O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública indicando como réus a Companhia Docas de Imbituba, a União, a Antaq, o Estado de Santa Catarina, a SC Parcerias e Participações S. A., e a SC Par Porto de Imbituba.
"Na ação o Ministério Público do Trabalho sustenta que a forma como foram feitas as alterações na estrutura empresarial do Porto gerou graves danos aos trabalhadores dentre os quais não-pagamento dos salários de dezembro de 2012; não-pagamento da complementação de aposentadoria; supressão no fornecimento de plano de saúde; supressão de gratificações de funções já incorporadas e de horas extras, em a indenização prevista na Súmula 291 do TST; redução do valor do adicional noturno; incertezas quanto aos empregados que continuariam a trabalhar na empresa; precarização dos contratos de trabalho; coação de trabalhadores para assinatura de contrato a prazo determinado, após longos anos de contratualidade; submissão de empregados a contratos “nulos”; descumprimento de decisões judiciais; proibição de empregados em ingressar na empresa; redução e supressão de parcelas de remuneratórias; omissão em negociar com a categoria; assédio moral com o esvaziamento de funções de empregados; incertezas quanto aos devedores de parcelas devidas ao longo da contratualidade e pela assunção do passivo trabalhista existente (FGTS, multas do FGTS e verbas rescisórias, dentre outras)." (leia mais)
Os pedidos do Ministério Público do Trabalho são os seguintes:
"I - A concessão de medida cautelar inominada, nos termos do art. 798 e seguintes do CPC, com a determinação de reserva de crédito no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos autos da ação de consignação de pagamento de nº 4422-74.2013.04.01.34.00, nos autos da ação 5007521.2013.404.0000 e em todas as demandas judiciais que tramitam na Justiça Federal de Santa Catarina e no Distrito Federal, tendo como um dos litigantes a Companhia Docas de Imbituba.
II - A concessão de medida antecipatória dos efeitos da tutela com a condenação da Companhia Docas de Imbituba no pagamento do saldo salarial de dezembro de 2012, atualizados monetariamente, com posterior confirmação, em sede de tutela definitiva, da medida prevista no art. 273 do CPC.
III - A declaração da responsabilidade solidária da Companhia Docas de Imbituba pelos créditos trabalhistas relativos a multa do FGTS e verbas rescisórias, inclusive no período posterior ao Convênio de Delegação, nos termos do art. 492 do CC.
IV - A declaração da responsabilidade solidária da União e da Antaq, por todos os créditos trabalhistas em relação aos empregados do Porto de Imbituba, notadamente a multa do FGTS e verbas rescisórias, nos termos do art. 492 do CC.
V - A condenação de todos os réus, de forma solidária, a indenização por danos morais individuais em valor não inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por trabalhador.
VI - A condenação de todos os réus, de forma solidária, a indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)".
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E tudo isto, por incompetência do governo federal...agora vai sofrer sanções empresas que não tinham nada a ver com o problema. A regra é clara...uma concessão do governo federal tem uma data pra terminar, logo três anos antes o governo federal deve abrir uma nova licitação para conceder o empreendimento para outra empresa, é tão obvio...mais a incompetência na esfera federal é tão grande que chega a ser nojento o descaso. Mais uma vez o ministério público do trabalho vai ter que arrumar a casa. Parabéns ao procurador Dr. Sandro Sarda.
ResponderExcluirSim, incompetência do governo federal, e ganância do governo estadual, que pretende manter o maior poder político-partidário possível, para se perpetuar no poder.
ExcluirBelo trbalho da Procuradoria.
ResponderExcluirConsiderando o atual momento político, sou cético que esta ação dê frutos.
ExcluirUma reflexão: Felizmente ainda existem pessoas que renovam a minha fé na Justiça e na Humanidade.
ResponderExcluirE a fé é a única coisa que nos resta...
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