Juiz critica com veemência a Petrobrás em ação trabalhista

Nesta semana, a Petrobrás foi condenada em ação trabalhista coletiva, sendo obrigada a contratar os candidatos aprovados em concurso público para trabalhar na Petrobrás Transportes - Transpetro S.A.
Leia um pequeno resumo do fato que levou a Petrobrás à condenação.

Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina condena a Transpetro a pagar R$ 20 milhões

O TRT de Santa Catarina julgou procedente em partes os pedidos do Ministério Público do Trabalho contra a Petrobrás Transportes S/A – TRANSPETRO. O Julgamento final ocorreu no dia 15 de agosto de 2011 e publicado no dia 18.
A ação (RO 05358-2008-036-12-00-9) pedia a substituição dos empregados terceirizados por concursados.

Em 2005, a Transpetro realizou um concurso nacional para aproximadamente 10 mil vagas e apesar de chamar alguns classificados no concurso, optou em agraciar seus apadrinhados e afilhados, contratando-os através de empresas terceirizadas.
Com essa decisão do TRT, todos os catarinenses classificados no concurso, serão admitidos, entre eles dois imbitubenses (Éderson Bez Bati e Tadeu Brasiliense).

A decisão judicial chama a atenção pela indignação do magistrado ao se referir a uma das maiores empresas do mundo. A Petrobrás, que se diz exemplo de gestão empresarial, que gasta milhões de reais em propaganda pra mostrar que defende o país, o meio ambiente, isso e aquilo, mas não cumpre a lei.
A Petrobrás foi usada na campanha eleitoral presidencial como sendo uma empresa de "todos os brasileiros", mas que não passa de uma empresa que enriquece alguns poucos e presenteia com cargos políticos outros tantos, oferecendo a nós, os tais "donos dela", um combustível sem qualidade e um dos mais caros do mundo, enquanto exporta para a Argentina, por exemplo, combustível de ótima qualidade e a preço inferior ao do mercado interno.

Leia parte da decisão:
2. RECURSO ADESIVO DO MPT
2.1. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL COLETIVO
O Parquet busca a majoração do valor da indenização por danos morais, já que o valor atribuído na sentença é desproporcional ao porte econômico da empresa, ao prejuízo causado aos concursados e à sociedade, principalmente se forem consideradas as centenas de terceirizações procedidas e os contratos milionários firmados pela recorrente com as empresas prestadora de serviços.
Razão lhe assiste.
A Petrobrás e suas subsidiárias vem descumprindo, em todo o Brasil, de forma reincidente, como se estivesse à margem do ordenamento jurídico, o descumprimento de normas legais e constitucionais. Age como se o direito só existisse no limite e na proporção que lhe favoreça, como se fosse uma empresa privada, a quem fosse dado estabelecer o preço dos combustíveis e derivados em todo o país. (grifei)
Seus lucros se multiplicam de forma exponencial, arcando o brasileiro com um dos combustíveis mais caros do mundo. (grifei)
Fixar um valor módico, para quem não tem essa mesma preocupação com terceiros e ainda, reincide, reincide, reincide, sempre nas mesmas irregularidades, com o mesmo descaso e até um certo desdém (comporta-se como se as decisões judiciais das instâncias ordinárias fossem algo de somenos importância ou valor, o que ficou claro na atitude dos patronos, quando se tentou a conciliação e mesmo quando, em gabinete, vieram reafirmar suas razões).
Fixar valores módicos é incentivar sua conduta absolutamente injurídica, a fazer escola para outras empresas públicas e até para grandes, médias e pequenas corporações privadas. Como uma empresa do príncipe, ela deveria ser a primeira a dar o exemplo, a primeira a primar pelo cumprimento da lei, até porque, se é verdade que a lei por vezes ignora a realidade, no caso da Petrobrás (e suas subsidiárias), sua condição financeira, administrativa e organizacional lhe permitiria, com folga, cumprir todos os requisitos legais e colocar-se como modelo de gestão pública eficiente.
Por fim, como referido alhures, a ré vem sendo multada pelas práticas ilícitas noticiadas nesse processo, em outros estados da federação, não tendo se comovido ou demovido do forte intento de manter a conduta ilícita, por todos os meios possíveis, o que justifica a majoração.
Para os padrões da Petrobrás o valor fixado é ínfimo; limitado contudo, pelo próprio pedido, acolho, integralmente, de indenização por danos morais coletivos, condenando a ré no pagamento de R$20.000.000,00 (vinte milhões) de reais, corrigíveis e enriquecidos com juros desde a data da propositura da ação.
Segue o dispositivo do Acórdão:
ACORDAM os Juízes da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS, BEM COMO DA AÇÃO CAUTELAR APENSADA AOS AUTOS, e deixar de analisar a argüição formulada pela demandada - que pretendia conferir efeito suspensivo ao recurso ordinário -, porquanto a matéria já foi apreciada em Ação Cautelar - proposta por ela -, na qual foi conferido efeito suspensivo ao recurso ordinário em exame. Por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Relator, rejeitar a preliminar de incompetência territorial deste juízo para julgar a presente demanda, suscitada de ofício pelo Exmo. Juiz Relator. Sem divergência, rejeitar as demais preliminares argüidas. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. Sem divergência, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para majorar o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com juros e correção monetária desde o ajuizamento. Como corolário lógico dos fundamentos dos recursos, CASSAR OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR 00697-2009-000-12-00-0, diante da perda de objeto. Arbitrar o valor provisório à condenação em R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), com custas de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), pela ré.
Custas na forma da lei.
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 15 de agosto de 2011, sob a Presidência do Exmo. Juiz Jorge Luiz Volpato, os Exmos. Juízes Viviane Colucci e José Ernesto Manzi. Presente o Exmo. Procurador do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
Florianópolis, 15 de agosto de 2011.
JOSÉ ERNESTO MANZI
Relator
A terceirização em empresas estatais e no serviço público é uma forma de controle de massa, além de possibilitar a criação de caixa para as campanhas políticas. A maioria das empreiteiras pertence a políticos ou tem laranjas como proprietários. Através delas se faz a sangria dos cofres públicos, enquanto seus trabalhadores recebem salários abaixo da média pagos pelas empresas tomadoras dessa mão-de-obra.

Aos interessados em ler o acórdão completo, clique aqui.

Um comentário:

  1. Caro Pena Digital, você falou muito bem sobre a forma e porque do interesse das terceirizações. Para eles uma empreiteira formada por Ex empregados, vai render um belo bolo e a divisão vai ser muito vantajosa. A quantidade de pessoas que saíram da Petrobras e formaram empresas prestadoras de serviços, é grande. E claro contratam quem a Petrobras tiver indicado, com isso, os valores pagos em um contrato desses, daria para empregar os concursados e sobraria dinheiro para baixar a gasolina. Parabéns ao TRT-SC e Ministério Público do Trabalho. Um detalhe: Fazer concurso e não chamar ninguém, já virou moda, vamos ficar de olho e denunciar.

    ResponderExcluir

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.