Hospital São Camilo não receberá recursos do seguro DPVAT

A Irmã Claudete Weber, ao usar o Grande Expediente da Câmara de Vereadores, no dia 13, informou que o Hospital São Camilo-HSC não poderá mais receber valores do seguro DPVAT, quando atender pacientes vítimas de acidente de trânsito.

Qual o motivo da proibição? A partir da Medida Provisória no. 451, que passou a vigorar em 1o. de janeiro de 2009, os hospitais conveniados ao SUS ficaram impedidos de receberem os valores referentes ao DPVAT. A prática adotada era que as vítimas de acidentes de trânsito atendidas nesses hospitais assinavam documentos autorizando que o próprio hospital requeresse os valores do DPVAT, para cobrirem as despesas no atendimento das vítimas. Esses valores são 30% maiores que os valores pagos pelo SUS, por isso o interesse dos hospitais. Comenta-se que havia estabelecimentos de saúde que, ilegalmente, cobravam do DPVAT e do SUS, ao mesmo tempo.

Abrindo parênteses nesta postagem, gostaria de lembrar que o presidente Lula, antes de ser presidente, era um ferrenho opositor às medidas provisórias, mas hoje utiliza de mesmo expediente para fazer valer seus desejos no governo. As medidas provisórias, por lei, deveriam ser usadas em casos urgentes, mas são sacadas da manga em qualquer situação, como foi nesse caso do seguro DPVAT. Essa MP 451/08 é a mesma que estipula quanto a vítima vai receber por cada parte do corpo lesada em um acidente, fato este muito criticado pela oposição, na Câmara dos Deputados, pois se estaria fatiando o corpo humano e colocando preço em cada parte, limitado ao valor máximo de indenização em R$ 13.500,00.

Bem, a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 07/04/09, e foi enviada ao Senado. Enquanto tramita, fica valendo o que está escrito na respectiva MP 451.
E enquanto tramita, os hospitais vão recebendo menos dinheiro, dificultando ainda mais o problema de caixa.
Em Imbituba acontecem muitos acidentes de trânsito, cujos atendimentos são sempre no HSC. Se eram essas as oportunidades que o HSC tinha para clarear o vermelho de suas contas, desde janeiro já não pode mais contar com isso.

O hospital só poderia receber o dinheiro, caso a vítima pagasse as despesas, de forma particular e, depois, com as notas fiscais na mão e toda a burocracia necessária, requeresse o reembolso do DPVAT. Quem vai fazer isso, leitor? Quantas vítimas dispõe de recursos para pagar despesas médicas, de forma particular? Quanto tempo para ser ressarcido dessas despesas?

O que podemos perguntar ao presidente Lula é: será que o atendimento hospitalar para essas vítimas será o mesmo, em vista da diminuição de valores pagos? Se o SUS está sempre com a conta estourada, essa MP não vai piorar a situação, já que mais de R$ 250 milhões de reais sairão do caixa do SUS, por conta dessa MP? Por que dar ouvidos à reclamação das seguradoras, que recebem mais de 50% dos R$ 4,5 bilhões arrecadados (ano 2008) dos proprietários de veículos de todo o país?
Acredito que Lula, com essa MP, transformou-se em um Robin Hood às avessas.

A título de informação, o Fundo Nacional de Saúde abraçou algo em torno de R$ 2 bilhões do DPVAT (ano 2008). E para onde vai esse dinheiro, se os hospitais públicos estão à míngua de recursos, como também de condições físicas para atendimento de vítimas de acidentes de trânsito?

Não seria prudente, então, alterar a lei de modo que os valores repassados aos hospitais conveniados ao SUS, para atendimento das vítimas, fossem iguais àqueles recebidos via DPVAT?

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