhões de ações no Judiciário, sendo que 29,3 milhões são execuções fiscais, dentre as quais aproximadamente 25,6 milhões tramitam na Justiça Estadual, com taxa de congestionamento de 89%, superior a todas as outras classes. Na Justiça Federal, tramitam mais de 3,5 milhões de execuções fiscais, com semelhante taxa de congestionamento. (...)
No que tange ao estoque da dívida ativa da União, consta na exposição de motivos do PL nº 5.080/2009 que já ultrapassa a cifra de R$ 600 bilhões e, uma vez incorporado o que ainda está em litígio administrativo, tem-se a impressionante cifra de R$ 900 bilhões. Ainda, no mesmo documento, há a informação de que, no que concerne à eficácia da execução judicial da dívida ativa da União, essa via é responsável por menos de 1% da satisfação do crédito." (Veja a radiografia desse problema no Brasil)
"O ministro ressaltou que esse grande volume de processos de execução se deve a baixa efetividade. Das execuções fiscais em tramitação, 3/5 vencem a etapa da citação e desses, somente ¼ ocorre uma penhora. Deste ¼, apenas 1/6 resulta em leilão. "Ao final, dos processos que chegam a ser efetivamente leiloados, apenas 0,2% satisfazem o crédito devido e 0,3% são adjudicados. Acaba sendo mais interessante adjudicar, pois os leilões têm um baixo retorno, já que o bem é leiloado a valores inferiores ao seu valor econômico real".
Além disso, o AGU lembrou que a execução é um processo de cobrança, não é judicial, e é estritamente administrativo, onde se identifica o devedor e penhora os bens. O processo judicial entra quando há resistência do devedor por razões jurídicas que ele possa opor. "É preciso mudar o conceito de cobrança, no mundo inteiro cobrança é um ato de responsabilidade da Administração e não do Judiciário. A responsabilidade do Judiciário é afastar o abuso ou o exercício ilegal da cobrança, punir o administrador que agiu abusivamente"." (Fonte: AGU)
Saiba, portanto, eleitor, que Imbituba está na mesma situação. Não faz muito tempo o montante chegava a 17 mil processos de executivos fiscais (dado não oficial).
Até alguns anos atrás, o Município passou a fixar um valor mínimo para a cobrança de dívida, que era de um salário mínimo, baseado em decisões de tribunais superiores. Entretanto, por mudança no posicionamento desses tribunais, o Município, conforme levantei, voltou a ajuizar ações de cobrança de qualquer valor, em 2013.
A própria Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza o cancelamento de débito pela Administração Pública, conforme o art. 14, § 3º, II, quando o valor desse débito for inferior ao dos respectivos custos que se terá para cobrá-lo.
Só para exemplificar, em 2007, em época anterior à fixação de valor mínimo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um processo em que o Município de Imbituba cobrava a quantia de R$ 77,81. Quanto se gastou com esse processo para se cobrar R$ 77,81?
E iguais a esses muitos outros processos catarinenses foram julgados.
Todos esses milhares de processos exigem funcionários à disposição e gastos judiciais de toda ordem, além de atrapalhar em muito o andamento de outros processos judiciais mais relevantes que envolvem a vida de milhares ou milhões de cidadãos.
Quem sabe não se faz aqui o que se está fazendo na Comarca de Sombrio?
-Leia também: Imbituba não pode mais esperar pela instalação da 3ª Vara
Eu tive um problema com a dívida ativa, que já havia caducada, mas mesmo assim a Prefeitura acionou o Judiciário, era uma dívida anterior a data da aquisição que não havia sido cobrada por mais de cinco anos. O imóvel esta em nome de uma filha de PoA que teve sua conta no BB penhorada em março. A dívida já estava em um valor entre R$ 5.000,00 para mais não recordo o certo, mas penhoraram contas dela com importâncias pequenas, mas que impediam ela de movimentar qualquer conta. Isto foi em março de 2014. e fiquei sabendo em junho. Procurei o Procurador da Prefeitura que constatou o erro e liberou a devolução da importância penhorada, mas tive que pagar a custas.em torno de R$ 200,00. Paguei para encerrar o problema, era mais barato do que questioná-lo. Coisas do Osni que devem ter outras iguais por lá.
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