Operação 'arquive-se' no Forum da Comarca de Sombrio

Desde fevereiro até agosto de 2014 foram arquivados definitivamente 11.352 processos na 1ª Vara de Sombrio. Nesse período, em toda a vara, foram emitidos 19.056 documentos, dentre sentenças, decisões, despachos, ofícios, mandados, cartas, certidões, atos ordinatórios, termos, autos, alvarás, editais etc.

A quase totalidade dos processos arquivados foi de executivos fiscais, que estavam inviabilizando a 1ª Vara. Executivo fiscal é como se chamam os processos de cobrança de dívidas de impostos em geral, onde o governo chega a penhorar bens dos contribuintes devedores de IPTU, taxas, ICMS e outras dívidas com o Estado.

A nova gestão local do problema dos executivos fiscais, que é nacional, pretende impedir que as pilhas de processos dos Municípios de Balneário Gaivota e Sombrio continuem a prejudicar a tramitação dos processos dos demais cidadãos na 1ª Vara da Comarca de Sombrio, com os quais disputam até o escasso espaço dos armários.

O diagnóstico começou com reuniões com os Correios, a fim de organizar a numeração postal e a nomenclatura das ruas da comarca. Melhor organização possibilitaria que as citações em geral pudessem ter mais eficiência pelo meio postal, diminuindo custos e reduzindo a demora.

O trabalho prosseguiu em maio, quando foram extintos processos de valores insignificantes, cujo custo com taxas, despesas e emolumentos, tramitação, além de hora/funcionário, era maior que a dívida a ser cobrada do contribuinte. Após, foram desarquivados e agrupados todos os autos prescritos, inclusive oriundos dos antigos municípios daquela comarca.

[O custo médio de um processo de execução fiscal é de R$ 4.368,00, e, incluindo os recursos e embargos, pode chegar a R$ 4.685,39 (dados nacionais)]

O Prefeito de Passo de Torres, por exemplo, na falta de procurador municipal na prefeitura, pessoalmente tratou de ajudar nesse mutirão. Agora, agrupados os grandes devedores, iniciou-se a fase dos protestos dos devedores de IPTU e de outros devedores, o que já começa a demonstrar resultados em prol dos cofres públicos, sobretudo para Sombrio.

Há esperança inclusive de se recuperar milhões de reais que estão em cobrança. Milhões resultantes de dívidas em IPTU, senão em dinheiro, pelo menos em áreas de terras nas praias. Alguns lotes dotados de infraestrutura, inclusive, poderão ser destinados eventualmente às políticas habitacionais e famílias de baixa renda, caso o Município de Balneário Gaivota adjudique os próprio imóveis inadimplentes no IPTU, sobretudo das imobiliárias.

[27,7% das execuções são extintas por prescrição ou decadência, e 64,4% dos executados que aderem a programas de parcelamento cumprem integralmente com as obrigações pactuadas (dados nacionais)]

A Procuradoria-Geral de Sombrio já vem se sensibilizando com a necessidade de mudanças e superando entendimentos anacrônicos. O advogado Lincoln Stuart já sinaliza com modernos procedimentos administrativos para o ano de 2015, mas o magistrado, que agradece o empenho de todos os colaboradores, está propondo a implantação imediata.

Segundo o juiz Fernando Cordioli, "em números totais conseguimos baixar cerca de 50% dos mais de vinte mil processos da vara, saneando a estatística e, assim, favorecendo um melhor diagnóstico e acompanhamento dos demais processos em trâmite, que dentro em breve poderão receber uma tão esperada atenção e prioridade."

Juiz Fernando Cordioli (foto do Jornal Jaraguá Notícia)

A equipe da 1ª Vara de Sombrio que alcançou o resultado em cerca de seis meses, é composta de Júlio Mosena Alessio, Natália Emerim Velho da Silva, Nathália de Oliveira Flores, Sirlei Mabília Melo, Andrielli Vuolo Lopes, Adroaldo Jacobi de Freitas, cujo chefe é o magistrado Juiz Fernando Cordioli.
O cartório do Escrivão João Júnior Colodel é composto também pelos técnicos Juciléia Borges Matias, Ivan Luiz Coelho, Jonas dos Santos Generoso, Gisele de Stefani da Silva, Rosane Rocha, Neiva Teresinha Pereira e Jovana Gomes Padilha.

Leitor, o entulho de processos referentes a executivos fiscais não é um problema só da Comarca de Sombrio, mas de todos os municípios brasileiros.
"A quantidade de execuções fiscais em tramitação corresponde a 32% do total de 92,2 milhões de ações no Judiciário, sendo que 29,3 milhões são execuções fiscais, dentre as quais aproximadamente 25,6 milhões tramitam na Justiça Estadual, com taxa de congestionamento de 89%, superior a todas as outras classes. Na Justiça Federal, tramitam mais de 3,5 milhões de execuções fiscais, com semelhante taxa de congestionamento. (...)
No que tange ao estoque da dívida ativa da União, consta na exposição de motivos do PL nº 5.080/2009 que já ultrapassa a cifra de R$ 600 bilhões e, uma vez incorporado o que ainda está em litígio administrativo, tem-se a impressionante cifra de R$ 900 bilhões. Ainda, no mesmo documento, há a informação de que, no que concerne à eficácia da execução judicial da dívida ativa da União, essa via é responsável por menos de 1% da satisfação do crédito." (Veja a radiografia desse problema no Brasil)
A Advocacia-Geral da União defendeu no Conselho Nacional de Justiça a adoção de novos modelos para cobrança de execuções fiscais.

"O ministro ressaltou que esse grande volume de processos de execução se deve a baixa efetividade. Das execuções fiscais em tramitação, 3/5 vencem a etapa da citação e desses, somente ¼ ocorre uma penhora. Deste ¼, apenas 1/6 resulta em leilão. "Ao final, dos processos que chegam a ser efetivamente leiloados, apenas 0,2% satisfazem o crédito devido e 0,3% são adjudicados. Acaba sendo mais interessante adjudicar, pois os leilões têm um baixo retorno, já que o bem é leiloado a valores inferiores ao seu valor econômico real".

Além disso, o AGU lembrou que a execução é um processo de cobrança, não é judicial, e é estritamente administrativo, onde se identifica o devedor e penhora os bens. O processo judicial entra quando há resistência do devedor por razões jurídicas que ele possa opor. "É preciso mudar o conceito de cobrança, no mundo inteiro cobrança é um ato de responsabilidade da Administração e não do Judiciário. A responsabilidade do Judiciário é afastar o abuso ou o exercício ilegal da cobrança, punir o administrador que agiu abusivamente"." (Fonte: AGU)

Saiba, portanto, eleitor, que Imbituba está na mesma situação. Não faz muito tempo o montante chegava a 17 mil processos de executivos fiscais (dado não oficial).
Até alguns anos atrás, o Município passou a fixar um valor mínimo para a cobrança de dívida, que era de um salário mínimo, baseado em decisões de tribunais superiores. Entretanto, por mudança no posicionamento desses tribunais, o Município, conforme levantei, voltou a ajuizar ações de cobrança de qualquer valor, em 2013.
A própria Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza o cancelamento de débito pela Administração Pública, conforme o art. 14, § 3º, II, quando o valor desse débito for inferior ao dos respectivos custos que se terá para cobrá-lo.

Só para exemplificar, em 2007, em época anterior à fixação de valor mínimo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um processo em que o Município de Imbituba cobrava a quantia de R$ 77,81. Quanto se gastou com esse processo para se cobrar R$ 77,81?
E iguais a esses muitos outros processos catarinenses foram julgados.
Todos esses milhares de processos exigem funcionários à disposição e gastos judiciais de toda ordem, além de atrapalhar em muito o andamento de outros processos judiciais mais relevantes que envolvem a vida de milhares ou milhões de cidadãos.

Quem sabe não se faz aqui o que se está fazendo na Comarca de Sombrio?

-Leia também: Imbituba não pode mais esperar pela instalação da 3ª Vara

Um comentário:

  1. Eu tive um problema com a dívida ativa, que já havia caducada, mas mesmo assim a Prefeitura acionou o Judiciário, era uma dívida anterior a data da aquisição que não havia sido cobrada por mais de cinco anos. O imóvel esta em nome de uma filha de PoA que teve sua conta no BB penhorada em março. A dívida já estava em um valor entre R$ 5.000,00 para mais não recordo o certo, mas penhoraram contas dela com importâncias pequenas, mas que impediam ela de movimentar qualquer conta. Isto foi em março de 2014. e fiquei sabendo em junho. Procurei o Procurador da Prefeitura que constatou o erro e liberou a devolução da importância penhorada, mas tive que pagar a custas.em torno de R$ 200,00. Paguei para encerrar o problema, era mais barato do que questioná-lo. Coisas do Osni que devem ter outras iguais por lá.

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