Porto de Imbituba deverá ser licitado e SCPorto deixará a administração

Faz algumas semanas que recebi de um leitor algumas mensagens eletrônicas sobre licitações promovidas pela SC Par Porto de Imbituba, as quais ele classificava como não muito transparentes.
Omitindo algumas palavras utilizadas pelo emitente para extravasar sua indignação, assim escreveu ele:

"Visando à transparência, a SCPORTO Imbituba disponibilizou em seu site os editais de licitação, porém, é de se estranhar e muito uma DISPENSA de licitação que ocorreu pela atual gestão metida como MORALISTA, senão vejamos:
A Licença Ambiental de Operação expedida (ao Porto), pelo órgão estadual FATMA, estava vencida e, para renovar, a SC Porto contratou uma empresa, através de dispensa de licitação, para a qual pagará a bagatela de R$ 76.844,96 por MÊS.
Confesso que já jamais havia visto uma dispensa neste valor e sem justificativa técnica...
Pra que tantos funcionários, diretores e gerentes???
Se não bastasse esta operação o Sr. Presidente da Comissão não publicou no site da SCPorto.
Talvez, você esteja se perguntando: “E como ele sabe disso???”
A resposta, Sérgio, é que vi no Diário Oficial do Estado de um dia que não lembro, mas segue extrato:
SCPar Porto de Imbituba S.A.

Dispensa de Licitação n.º 008/2013

Contratante: SCPar Porto de Imbituba S.A.
Contratado: MPB Saneamento Ltda
Processo: 008/2013
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para execução do plano de controle ambiental, com vistas a manutenção da Licença Ambiental de Operação do Porto de Imbituba.
Valor mensal estimado: R$ 76.844,96
Fundamento legal: art. 24, IV, Lei federal n.º 8.666/1993
Data: 25/02/2013
Signatário: Luis Rogério Pupo Gonçalves – Diretor Presidente.
Outra BARBARIDADE foi a seguinte DISPENSA:
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A

Dispensa de Licitação nº 014/2013

Contratante: SCPar Porto de Imbituba S/A
Contratada: 3 Golf Ltda.
Processo: 018/2013
Objeto: Serviço de Dragagem emergencial
Valor estimado: R$ 119.862,20
Fundamento legal: art. 24, IV, Lei Federal no 8.666/93
Data: 03/05/2013
Signatários: Pela SCPar Porto de Imbituba S/A Luis Rogério Pupo"

Bem, leitor, veja o que diz o art. 24, IV, Lei Federal no 8.666/93:

"É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".

É de se perguntar: os dois casos se enquadram nas exceções da Lei de Licitações?

Vamos a uma outra mensagem recebida hoje, de outro leitor, e que está vinculada ao título deste post. Assim escreveu-me ele:

"A edição extra do Diário Oficial da União de hoje (05/06/2013) publica a nova lei dos portos brasileiros, a Lei º 12.815, sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, com 12 vetos.

O Porto de Imbituba foi o único citado nominalmente, no veto ao parágrafo único do artigo 56, que previa a prorrogação, por 5 anos, das concessões assinadas antes de 25/02/1993. (grifos meus)
Diz o texto da mensagem de veto: “O parágrafo único, por sua vez, refere-se a um único caso em todo o País, o Porto de Imbituba. Tal concessão já está vencida desde 2012 e os preparativos para nova licitação já estão em andamento.” (grifou o leitor)
Para especialistas do setor, as consequências são evidentes: não há mais possibilidade legal da Companhia Docas de Imbituba ter sua concessão prorrogada e a atual delegação à SCPAR é realmente provisória, por 24 meses, enquanto o Governo Federal prepara nova licitação. E se é licitação, então é para concessão a uma empresa privada (se fosse ao Estado ou Município seria delegação e não concessão). Talvez sejam esses preparativos que explicam a intensa movimentação de uma dúzia de técnicos da ANTAQ e da Secretaria de Portos nos últimos dias, com reuniões de dia inteiro no CAPPI, na SCPAR e nos terminais  em Imbituba."

Após o recebimento desta mensagem, fiz alguns contatos e constatei que a notícia sobre a provável licitação já circulava por aí, mas ainda de forma meio restrita. Felizmente, chegou a este blog.
Como se vê, leitor, a SCPar está com seus dias contados no Porto de Imbituba. Na minha opinião, graças a Deus!
O Porto deverá mesmo ser licitado! E ponto final!

Leitor, no início do mês de maio, a Santos Brasil conseguiu liminar na Justiça Federal, em Brasília, para que pudesse depositar em Juízo os valores devidos de seu contrato anteriormente firmado com a antiga administradora do Porto de Imbituba, a Companhia Docas de Imbituba. Ou seja, nada está sendo repassado à atual administradora, que conforme consta nos autos do referido processo é a SC Participações e Parcerias S/A - SCPar.
Afinal, quem está administrando o Porto? A SCPar ou a SCPorto? A quem foi dada a delegação do Porto?

Quando escrevi que o Porto de Imbituba está sendo administrado sob contrato precário, não estava errado. Pelo que se vê, a situação está precária!

8 comentários:

  1. Contrato precário? E sobre os últimos 70 anos de administração precária, houve algum post? A empresa 3Golf já realiza dragagens em Imbituba faz muitos anos...

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    1. Desculpe-me pela minha demora em responder seu comentário.

      Nunca escrevi um post sobre o que você comentou, mas com certeza você não acompanha meu blog, pois fiz alguns comentários criticando a administração anterior. E se nem isso eu tivesse feito? No que muda a realidade?

      Obrigado por sua visita.

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  2. O choro é livre... kkkk

    - a administração antiga se não me engano ainda esta sendo investigada sobre alguns delitos.

    A briga ai é pra ver com quem fica com a "cesta dos ovos de ouro". Quem sugará mais essa teta que é o mercado exterior em potencial de imbituba, mas a briga agora é com cachorro grande!!!


    Entendo que a merda é a mesma, só mudaram as moscas. :P

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    1. Desculpe-me pela minha demora em responder seu comentário.

      A opinião aqui também é livre. E se a do leitor é, a minha mais ainda, afinal, sou o editor do blog, não é verdade?
      Não farei defesa à administração anterior, mas você está jogando todos na vala comum, indevidamente.

      Obrigado por sua visita.

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  3. A administração anterior era precária, a atual é precária, e, pelo visto, a continuidade se dará com a próxima administração, que será uma empresa privada. Acredito que a última esperança de melhora seria o controle pelo Governo Federal ou Município, mas, pelo que parece, é uma utopia.

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    1. Desculpe-me pela minha demora em responder seu comentário.

      Eu sou favorável a uma administração privada, devidamente fiscalizada pelo Poder Público, incluindo o município e a sociedade local.

      Obrigado por mais uma participação sua.

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  4. Caro Pena Digital,

    Desculpe-me pelo conteúdo do meu post anterior. Foi escrito as pressas e pode ter passado uma opinião diferente da que busquei externar. Tentarei deixar mais clara minha opinião sobre o assunto em pauta:

    - Administração do Porto de Imbituba pela Companhia Docas foi precária, corrupta e criminosa durante a maior parte dos seus 70 anos (desvio de dinheiro, dilapidação do patrimônio, ocultação de bens e de operações financeiras ilegais)

    http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=223309&id_site=3

    - Tanto os acionistas desta Companhia quanto os seus funcionários contratados (cúpula administrativas) devem responder por estes crimes (mandantes, executores e cúmplices).

    - Há vários funcionários desta Companhia que são honestos e não têm envolvimento com os crimes cometidos. Tendo sua imagem pessoal e profissional maculadas com as denúncias que surgem nos meios de comunicação.

    - A Delegação do Porto para o Governo do Estado de SC é legítima e uma das melhores opções no atual cenário econômico brasileiro (onde a iniciativa privada não faz investimentos sem que haja verba ou isenções de impostos por parte do governo).

    - A Delegação do Porto para o Governo do Estado de SC foi muito mal conduzida pela União e gerou uma série de problemas. Em especial para os funcionários da CDI e a atual administração (SC Par).

    - O fato do Governo do Estado de SC colocar na administração do Porto de Imbituba o seu braço empreendedor (SC Par) esta repleto de indícios de irregularidades. Em especial, porque o estatuto desta empresa permite a presença de acionistas privados.

    Abraço.

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    1. Mais uma vez, desculpe-me pela minha demora em publicar seu comentário. Eu estava viajando.

      Quanto aos crimes que se ventilaram na mídia, espero que, se ocorreram como noticiado, sejam condenados seus envolvidos, como qualquer pé de chinelo é condenado neste País.

      Quanto a sua observação sobre o contrato entre o governo federal e SCPar, sobre as irregularidades que se vão para baixo do tapete, pois em hipótese alguma poderia ter a presença de iniciativa privada, senão tudo do mesmo, é o que tento desde o início alertar à população, mas, pelo que se vê, caolhos - pra não usar outro adjetivo - são o que menos falta nesta cidade!

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