Organizador de várias edições da Festa do Camarão é condenado

Leitores, há anos que tramitam na Justiça Federal processos que apuravam desvios de verba federal que foram repassados à empresa de promoções artísticas New Millennium, do empresário Evaldo Marcos. Na semana passada foi divulgado pela própria assessoria de comunicação do Ministério Público Federal a primeira condenação por estelionato, conforme segue:
Organizador do Festival de Verão da Paz é condenado por estelionato

A Justiça Federal de Laguna condenou Evaldo Santos Gonçalves Marcos por estelionato em ação penal do Ministério Público Federal em Tubarão. Evaldo recebeu verba da Embratur para a organização do Festival de Verão da Paz, evento que nunca foi realizado.
Evaldo Marcos deverá pagar multa e prestar serviços à comunidade.

Conforme a denúncia do procurador da República Celso Antonio Tres, a organização não-governamental IWC/Brasil, com o objetivo de divulgar o seu trabalho, resolveu promover o Festival de Verão da Paz, que seria realizado em Imbituba entre 31 de dezembro de 2001 e 31 de janeiro de 2002. Para tanto, a IWC acertou com a empresa New Millennium Promoções e Eventos, administrada por Evaldo Marcos, a organização do evento.

A partir de uma licitação forjada para a definição de qual seria a empresa executora do festival, foi firmado um convênio com a Embratur. Da licitação, participaram a New Millennium, de propriedade da esposa e do filho de Evaldo, a Cosmos Promoções e Eventos, também administrada pelo réu, e a JGS Representação, Publicidade e Eventos, cujo titular foi sócio de Evaldo em eventos.

Pelo convênio com a Embratur, ficou estabelecido o repasse de R$ 80 mil pela autarquia federal, além de uma contrapartida de aproximadamente R$ 9 mil da IWC. O valor referente à verba pública, depositado em conta-corrente da IWC, foi sacado pelo réu e transferido para conta da New Millennium.

O Festival de Verão da Paz previa uma série de atividades, como ciclo de palestras, peça teatral e gincana cultural, que nunca foi realizada. Em relação à gincana, que distribuiria cinco computadores para equipes de estudantes, o MPF apurou que as declarações de recebimento dos prêmios não foram datadas e as pessoas que as assinaram não foram identificadas por RG ou CPF. Uma pesquisa sobre os pretensos ganhadores verificou que nenhum deles é residente em Imbituba, onde seria realizada a gincana.

A Justiça condenou Evaldo Marcos à pena de 20 dias-multa, à razão de cinco vezes o valor do salário mínimo vigente à época do fato, atualizados monetariamente. Além disso, o réu deverá, pelo prazo de dois anos e oito meses, prestar serviços à comunidade, por sete horas semanais, e fornecer produtos de necessidade, no valor de cinco salários-mínimos mensais, a entidade de Imbituba.

7ª Festa Nacional do Camarão

Evaldo Marcos também é investigado pelo MPF em relação a fraudes que teriam sido cometidas na organização da 7ª Festa Nacional e 13ª Estadual do Camarão, realizada entre os dias 26 e 29 de janeiro de 2006 em Imbituba.

Conforme o procurador Celso Tres, o evento recebeu verbas do Ministério do Turismo, do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, dos Correios, do governo estadual e da prefeitura municipal de Imbituba, captadas pela Associação de Amigos 100% Saruga e pelas empresas NM Produções e Eventos e New Millennium, representadas por Evaldo Marcos.

Na apuração do MPF, há provas de fraudes na prestação de contas do evento. Uma das fraudes diz respeito à emissão de uma nota fiscal falsa, que tem como prestador do serviço Evaldo Marcos, para comprovar a destinação de R$ 100 mil à realização de prova do Campeonato Catarinense de Supercross. A nota verdadeira, no entanto, como foi provado pela Prefeitura Municipal de Imbituba, tem como prestadora a Colônia de Pescadores Z-13 e se refere a consultas odontológicas.

Outra fraude constatada foi na comprovação feita pela NM Produções e Eventos quanto às inserções dos comerciais da Festa do Camarão na programação da TVBV. O comprovante de exibição das propagandas foi adulterado para fazer constar como cliente a NM Produções e Eventos. Na verdade, como demonstra o comprovante original , fornecido pela própria TVBV, o cliente é a Prefeitura Municipal de Imbituba.

Em declaração aos Correios, a New Millennium informou que seriam necessários R$ 600 mil para a realização da 7ª Festa Nacional do Camarão. Apenas em verbas públicas, somaram-se mais de R$ 590 mil. Já com a venda de ingressos para shows e para o campeonato de supercross, além do faturamento de restaurantes, lanchonetes e do parque de diversões, entre outros, somaram-se mais de R$ 400 mil. Sem considerar os recursos de patrocinadores privados, a receita total do evento chegou a mais de R$ 1 milhão.

No entanto, o somatório dos gastos apresentados em todos os convênios da Associação de Amigos 100% Saruga e das empresas NM Produções e Eventos e New Millennium chegou a pouco mais de R$ 380 mil. Assim, constatou-se o lucro líquido de mais de R$ 620 mil.

O procurador Celso Tres destaca que o "modus operandi" adotado pela organização do evento foi a busca de recursos nas diversas instâncias de governo (municipal, estadual e federal), destinados às mesmas finalidades e sem que um órgão soubesse o que o outro estava doando. A Procuradoria da República em Tubarão denunciará o caso ao Tribunal de Contas da União e requisitará inquérito à Polícia Federal por estelionato.
Leitores, quando iniciaram alguns comentários na imprensa sobre desvio de verba promovido pela New Millennium, apareceram alguns tentando minimizar os fatos e até mesmo desmenti-los. Mas era tudo verdade. A sentença saiu. Condenação. Mas com uma condenação dessas nada mais é que um incentivo a praticar crimes dessa natureza. E como sempre é fácil conseguir um dinheirinho público através de amigos políticos no governo para fazer show aqui, uma propaganda ali, não faltam espertalhões para enganarem o povo e surrupiar o ouro.

O texto divulgado pela imprensa do MPF não é muito esclarecedor quando se fala da 7ª Festa do Camarão. Por exemplo, como se deu essa fraude com a nota fiscal emitida em favor da prefeitura? E por que a entidade Associação dos Amigos 100% Saruga participou dessa captação de recursos? E aquela nota da Colônia de Pescadores Z-13?
Embora alguma coisa eu já tenha, vou tentar obter respostas a essas perguntas e, se conseguir, publicarei as informações em uma outra postagem.

A última Festa do Camarão não teria sido realizada pela New Millennium, e tudo se fez para provar que o empresário Evaldo Marcos não estava participando da organização. Bem, talvez as várias aparições dele na área da festa, durante o período de preparação dela, tenha sido apenas para matar saudades. Também, com tanto dinheiro envolvido, qualquer um sentiria saudades.

Mas como o povo quer festas, não importando de onde vem o dinheiro e nem como é gasto, a pena está de bom tamanho. Que prossigam com a festa!

4 comentários:

  1. Ao leitor que enviou comentário dizendo que não acredita que a última festa não foi realizada pela New Millennium, informo que não publiquei seu comentário porque você não observou as normas estabelecidas logo acima do espaço destinado para comentários (Não serão publicados os comentários assinados como "anônimo").
    Gostei muito de sua informação e gostaria que você a enviasse novamente, atendendo às regras estabelecidas.

    Aguardo.

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  2. Remeto uma decisão do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina a respeito da Festa do Camarão:
    Decisão n. 2886/2009 1. Processo n. DEN - 04/00286157 2. Assunto: Grupo 2 – Denúncia acerca de irregularidade na prestação de contas de recursos repassados à Comissão Organizadora da 1ª Festa Nacional e 7ª Festa Regional do Camarão – Exercício de 2000 3. Responsáveis: Osny Souza Filho - ex-Prefeito Municipal Nicolau Corsino Bento - Secretário Municipal de Administração e Finanças em 2000 Jorge Adelino Zanini - Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo em 2000 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Imbituba 5. Unidade Técnica: DMU 6. Decisão: O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Converter o presente processo em "Tomada de Contas Especial", nos termos do art. 65, §4°, da Lei Complementar n. 202/2000, tendo em vista a irregularidade apontada pelo Órgão Instrutivo, constantes do Relatório DMU n. 1362/2009. 6.2. Definir a RESPONSABILIDADE SOLIDáRIA, nos termos do art. 15, I, da Lei Complementar n. 202/00, dos Srs. OSNY SOUZA FILHO - ex-Prefeito Municipal de Imbituba, NICOLAU CORSINO BENTO - Secretário de Administração e Finanças daquele Município em 2000, e JORGE ADELINO ZANINI - Secretário de Indústria, Comércio e Turismo daquele Município em 2000, por irregularidade verificada nas presentes contas. 6.2.1. Determinar a CITAçãO dos Responsáveis nominados no item anterior, nos termos do art. 15, II, da Lei Complementar n. 202/00, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta deliberação, com fulcro no art. 46, I, b , do mesmo diploma legal c/c o art. 124 do Regimento Interno, apresentarem alegações de defesa acerca da ausência de prestação de contas de recursos antecipados a título de adiantamento à COFESCA (Comissão Organizadora da 1ª Festa Nacional e 7ª Festa Regional do Camarão), no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), denotando não comprovação da liquidação de despesa, em descumprimento ao disposto nos arts. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 c/c os arts. 34, 44, 58 e 59 da Resolução n. TC-16/94 (item 2.1.1 do Relatório DMU); irregularidade, esta, ensejadora de imputação de débito e/ou aplicação de multa prevista nos arts. 68 a 70 da Lei Complementar n. 202/2000. 6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório DMU n. 1362/2009, aos Responsáveis nominados no item 3 desta deliberação. 7. Ata n. 53/09 8. Data da Sessão: 19/08/2009 - Ordinária 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: José Carlos Pacheco (Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst (Relator), Salomão Ribas Junior, Otávio Gilson dos Santos, César Filomeno Fontes e Herneus De Nadal. 10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Aderson Flores. 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca, Sabrina Nunes Iocken e Adircélio de Moraes Ferreira Junior. JOSÉ CARLOS PACHECO LUIZ ROBERTO HERBST Presidente Relator Fui presente: ADERSON FLORES Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC.

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  3. Leitores, só para esclarecer os fatos.

    Como vocês podem ler na informação trazida pelo leitor Sérgio de Oliveira, os problemas com as verbas da Festa do Camarão já vêm de muitos anos. Essa informação trazida, porém, refere-se a fatos ocorridos na 7ª Festa Regional do Camarão (1ª Festa Nacional do Camarão).

    O Ministério Público Federal, por sua vez, apura fatos ocorridos na 7ª Festa Nacional do Camarão, ocorrida em 2006.

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  4. Nó no Nójunho 23, 2010

    Dados do Portal da Transparência do Governo Federal, de recursos repassados para a Festa do Camarão da cidade de Imbituba.
    1 - Número do convênio: 53379 - Órgão: Ministério do Turismo, sendo convenente a Associação dos Amigos 100% Saruga. Valor do convênio: R$ 150.000,00, data da liberação: 20/12/2005, objeto do convenio: 7ª festa do Camarão
    2 - Número do convênio: 515490 - Órgão: Ministério do Turismo, , sendo convenente: Anjos do Tempo, Valor da liberação: R$ 300.000,00, data da liberação: 27/12/2004, objeto do convenio: Apoio a promoção e divulgação do turismo no município de Imbituba para a 6ª festa do Camarão.
    3 - Número do convênio: 534610, Órgão: Ministério da Pesca e Aquicultura, , sendo convenente: Associação de Moradores de Nova Brasília - AMNB, Valor R$ 50.000,00, data da liberação: 22/12/2004, objeto do convenio: Apoio a realização do Congresso sobre carcinicultura da 7ª festa do Camarão.
    Notem as datas de liberação dos recursos e o objeto de convênio. Por exemplo, nunca soube que a Associação de Moradores de Nova Brasília tivesse realizado congresso sobre criação de camarão em cativeiro. Muito estranho.

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